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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp012114
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Promotor de Justiça com atribuição em tutela coletiva dedeterminada comarca mato-grossense identificou as trêssituações listadas a seguir, e passou a avaliar o enquadramentojurídico adequado de cada uma delas.I. Moradores de bairro afetado por lançamento irregular deefluentes industriais em córrego local sofreram danos à saúdeem razão da contaminação da água utilizada para consumodoméstico. Os moradores afetados são individualizáveis e osdanos sofridos por cada um são passíveis de apuraçãoindividualizada, embora decorram de origem comum — amesma conduta ilícita da empresa poluidora. II. Empresa de telecomunicações passou a cobrar tarifa nãoprevista contratualmente de todos os seus usuários no Estadode Mato Grosso, causando prejuízo financeiro idêntico a cadaconsumidor individualmente, mas cujo montante global, sereparado coletivamente, seria revertido ao Fundo de Defesade Direitos Difusos. III. Prefeito de município mato-grossense celebrou contratoadministrativo superfaturado para aquisição de merendaescolar, desviando verbas do FUNDEB em prejuízo à qualidadeda alimentação oferecida aos alunos da rede públicamunicipal. O dano causado afeta a qualidade do ensino públicocomo um todo, sendo impossível identificar individualmentecada criança prejudicada ou quantificar o prejuízo sofrido porcada uma delas. Com base no microssistema de tutela coletiva e no regime jurídicoda Lei nº 8.429/1992 (com as alterações promovidas pela Lei nº14.230/2021), analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) paraverdadeira e (F) para falsa. ( ) Em I, os danos sofridos pelos moradores configuram direitosindividuais homogêneos, caracterizados pela origem comumda lesão e pela possibilidade de individualização dos titularese de seus respectivos prejuízos, sendo o Ministério Públicolegitimado para a defesa coletiva desses interesses em razãoda relevância social do dano e da hipossuficiência das vítimas. ( ) Em II, o prejuízo financeiro idêntico causado a cadaconsumidor pela cobrança indevida da tarifa configura direitodifuso, pois o dano atinge número indeterminado de pessoasligadas entre si pela mesma relação jurídica contratual com aempresa de telecomunicações, sendo o produto dacondenação destinado necessariamente ao Fundo de Defesade Direitos Difusos.( ) Em III, o desvio de verbas do FUNDEB por meio de contratosuperfaturado configura, simultaneamente, ato deimprobidade administrativa que causa lesão ao erário, nostermos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, e violação ao direitodifuso à educação de qualidade, sendo o Ministério Público oúnico legitimado para a propositura da ação de improbidadeadministrativa em face do Prefeito, vedada a ação porqualquer outra parte após as alterações promovidas pela Leinº 14.230/2021.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV — V — V.
  2. BV — F — V.
  3. CF — V — F.
  4. DV — F — F.
  5. EF — F — V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V — F — F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela coletiva e improbidade administrativa: direitos individuais homogêneos, difusos e a legitimidade do MP

Gabarito: letra D — sequência V — F — F. A afirmativa I está correta (direitos individuais homogêneos, com origem comum e titulares individualizáveis, legitimando o Ministério Público); a II está incorreta (o caso configura direitos individuais homogêneos, não difusos, pois os titulares são determináveis e o dano é divisível); a III está incorreta (embora configure ato de improbidade que causa lesão ao erário, o Ministério Público não é o único legitimado para a ação de improbidade, pois a pessoa jurídica interessada também o é, conforme decidiu o STF nas ADIs 7042 e 7043).

A questão exige o domínio de dois microssistemas: a tutela coletiva (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). Vamos analisar cada situação.

Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

A distinção entre essas três categorias é essencial para resolver a questão. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu art. 81, parágrafo único, define:

  • Direitos difusos: transindividuais, de natureza indivisível, titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de fato.

  • Direitos coletivos: transindividuais, de natureza indivisível, titulares determináveis, ligados por relação jurídica base.

  • Direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum, titulares determináveis e dano divisível.

A diferença crucial entre difusos/coletivos e individuais homogêneos está na divisibilidade do dano: nos primeiros, o dano é indivisível (não se pode dizer quanto cada um sofreu); nos últimos, o dano é divisível e cada titular pode ser individualizado.

A legitimidade do Ministério Público

O Ministério Público é legitimado para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o art. 129, III, da CF e o art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). No caso de direitos individuais homogêneos, a legitimidade do MP é condicionada à relevância social do dano, conforme entendimento consolidado.

A ação de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021

A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade. Uma das mudanças mais relevantes foi a legitimidade ativa para a ação de improbidade. O art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que a ação será proposta pelo Ministério Público. No entanto, o STF, ao julgar as ADIs 7042 e 7043, declarou inconstitucional a exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente do MP e da pessoa jurídica interessada. Portanto, a afirmativa III, ao afirmar que o MP é o "único legitimado", está incorreta.

Análise das afirmativas

Situação

Classificação dos Direitos

Legitimidade do MP

Fundamento

I — Danos à saúde por contaminação ambiental (origem comum, titulares individualizáveis)

Direitos individuais homogêneos

Legitimado (relevância social)

Art. 81, III, CDC; art. 129, III, CF

II — Cobrança indevida de tarifa de todos os usuários (dano idêntico e divisível)

Direitos individuais homogêneos (não difusos)

Legitimado

Art. 81, III, CDC (dano divisível)

III — Desvio de verba do FUNDEB (ato de improbidade)

Ato de improbidade (lesão ao erário)

Legitimidade concorrente (não exclusiva) — STF ADIs 7042/7043

Art. 10, Lei 8.429/1992; art. 17, caput

Direitos coletivos (art. 81, CDC)
  • 1Difusos
    • Titulares indeterminados
    • Dano indivisível
  • 2Coletivos
    • Titulares determináveis
    • Relação jurídica base
  • 3Individuais homogêneos
    • Origem comum
    • Dano divisível
  • 4Ação de improbidade
    • MP não é único legitimado
      • STF (ADIs 7042 e 7043)
      • Pessoa jurídica interessada
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A situação I descreve danos à saúde de moradores individualizáveis, com prejuízos passíveis de apuração individualizada, mas decorrentes de origem comum (a mesma conduta ilícita da empresa poluidora). Isso se amolda perfeitamente ao conceito de direitos individuais homogêneos: origem comum, titulares determináveis e dano divisível. O Ministério Público é legitimado para a defesa coletiva desses interesses, especialmente quando há relevância social e hipossuficiência das vítimas, como no caso de danos à saúde por contaminação ambiental.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A situação II descreve cobrança indevida de tarifa de todos os usuários de uma empresa de telecomunicações, com prejuízo financeiro idêntico a cada consumidor. Embora o dano atinja número indeterminado de pessoas, os titulares são determináveis (todos os usuários que pagaram a tarifa indevida) e o dano é divisível (cada um sofreu um prejuízo individual). Isso configura direitos individuais homogêneos, não direitos difusos. A afirmativa erra ao classificá-los como difusos, pois nos difusos os titulares são indeterminados e o dano é indivisível. Além disso, a afirmativa afirma que o produto da condenação seria revertido "necessariamente" ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, o que também é incorreto: em ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, a indenização pode ser revertida ao fundo apenas se não houver habilitação individual dos lesados, mas não é uma destinação "necessária" desde logo.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A situação III descreve desvio de verbas do FUNDEB por meio de contrato superfaturado, o que configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992). A afirmativa está correta nesse ponto. No entanto, ela erra ao afirmar que o Ministério Público é o "único legitimado" para a ação de improbidade. Conforme mencionado, o STF declarou inconstitucional a exclusividade do MP, reconhecendo a legitimidade concorrente da pessoa jurídica interessada. Portanto, a afirmativa é falsa.

Conclusão

A sequência correta é V — F — F, correspondente à letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direitos difusos e individuais homogêneos. A situação II, apesar de envolver número indeterminado de pessoas, tem titulares determináveis e dano divisível, o que a enquadra como individuais homogêneos. Além disso, a afirmativa III tenta fazer o candidato acreditar que o MP tem legitimidade exclusiva para a ação de improbidade, quando o STF já decidiu pela legitimidade concorrente. Fique atento a essas duas armadilhas clássicas.

Gabarito: letra D

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