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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp012055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
A respeito da organização da administração pública e dos atos administrativos, julgue o item a seguir.As autarquias, integrantes da administração indireta, possuempersonalidade jurídica de direito público e patrimôniopróprio, e exercem atividades típicas de Estado, sendocriadas por lei específica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: natureza jurídica e criação

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com patrimônio próprio, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas de Estado — exatamente o que dispõe o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, e o art. 37, XIX, da CF/88. A banca cobra a definição legal e constitucional da autarquia, sem qualquer armadilha de inversão.

A autarquia é uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica (não por autorização legislativa, como ocorre com as entidades de direito privado). Ela exerce, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública — como prestação de serviços públicos — e possui patrimônio, receita e autonomia administrativa e financeira próprios. Essa definição está no Decreto-Lei nº 200/1967, que é a norma que estrutura a administração federal e serve de base conceitual para todo o sistema.

A distinção que importa: enquanto as autarquias são criadas por lei (a lei as institui diretamente), as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são apenas autorizadas por lei, dependendo de registro de seus atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica. Essa diferença decorre do art. 37, XIX, da CF/88, que exige lei específica para a criação de autarquias e para a autorização de criação das demais entidades.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — é justamente essa: trocar "criada por lei" por "autorizada por lei", ou afirmar que a autarquia tem personalidade de direito privado. Aqui, todos os elementos estão corretos e alinhados à doutrina e à legislação.

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 5º — "Para os fins dessa lei, considera-se: I — autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

Autarquia
  • 1Natureza
    • Direito público
    • Patrimônio próprio
    • Atividades típicas de Estado
  • 2Criação
    • Lei específica (cria diretamente)
  • 3Contraste: demais entidades
    • Empresa pública
    • Sociedade de economia mista
    • Fundação pública de direito privado
    • Lei apenas autoriza (dependem de registro)
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CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o conceito legal e constitucional de autarquia: personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, atividades típicas de Estado e criação por lei específica.

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