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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp012064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Médico
No que concerne ao conceito, aos tipos e às formas de controle,julgue o item a seguir.O controle de mérito, fundamentado no princípio daautotutela, permite que a administração pública revogue atoslegítimos por razões de conveniência e oportunidade, sendotal prerrogativa extensível ao Poder Judiciário no exercíciode sua função jurisdicional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de mérito e autotutela: revogação e o papel do Judiciário

Gabarito: ERRADO. O controle de mérito, fundado na autotutela, permite à Administração revogar atos legítimos por conveniência e oportunidade, mas essa prerrogativa não se estende ao Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional: o Judiciário apenas anula atos ilegais, jamais revoga por mérito (Súmula 473 do STF).

A autotutela é o poder-dever que a Administração tem de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. A revogação, especificamente, incide sobre atos válidos (legítimos), mas que deixaram de atender ao interesse público — juízo de conveniência e oportunidade que só o administrador pode fazer, pois envolve a valoração do mérito administrativo. O Poder Judiciário, quando provocado, exerce controle de legalidade: pode anular ato eivado de vício, mas não pode substituir a Administração na avaliação discricionária do mérito, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.

A Súmula 473 do STF sintetiza exatamente essa lógica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A expressão final "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" não significa que o Judiciário possa revogar: significa que, mesmo diante da autotutela, o particular pode levar a questão ao Judiciário para que este controle a legalidade do ato de anulação ou revogação. O Judiciário não exerce o mérito; apenas verifica se a Administração agiu dentro dos limites legais.

A distinção entre anulação e revogação é o coração da questão:

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade

Conveniência e oportunidade

Ato atingido

Ato ilegal (inválido)

Ato legal (válido)

Quem pode

Administração e Judiciário

Somente a Administração

Efeitos

Ex tunc (retroage)

Ex nunc (prospectivo)

Prazo

5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54)

Não há prazo

A pegadinha da banca está em afirmar que a revogação por mérito é "extensível ao Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional". Isso é tecnicamente incorreto: o Judiciário, ao julgar, não pratica ato administrativo nem exerce autotutela — ele exerce jurisdição, que é função típica e distinta. Quando o Judiciário atua sobre atos administrativos, é para anulá-los (controle de legalidade), nunca para revogá-los por conveniência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos: atribui ao Judiciário a prerrogativa de revogar atos por mérito, quando na verdade o Judiciário apenas anula atos ilegais. O candidato que confunde "apreciação judicial" (que a Súmula 473 ressalva) com "revogação pelo juiz" cai na armadilha. Lembre: revogação = mérito = Administração; anulação = legalidade = Administração e Judiciário.

Controle dos atos administrativos
  • 1Anulação
    • Fundamento: ilegalidade
    • Quem pode: Administração e Judiciário
    • Efeito: ex tunc
  • 2Revogação
    • Fundamento: conveniência e oportunidade
    • Quem pode: somente a Administração
    • Efeito: ex nunc
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque, embora a primeira parte esteja correta (o controle de mérito, fundado na autotutela, permite à Administração revogar atos legítimos por conveniência e oportunidade), a segunda parte é falsa: essa prerrogativa não é extensível ao Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. O Judiciário não revoga atos administrativos; apenas os anula quando ilegais, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.

Gabarito: ERRADO.

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