Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012057
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. No sistema de jurisdição una, adotado pelo Brasil, o Poder Judiciário detém a palavra final sobre a juridicidade dos atos da Administração, mas isso não significa que apenas a "jurisdição comum" julgue as lides — há também a Justiça especializada (trabalhista, eleitoral e militar), e as decisões do TCU, embora definitivas na via administrativa, não fazem coisa julgada material, pois podem ser revistas pelo Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). A assertiva erra ao restringir a competência à jurisdição comum e ao atribuir às decisões do TCU o efeito de coisa julgada material.
O sistema de jurisdição una (ou sistema inglês) é aquele em que o controle jurisdicional dos atos administrativos é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que decide em caráter definitivo. Esse sistema se contrapõe ao sistema do contencioso administrativo (ou sistema francês), em que há uma jurisdição administrativa paralela, com tribunais administrativos próprios, que julgam em última instância as lides envolvendo a Administração. O Brasil adotou o sistema de jurisdição una, consagrado no princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
A assertiva contém dois erros. Primeiro, afirma que cabe "exclusivamente aos juízes e aos tribunais da jurisdição comum" o julgamento definitivo das lides com a administração pública. No Brasil, além da Justiça comum (federal e estadual), existem as Justiças especializadas: a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. Cada uma tem competência para julgar determinadas lides que envolvem a Administração Pública. Por exemplo, as ações trabalhistas contra a Administração Pública são julgadas pela Justiça do Trabalho; as ações eleitorais, pela Justiça Eleitoral; e os crimes militares, pela Justiça Militar. Portanto, não é exclusivo da jurisdição comum.
Segundo, a assertiva afirma que as decisões do TCU "fazem coisa julgada material". Isso é incorreto. As decisões do Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência constitucional de controle externo, são definitivas na esfera administrativa, mas não fazem coisa julgada material, pois podem ser submetidas ao controle do Poder Judiciário. A coisa julgada material é atributo exclusivo das decisões judiciais, proferidas no exercício da jurisdição. As decisões administrativas, inclusive as dos Tribunais de Contas, estão sujeitas ao controle judicial, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, um particular ou a própria Administração pode questionar judicialmente uma decisão do TCU, e o Judiciário poderá reformá-la, se entender que houve ilegalidade.
A banca explora a confusão entre "definitividade administrativa" e "coisa julgada material". A decisão do TCU é definitiva na via administrativa, ou seja, não cabe recurso administrativo contra ela, mas isso não a torna imutável pela via judicial. O Judiciário pode revê-la, desde que provocado. Essa distinção é essencial para o estudo do controle da administração pública.
A assertiva está errada por dois motivos: (1) restringe indevidamente a competência à jurisdição comum, ignorando as Justiças especializadas; (2) atribui às decisões do TCU o efeito de coisa julgada material, o que não ocorre, pois elas são passíveis de controle judicial.
Gabarito: ERRADO.
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