Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2026
Cargo
Ouvidor
A licitação pública é inexigível quando há inviabilidadede competição, sendo permitida a contratação direta porinexigibilidade de licitação na
Aaquisição de equipamentos que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ou não exclusivos.
Bcontratação de profissional do setor artístico,diretamente ou por meio de empresário exclusivo,independentemente de sua consagração pela crítica especializada.
Clocação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária suaescolha.
Dcontratação de serviços técnicos especializados denatureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,como serviços de publicidade e divulgação.
Econtratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil,no caso de obras e serviços de engenharia.
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GabaritoC — locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha.
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Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021. A banca cobra a distinção entre as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) e de dispensa (art. 75), sendo a alternativa C a única que se enquadra corretamente no conceito de inviabilidade de competição.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível realizar um procedimento licitatório competitivo. O art. 74 da Lei 14.133/2021 elenca, de forma exemplificativa (uso da expressão "em especial"), as hipóteses em que isso ocorre. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a locação de imóvel, quando as características de instalações e localização tornam necessária sua escolha, configura inviabilidade de competição, pois não há como comparar propostas de imóveis distintos que atendam a necessidades específicas da Administração.
A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa de licitação. Enquanto na inexigibilidade a competição é inviável (não há como competir), na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência ou valor. As alternativas A, B, D e E apresentam hipóteses que se confundem com os institutos, mas apenas a C é correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aquisição de equipamentos pode ser feita por inexigibilidade quando houver fornecedor exclusivo ou não exclusivo. O erro está em incluir a possibilidade de fornecedor não exclusivo. A lei exige que o fornecimento só possa ser feito por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, ou seja, a exclusividade é requisito essencial para a inviabilidade de competição. A inclusão de "não exclusivos" descaracteriza a hipótese, pois se há mais de um fornecedor, há competição possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata da contratação de profissional do setor artístico, mas omite um requisito essencial: a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. A lei exige que o artista seja consagrado, pois é essa consagração que demonstra a inviabilidade de competição (não há como comparar artistas por critérios objetivos). A alternativa suprime esse requisito, tornando a hipótese mais ampla do que a lei permite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 74, V, da Lei 14.133/2021. A locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade, pois a Administração precisa de um imóvel específico que atenda a suas necessidades, não havendo como competir entre imóveis distintos. O § 5º do art. 74 estabelece requisitos para essa contratação, como avaliação prévia do bem e certificação da inexistência de imóveis públicos vagos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa trata da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, mas inclui serviços de publicidade e divulgação como exemplo. A lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III, caput). Essa vedação é uma exceção importante que a banca explora para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata de contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia. Essa hipótese é de dispensa de licitação (art. 75, I), não de inexigibilidade. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor. A banca troca os institutos para testar o conhecimento do candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos: a alternativa E apresenta uma hipótese de dispensa (art. 75, I) como se fosse inexigibilidade, e a alternativa D inclui serviços de publicidade que são vedados na inexigibilidade. Fique atento: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição possível, mas autorizada por lei. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar inexigibilidade de dispensa, pergunte-se: "há como competir?" Se não há, é inexigibilidade (art. 74). Se há, mas a lei autoriza a contratação direta, é dispensa (art. 75). Memorize as hipóteses do art. 74: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização (exceto publicidade), credenciamento e locação de imóvel específico.