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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
gp012116
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Município Alfa celebrou contrato administrativo com asociedade empresária Beta para exploração de um espaço situadoem área urbana central, consistente em uma praça públicaamplamente utilizada pela população local para lazer e circulação.O contrato previa a instalação de quiosques e a cobrança pelo usode determinados espaços delimitados da praça. Após alguns anos, a empresa Beta passou a restringir o acesso depessoas que não consumissem nos quiosques, além de cercarparte significativa da praça, impedindo o livre trânsito.Paralelamente, um particular, João, alegando posse prolongada eexclusiva de uma área lateral da praça não utilizada pelo poderpúblico, ajuizou ação de usucapião.Diante desse cenário, é correto afirma que a praça
  1. Apor ser bem dominical, pode ser alienada livremente peloMunicípio, sendo legítima a restrição de acesso imposta pelaconcessionária.
  2. Bconstitui bem de uso comum do povo, sendo vedada alimitação de acesso, salvo mediante lei, podendo, contudo, serobjeto de usucapião na parte não utilizada pelo Poder Público.
  3. Cé bem de uso comum do povo, sendo possível a cobrança pelouso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadase previstas em lei, sendo inviável, contudo, a usucapião.
  4. Dé bem de uso especial, razão pela qual admite alienação eusucapião, desde que não esteja afetada a finalidade pública.
  5. Eenquanto bem público, não pode ser objeto de uso retribuídonem sofrer qualquer limitação de acesso por particulares,ainda que autorizados pelo Poder Público.
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GabaritoC — é bem de uso comum do povo, sendo possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei, sendo inviável, contudo, a usucapião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação, uso e usucapião

Gabarito: letra C. A praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), sendo possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei, mas é inviável a usucapião, pois os bens públicos são imprescritíveis. A alternativa C é a única que conjuga corretamente a classificação do bem, a possibilidade de uso retribuído com restrições legais e a impossibilidade de usucapião.

A questão exige o domínio de três institutos interligados: a classificação dos bens públicos quanto à destinação, as formas de utilização dos bens de uso comum e a imprescritibilidade (que impede a usucapião). Vamos analisar cada um.

Classificação dos bens públicos (art. 99 do Código Civil):

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

A praça é exemplo expresso de bem de uso comum do povo. Esses bens são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação (art. 100 do CC) e imprestáveis — não podem ser objeto de usucapião, pois são imprescritíveis. A imprescritibilidade decorre da inalienabilidade originária: se o bem não pode ser alienado, não pode ser adquirido por usucapião.

Uso dos bens de uso comum:

Em regra, o uso é livre e gratuito. Contudo, a Administração pode cobrar pelo uso (ex.: estacionamento rotativo) e impor restrições, desde que por lei e com justificativa no interesse público. A instalação de quiosques em praça, mediante contrato, é forma de uso privativo por particular, que não descaracteriza a natureza do bem.

A pegadinha da questão está em duas frentes: (1) a tentação de classificar a praça como bem dominical (alternativa A) ou de uso especial (alternativa D), o que permitiria alienação/usucapião; (2) a tentação de achar que qualquer restrição de acesso é ilegítima (alternativa E). A praça é de uso comum, mas admite uso retribuído e restrições pontuais, desde que legais e proporcionais.

1Uso comum do povo
Ex.: praças, ruas, mares
Inalienável
Imprescritível (não usucapi)
Uso retribuído (exige lei)
2Uso especial
Ex.: escolas, hospitais
Inalienável
Imprescritível
3Dominicais
Ex.: terrenos de marinha
Alienável (com requisitos)
Imprescritível
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Ex.: praças, ruas, mares, Inalienável, Imprescritível (não usucapi), Uso retribuído (exige lei)); Uso especial (Ex.: escolas, hospitais, Inalienável, Imprescritível); Dominicais (Ex.: terrenos de marinha, Alienável (com requisitos), Imprescritível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A praça não é bem dominical, mas sim bem de uso comum do povo. Bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública específica (ex.: terrenos de marinha, terras devolutas). Por serem de uso comum, a praça é inalienável (art. 100 do CC), não podendo ser alienada livremente. Além disso, a restrição de acesso imposta pela concessionária foi ilegítima, pois cercou parte significativa da praça e impediu o livre trânsito, sem previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao classificar a praça como bem de uso comum do povo e ao afirmar que a limitação de acesso depende de lei. Porém, erra ao admitir a usucapião na parte não utilizada pelo Poder Público. Os bens públicos são imprescritíveis — não podem ser adquiridos por usucapião, ainda que não estejam sendo utilizados diretamente pela Administração. A imprescritibilidade é absoluta, não comportando exceção para áreas ociosas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta em todos os seus termos: (1) a praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC); (2) é possível a cobrança pelo uso e a imposição de restrições parciais, desde que justificadas e previstas em lei — o que ocorreu com a instalação de quiosques mediante contrato; (3) é inviável a usucapião, pois os bens públicos são imprescritíveis. A restrição imposta pela empresa Beta, contudo, foi ilegítima, pois extrapolou os limites do contrato ao cercar parte significativa da praça e impedir o livre trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A praça não é bem de uso especial, mas sim de uso comum do povo. Bens de uso especial são os destinados à execução dos serviços públicos (ex.: edifícios de repartições, escolas, hospitais). Além disso, mesmo que fosse de uso especial, seria inalienável enquanto conservasse essa qualificação (art. 100 do CC) e não admitiria usucapião. A alternativa erra duplamente: na classificação e na consequência jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o bem público de uso comum não pode ser objeto de uso retribuído nem sofrer qualquer limitação de acesso. A lei pode autorizar a cobrança pelo uso (ex.: estacionamento rotativo) e impor restrições pontuais, desde que justificadas no interesse público. O que não se admite é a restrição arbitrária e desproporcional, como a imposta pela empresa Beta, que cercou parte significativa da praça e impediu o livre trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de bens públicos. O candidato pode ser tentado a classificar a praça como bem dominical (A) ou de uso especial (D), o que permitiria alienação/usucapião. Mas a praça é bem de uso comum do povo — inalienável e imprescritível. Outra armadilha é achar que qualquer restrição de acesso é ilegítima (E), quando a lei pode autorizar uso retribuído e restrições pontuais. Fique atento: a imprescritibilidade dos bens públicos é absoluta, não comportando exceção para áreas não utilizadas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre bens públicos, siga este roteiro: (1) identifique a classificação (uso comum, uso especial ou dominical); (2) verifique a consequência (inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade); (3) analise se a utilização por particular é legítima (autorização, permissão, concessão). A tabela abaixo resume:

Critério

Uso Comum

Uso Especial

Dominical

Exemplo

praças, ruas, mares

escolas, hospitais

terrenos de marinha

Alienação

inalienável

inalienável

alienável (com requisitos)

Usucapião

não

não

não

Uso por particular

livre, mas pode ser retribuído

depende de autorização

pode ser alienado

Gabarito: letra C

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