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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012118
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lucas, Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso, estáanalisando a regularidade de determinado contrato administrativocelebrado entre o Poder Público e a sociedade empresária Alfa,com prazo de cinco anos de duração, envolvendo serviços efornecimentos contínuos. Nesse cenário, considerando as disposições daLei nº 14.133/2021, no que se refere aos contratos administrativosenvolvendo serviços e fornecimentos contínuos, avalie asafirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para afalsa.( ) A autoridade competente do órgão ou entidade contratantedeverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada emrazão da contratação plurianual. ( ) Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderãoser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigênciamáxima de vinte anos, desde que haja previsão em edital e quea autoridade competente ateste que as condições e os preçospermanecem vantajosos para a Administração, permitida anegociação com o contratado ou a extinção contratual semônus para qualquer das partes. ( ) A Administração terá a opção de extinguir o contrato deserviços e fornecimentos contínuos, sem ônus, quando nãodispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ouquando entender que o contrato não mais lhe oferecevantagem. Nesse caso, a extinção ocorrerá apenas na próximadata de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazoinferior a dois meses, contado da referida data. As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de serviços e fornecimentos contínuos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, pois reproduzem as diretrizes do art. 106 da Lei nº 14.133/2021 para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos; a segunda é falsa porque troca o prazo máximo de prorrogação (10 anos) por 20 anos. A fonte é o art. 106 da Lei de Licitações.

A Lei nº 14.133/2021 inovou ao disciplinar a duração dos contratos administrativos de forma mais detalhada que a lei anterior. Para os serviços e fornecimentos contínuos, o prazo inicial é de até 5 anos, admitindo-se prorrogações sucessivas até o limite máximo de 10 anos, desde que observadas as diretrizes do art. 106. A banca explora exatamente a confusão entre o prazo inicial (5 anos) e o prazo máximo total (10 anos), além de misturar as regras de extinção sem ônus.

Art. 106, §1Lei-14133

Art. 106 — "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:"

I — "a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual";

II — "a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção";

III — "a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem";

§ 1º — "A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data".

A primeira afirmativa está correta porque o inciso I exige que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica da contratação plurianual. A segunda afirmativa está incorreta porque o prazo máximo de prorrogação é de 10 anos, não 20. A terceira afirmativa está correta porque o inciso III e o § 1º preveem a extinção sem ônus na próxima data de aniversário do contrato, com prazo mínimo de 2 meses.

Contratos de serviços e fornecimentos contínuos
  • 1Prazo inicial
    • Até 5 anos
  • 2Prorrogações sucessivas
    • Vigência máxima de 10 anos
  • 3Diretrizes
    • Atestar maior vantagem econômica
    • Atestar créditos orçamentários
    • Extinção sem ônus
      • Sem créditos orçamentários
      • Sem vantagem para a Administração
      • Na próxima data de aniversário
      • Prazo mínimo de 2 meses
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o inciso I do art. 106, que determina que a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual. É uma diretriz expressa para a celebração de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até 5 anos.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa erra o prazo máximo de prorrogação. O art. 106 permite prorrogações sucessivas, mas respeitada a vigência máxima de 10 anos, e não 20 anos como afirma a assertiva. A banca troca o prazo decenal pelo prazo de 20 anos, que não tem previsão legal para essa hipótese.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o inciso III e o § 1º do art. 106. A Administração pode extinguir o contrato sem ônus quando não dispuser de créditos orçamentários ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato, não podendo ocorrer em prazo inferior a 2 meses contados da referida data.

Conclusão: Corretas as afirmativas 1 e 3; incorreta a afirmativa 2. Portanto, a sequência é V – F – V, correspondente à letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo máximo de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (10 anos) por 20 anos. O candidato que confunde o prazo inicial (5 anos) com o prazo máximo total (10 anos) cai na armadilha. Fique atento: o art. 106 fixa o prazo inicial em até 5 anos, mas as prorrogações sucessivas não podem ultrapassar a vigência máxima de 10 anos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos da Lei nº 14.133/2021, monte uma tabela com as hipóteses e os respectivos prazos: serviços e fornecimentos contínuos (até 5 anos, prorrogável até 10), aluguel de equipamentos e programas de informática (até 5 anos, prorrogável até 10), contratos que gerem receita ou eficiência (até 10 anos sem investimento, até 35 com investimento), operação continuada de sistemas de TI (até 15 anos), monopólio (indeterminado).

Gabarito: letra B

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