Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp012063
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Médico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa confunde o poder hierárquico com o poder disciplinar: a aplicação de sanções a subordinados por ilegalidades ou desvios funcionais é manifestação do poder disciplinar, e não do poder hierárquico. O poder hierárquico, por sua vez, é a prerrogativa de organizar, distribuir, ordenar e rever a atuação dos agentes — dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar —, sendo a punição apenas uma de suas decorrências mediatas, quando exercida por meio do poder disciplinar.
A doutrina administrativa é pacífica ao distinguir os dois poderes. O poder hierárquico estrutura a administração internamente, criando relações de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes. Dele decorrem a delegação e a avocação de atribuições, o poder de dar ordens e o de fiscalizar e controlar as atividades dos órgãos inferiores. Já o poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores ou por particulares com vínculo específico com a administração. A aplicação de sanções decorre diretamente do poder disciplinar e apenas mediatamente do poder hierárquico — é exatamente essa relação que a questão inverte.
A pegadinha da banca é clássica: atribuir ao poder hierárquico uma função que é própria do poder disciplinar. O candidato que não domina a distinção marca "certo" por associar hierarquia a punição, mas a punição exige o poder disciplinar, que pressupõe a hierarquia, mas não se confunde com ela. Veja o esquema:
Critério | Poder Hierárquico | Poder Disciplinar |
|---|---|---|
Função | Organizar, distribuir, ordenar e rever a atuação dos agentes | Apurar e punir infrações funcionais |
Manifestações | Dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar | Sindicância, processo administrativo disciplinar |
Destinatários | Órgãos e agentes subordinados | Servidores e particulares com vínculo específico |
Natureza | Estrutural, de coordenação e subordinação | Punitiva, com contraditório e ampla defesa |
Relação | Pressuposto do poder disciplinar | Decorrente da hierarquia, mas com fundamento próprio |
A afirmativa está errada porque descreve o poder disciplinar como se fosse o poder hierárquico. A aplicação de sanções a subordinados, quando constatadas ilegalidades ou desvios funcionais, é a essência do poder disciplinar — prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais. O poder hierárquico, embora seja o pressuposto da relação de subordinação, não se manifesta diretamente pela punição; ele se expressa na organização, na distribuição de competências, na edição de ordens, na fiscalização, na delegação e na avocação. A punição, quando ocorre, é exercida por meio do poder disciplinar, que é vinculado quanto ao dever de punir (comprovada a infração) e discricionário quanto à gradação da pena.
A banca troca o poder disciplinar pelo poder hierárquico. O candidato que associa "hierarquia" a "punição" cai na armadilha. Lembre-se: hierarquia organiza; disciplina pune. A punição é decorrência mediata da hierarquia, mas é manifestação imediata do poder disciplinar. Com esse raciocínio, você enxerga a troca de longe 💪.
Para não confundir, decore as manifestações típicas de cada poder: hierárquico = dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever atos; disciplinar = apurar e punir infrações funcionais. Se a questão falar em "sanção", "punição", "processo administrativo disciplinar", o poder é o disciplinar. Se falar em "organização", "subordinação", "delegação", "avocação", é o hierárquico.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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