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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Ouvidor
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com aAdministração Pública, salvo o de pequenas comprasou o de prestação de serviços de pronto pagamento.De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esse valor, atualizado anualmente, corresponderá a até
  1. AR$ 5 mil.
  2. BR$ 10 mil.
  3. CR$ 15 mil.
  4. DR$ 20 mil.
  5. ER$ 25 mil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 10 mil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra B — a conta chega a R$ 10.000,00 (letra B).

A ideia por trás

Os contratos administrativos, em regra, devem ser formais, ou seja, celebrados por escrito, para garantir segurança jurídica e controle. A forma escrita é uma característica central desses contratos, pois documenta as obrigações das partes e facilita a fiscalização. No entanto, a lei abre uma exceção para negócios de pequeno valor, em que a burocracia de um contrato formal seria desproporcional ao vulto da compra ou serviço. Nesses casos, admite-se o contrato verbal, desde que o valor não ultrapasse um teto fixado em lei. O artigo 95, parágrafo 2º, da Lei 14.133/2021 estabelece que o contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00. Esse valor é atualizado anualmente por decreto do Poder Executivo, mas a questão cobra o valor-base fixado na lei. Portanto, a resposta é o teto legal de R$ 10 mil.

O que a questão dá

  • contrato verbal com a Administração Pública

  • exceção: pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento

  • valor atualizado anualmente

O que queremos: o valor máximo (teto) para o contrato verbal, conforme a Lei 14.133/2021

Passo 1 — Lembrar a regra geral dos contratos

Antes de identificar a exceção, é preciso saber que a regra é a forma escrita. Isso ajuda a entender por que o contrato verbal é a exceção e por que a lei fixa um limite de valor.

NÃO CAIA NESSA!

Achar que o contrato verbal é sempre permitido, sem perceber que a regra é a forma escrita.

Passo 2 — Localizar a exceção na lei

A exceção ao contrato verbal está prevista no art. 95, § 2º, da Lei 14.133/2021. É nesse dispositivo que encontramos o valor-limite.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir o artigo: o contrato verbal é tratado no art. 95, § 2º, e não no art. 75 (dispensa de licitação).

Passo 3 — Identificar o valor-limite no texto legal

O § 2º do art. 95 define que o contrato verbal é admitido para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, 'assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00'. Esse é o teto que a questão pede.

R$ 10.000,00

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o limite da dispensa de licitação por valor (art. 75, II), que é diferente.

Resposta: R$ 10.000,00 (letra B)

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