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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, relativo a licitações públicas.No pregão destinado à contratação de serviços de limpeza, afase de julgamento das propostas deve preceder, em regra, aanálise dos documentos de habilitação dos licitantes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversão de fases na licitação: julgamento antes da habilitação

Gabarito: CERTO. Na Lei nº 14.133/2021, a regra é a inversão das fases: o julgamento das propostas precede a habilitação, que só é analisada em relação ao licitante vencedor (art. 63, II e III). A exceção — habilitação antes do julgamento — depende de previsão expressa no edital e de ato motivado. Portanto, a afirmação está correta.

A Lei nº 14.133/2021 inovou ao adotar, como regra, a inversão das fases de julgamento e habilitação, rompendo com a ordem tradicional da Lei nº 8.666/1993 (habilitação → classificação → julgamento). A lógica é de eficiência: só se analisa a documentação de quem efetivamente pode vencer, evitando o trabalho de habilitar todos os licitantes para, ao final, contratar apenas um. O art. 63, II, é o coração dessa regra: os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, salvo se o edital optar pela ordem inversa.

A inversão é tão relevante que o STF, no Tema 1036 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que antecipam a fase de apresentação de propostas à de habilitação, por se tratar de competência dos entes para legislar sobre procedimento administrativo. Ou seja, a inversão é uma tendência consolidada no ordenamento.

A banca explora exatamente a confusão entre a regra e a exceção: o candidato que memorizou a sequência "clássica" (habilitação antes do julgamento) marca ERRADO, mas a lei nova inverteu a ordem. A pegadinha está em saber que a habilitação prévia é a exceção, não a regra.

Art. 63Lei-14133

Art. 63 — "Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: ... II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado."

A regra do art. 63, II, é clara: a habilitação é posterior ao julgamento, salvo se o edital dispuser de forma diversa. O art. 63, III, reforça a inversão ao determinar que a regularidade fiscal só é exigida após o julgamento, do licitante mais bem classificado. Assim, a afirmação do enunciado — "a fase de julgamento das propostas deve preceder, em regra, a análise dos documentos de habilitação" — está em perfeita consonância com a lei.

  1. 1Julgamento das propostas
  2. 2Habilitação do vencedor
  3. 3Regularidade fiscal do vencedor
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra e a exceção. Muitos candidatos, acostumados com a Lei 8.666/1993, pensam que a habilitação vem antes do julgamento. Mas a Lei 14.133/2021 adotou a inversão como regra: primeiro julgam-se as propostas, depois habilita-se o vencedor. A habilitação antes do julgamento é a exceção, que exige previsão no edital e ato motivado. Fique atento: se a questão disser "em regra", a resposta é CERTO; se disser "sempre" ou "obrigatoriamente", aí sim seria ERRADO.

CERTO.

Gabarito: C

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