Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: a responsabilidade civil do Estado admite a compensação de culpas, de modo que a participação da vítima no evento danoso atenua o dever de indenizar. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, que reconhece a culpa concorrente como causa atenuante da responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva), dano e nexo de causalidade. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta — ela comporta causas excludentes e atenuantes. As excludentes (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior) rompem o nexo causal e afastam integralmente o dever de indenizar. Já as atenuantes, como a culpa concorrente, não rompem o nexo, mas reduzem proporcionalmente o valor da indenização.
A distinção é crucial: na culpa exclusiva da vítima, o dano decorre apenas da conduta dela, inexistindo qualquer contribuição estatal — o Estado não responde. Na culpa concorrente, tanto o Estado quanto a vítima contribuíram para o resultado danoso — o Estado responde, mas de forma atenuada, proporcionalmente à sua parcela de contribuição. É exatamente essa segunda hipótese que a questão descreve.
A banca explora a confusão entre "exclusiva" e "concorrente": se a questão dissesse que a participação da vítima exclui a responsabilidade, estaria errada (isso só ocorre na culpa exclusiva). Mas o enunciado fala em "atenuar", o que corresponde precisamente ao efeito da culpa concorrente.
A banca adora trocar os efeitos da participação da vítima. Cuidado: culpa exclusiva da vítima = exclui a responsabilidade do Estado (rompe o nexo causal); culpa concorrente = apenas atenua o dever de indenizar. A questão fala em "atenuado", o que remete à concorrente — por isso está certa. Se falasse em "excluído", estaria errada.
A afirmativa está correta. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, admite a compensação de culpas. Quando a vítima contribui para o evento danoso, o nexo causal não é rompido, mas a indenização deve ser proporcionalmente reduzida. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, que reconhece a culpa concorrente como causa atenuante da responsabilidade estatal.
Gabarito: letra C (CERTO).
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