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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
gp012060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Médico
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, observada a jurisprudência dos tribunais superiores.A aferição da responsabilidade civil do Estado admite osistema de compensação de culpas, de modo que, se tiverhavido participação da pessoa lesada no evento que lheocasionou danos, o dever do Estado em reparar os prejuízosdeve ser atenuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: culpa concorrente da vítima

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: a responsabilidade civil do Estado admite a compensação de culpas, de modo que a participação da vítima no evento danoso atenua o dever de indenizar. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, que reconhece a culpa concorrente como causa atenuante da responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).

A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva), dano e nexo de causalidade. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta — ela comporta causas excludentes e atenuantes. As excludentes (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior) rompem o nexo causal e afastam integralmente o dever de indenizar. Já as atenuantes, como a culpa concorrente, não rompem o nexo, mas reduzem proporcionalmente o valor da indenização.

A distinção é crucial: na culpa exclusiva da vítima, o dano decorre apenas da conduta dela, inexistindo qualquer contribuição estatal — o Estado não responde. Na culpa concorrente, tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o resultado danoso — o Estado responde, mas de forma atenuada, proporcionalmente à sua parcela de contribuição. É exatamente essa segunda hipótese que a questão descreve.

A banca explora a confusão entre "exclusiva" e "concorrente": se a questão dissesse que a participação da vítima exclui a responsabilidade, estaria errada (isso só ocorre na culpa exclusiva). Mas o enunciado fala em "atenuar", o que corresponde precisamente ao efeito da culpa concorrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os efeitos da participação da vítima. Cuidado: culpa exclusiva da vítima = exclui a responsabilidade do Estado (rompe o nexo causal); culpa concorrente = apenas atenua o dever de indenizar. A questão fala em "atenuado", o que remete à concorrente — por isso está certa. Se falasse em "excluído", estaria errada.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Regra: objetiva
    • Conduta
    • Dano
    • Nexo causal
  • 2Participação da vítima
    • Culpa exclusiva
      • Rompe o nexo
      • Exclui o dever de indenizar
    • Culpa concorrente
      • Não rompe o nexo
      • Atenua a indenização
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, admite a compensação de culpas. Quando a vítima contribui para o evento danoso, o nexo causal não é rompido, mas a indenização deve ser proporcionalmente reduzida. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, que reconhece a culpa concorrente como causa atenuante da responsabilidade estatal.

Gabarito: letra C (CERTO).

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