Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- gp012115
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso instaurouinquérito civil para apurar suposto ato de improbidadeadministrativa praticado por Marcos, ex-diretor de autarquiaestadual, que teria desviado recursos públicos no valor deR$ 800.000,00 e obtido vantagem indevida de R$ 150.000,00proveniente de empresa privada contratada irregularmente.Durante as investigações e antes do ajuizamento de qualquermedida judicial, Marcos, acompanhado de seu advogado,manifestou interesse em celebrar acordo de não persecução civilcom o Ministério Público. Considerando o disposto no art. 17-B da Lei de ImprobidadeAdministrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pelaLei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil
- Apoderá ser celebrado exclusivamente antes do ajuizamento oudurante o trâmite da ação de improbidade administrativa,sendo vedada sua celebração na fase de execução da sentençacondenatória, dada a natureza do instituto, nos termos do § 4ºdo art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
- Bdepende, cumulativamente, da oitiva da autarquia estaduallesada, da aprovação pelo órgão do Ministério Públicocompetente, e de homologação judicial, independentementede o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da açãode improbidade administrativa, nos termos do § 1º do art.17-B da Lei nº 8.429/1992.
- Cexige que Marcos, além do ressarcimento integral do dano,aceite cumulativamente a aplicação das sanções previstas noart. 12 da Lei nº 8.429/1992 cabíveis ao ato de improbidadeinvestigado, consistente, no caso, em enriquecimento ilícitoprevisto no art. 9º da referida lei.
- Dpoderá ser negociado diretamente entre o Ministério Públicoe o investigado, sendo dispensável a participação do defensorconstituído, desde que Marcos declare expressamente, porescrito, que renuncia à assistência técnica naquele ato,conforme facultado pelo § 5º do artigo 17-B daLei nº 8.429/1992.
- Edepende que decorram, ao menos, os seguintes resultados: ointegral ressarcimento do dano, a reversão à pessoa jurídicalesada da vantagem indevida obtida, bem como o pagamentode multa civil correspondente ao valor do dano causado, nostermos do caput do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.