Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O item descreve com precisão o sistema do contencioso administrativo (modelo francês), que se caracteriza pela dualidade de jurisdição: coexistem uma jurisdição comum (exercida pelo Poder Judiciário) e uma jurisdição administrativa (exercida por tribunais administrativos, com o Conselho de Estado no topo). Essa é a distinção fundamental em relação ao sistema inglês (jurisdição una), adotado no Brasil.
O tema dos sistemas administrativos trata do regime que cada Estado adota para o controle jurisdicional dos atos da Administração Pública. No direito comparado, identificam-se dois grandes sistemas: o da dualidade de jurisdição (contencioso administrativo ou sistema francês) e o da jurisdição una (sistema inglês). No sistema francês, os litígios envolvendo a Administração são decididos por uma jurisdição especializada, a administrativa, que é independente da jurisdição comum. Já no sistema inglês, todos os litígios, inclusive os que envolvem a Administração, são decididos pelo Poder Judiciário, com força de definitividade. O Brasil adota o sistema inglês, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A banca explora a distinção entre os dois sistemas. O item afirma que no contencioso administrativo há dualidade de jurisdição, com duas esferas jurisdicionais independentes: a comum e a administrativa. Isso está correto e é exatamente o que caracteriza o modelo francês. A pegadinha seria confundir com o sistema brasileiro, que adota a jurisdição una, mas o item se refere expressamente ao sistema do contencioso administrativo, não ao Brasil.
Critério | Sistema do Contencioso Administrativo (Francês) | Sistema da Jurisdição Una (Inglês) |
|---|---|---|
Número de jurisdições | Dualidade (jurisdição comum + jurisdição administrativa) | Unidade (apenas jurisdição comum) |
Órgão que julga litígios com a Administração | Tribunais administrativos (cúpula: Conselho de Estado) | Poder Judiciário |
Definitividade das decisões | Decisões da jurisdição administrativa são definitivas (não revistas pelo Judiciário) | Decisões do Judiciário são definitivas |
País adotante (exemplo) | França | Brasil, Inglaterra |
O item descreve corretamente o sistema do contencioso administrativo. No modelo francês, há duas ordens de jurisdição: a ordinária ou comum, exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral, e a administrativa, exercida por juízes e tribunais administrativos, que tem na cúpula o Conselho de Estado. Essas duas esferas são independentes entre si, e as decisões da jurisdição administrativa têm força de definitividade, não podendo ser revistas pelo Judiciário. Portanto, a afirmação está correta.
Para não confundir na prova, lembre-se: França = dualidade de jurisdição (contencioso administrativo) e Brasil/Inglaterra = jurisdição una (controle judicial único). Quando a questão falar em "duas esferas jurisdicionais independentes", "Conselho de Estado" ou "tribunais administrativos", ela está se referindo ao sistema francês. Quando falar em "inafastabilidade do controle do Poder Judiciário", é o sistema inglês, adotado no Brasil.
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/gp012058