Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012062
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O STF, no Tema 1237 de Repercussão Geral, firmou que o Estado responde objetivamente por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo, cabendo ao ente federativo o ônus de provar eventuais excludentes — e a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente, por si só, para afastar essa responsabilidade, pois constitui elemento indiciário. A assertiva reproduz exatamente esse entendimento.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na Teoria do Risco Administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público: basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação estatal. No caso de operações policiais, o STF consolidou o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, inclusive quando a vítima é atingida por disparo de arma de fogo.
A grande inovação do Tema 1237 está na distribuição do ônus probatório: é o Estado quem deve comprovar a existência de excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior). A perícia inconclusiva sobre a origem do projétil não favorece o Estado — ao contrário, ela é tratada como elemento indiciário que reforça a presunção de nexo causal, pois a dúvida milita em favor da vítima, que se encontra em posição de vulnerabilidade diante do poder estatal.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que, sem a prova da origem do disparo, não há nexo causal e, portanto, não haveria responsabilidade. Mas o STF afastou essa lógica, invertendo o ônus da prova em favor da vítima. A perícia inconclusiva não é uma excludente — é um elemento que, somado ao contexto da operação policial, sustenta a responsabilização do Estado.
A banca tenta fazer você acreditar que a perícia inconclusiva quebra o nexo causal, como se fosse uma excludente de responsabilidade. Não é! O Tema 1237 do STF diz exatamente o contrário: a perícia inconclusiva não afasta a responsabilidade do Estado, pois o ônus de provar a excludente é do ente público. A dúvida sobre a origem do disparo, em operação policial, é interpretada em favor da vítima. Fique atento: em questões sobre responsabilidade civil do Estado, a inversão do ônus da prova é um dos pontos mais cobrados.
Para memorizar o Tema 1237, lembre-se da sigla R-O-P-E: Responsabilidade objetiva (Teoria do Risco Administrativo); Onus da prova do Estado (excludentes); Perícia inconclusiva não afasta; Elemento indiciário. Essa estrutura aparece com frequência em provas da banca, que adora cobrar a distribuição do ônus probatório em casos de operações policiais.
Gabarito: CERTO.
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