Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- gp012113
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Caio, Secretário Municipal de Saúde do Município Alfa, no ano de2019, durante sua gestão à frente da pasta, celebrou contrato defornecimento de material hospitalar com pessoa jurídica de direitoprivado, tendo sido apurado pelo Ministério Público, após regularinvestigação em sede de inquérito civil, que a contratação eraeivada de ilicitudes, tendo sido contratados preços acima daquelespraticados no mercado, posteriormente pagos à contratada. O Parquet ajuizou ação civil, em abril de 2021, imputando a Caio eà pessoa jurídica, a prática de ato de improbidade administrativa,postulando, em sede liminar, a indisponibilidade dos bens dosdemandados no valor total equivalente ao superfaturamentoconstatado. Após análise dos autos, o Juízo competente deferiu aliminar, expedindo os ofícios de praxe necessários ao bloqueio dosbens dos envolvidos, para assegurar futuro ressarcimento aoerário. Considerando a legislação em vigor e a Jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, é correto afirmar que
- Aé possível a decretação de indisponibilidade de bens dos réusem ação civil pública em que se impute a prática de ato deimprobidade administrativa, ainda que ausente ou nãodemonstrada a prática de atos que induzam à conclusão derisco de dilapidação patrimonial de seus bens, com vistas aoressarcimento ao erário.
- Bé autorizada, pela Lei, a decretação de indisponibilidade debens dos réus em ação civil pública em que se impute a práticade ato de improbidade administrativa, bastando que sedemonstre o periculum in mora no caso concreto, apontandose expressamente, na exordial, que há perigo de danoirreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
- Cé possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medidade indisponibilidade de bens decretada no bojo de ação deimprobidade administrativa, inclusive nas demandas ajuizadascom esteio na prática de conduta prevista no art. 11 da Lei nº8.429/1992.
- Da decisão que conferir a tutela provisória de indisponibilidadede bens pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo,inclusive em sede de recurso pendente de julgamento, sendonecessária a demonstração concreta da probabilidade daocorrência dos atos descritos na inicial e do perigo de dano aoresultado útil do processo para que seja mantida.
- Epara a decretação de indisponibilidade de bens dos réus emação civil pública, em que se impute a prática de ato deimprobidade administrativa, basta que se demonstre o fumusboni iuris, ou seja, que haja indícios de que o réu praticou o atode improbidade descrito na exordial.