Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
- Código
- gp012118
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – V.
- DV – V – F.
- EV – F – F.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, pois reproduzem as diretrizes do art. 106 da Lei nº 14.133/2021 para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos; a segunda é falsa porque troca o prazo máximo de prorrogação (10 anos) por 20 anos. A fonte é o art. 106 da Lei de Licitações.
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao disciplinar a duração dos contratos administrativos de forma mais detalhada que a lei anterior. Para os serviços e fornecimentos contínuos, o prazo inicial é de até 5 anos, admitindo-se prorrogações sucessivas até o limite máximo de 10 anos, desde que observadas as diretrizes do art. 106. A banca explora exatamente a confusão entre o prazo inicial (5 anos) e o prazo máximo total (10 anos), além de misturar as regras de extinção sem ônus.
Art. 106 — "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:"
I — "a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual";
II — "a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção";
III — "a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem";
§ 1º — "A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data".
A primeira afirmativa está correta porque o inciso I exige que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica da contratação plurianual. A segunda afirmativa está incorreta porque o prazo máximo de prorrogação é de 10 anos, não 20. A terceira afirmativa está correta porque o inciso III e o § 1º preveem a extinção sem ônus na próxima data de aniversário do contrato, com prazo mínimo de 2 meses.
A afirmativa reproduz o inciso I do art. 106, que determina que a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual. É uma diretriz expressa para a celebração de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até 5 anos.
A afirmativa erra o prazo máximo de prorrogação. O art. 106 permite prorrogações sucessivas, mas respeitada a vigência máxima de 10 anos, e não 20 anos como afirma a assertiva. A banca troca o prazo decenal pelo prazo de 20 anos, que não tem previsão legal para essa hipótese.
A afirmativa reproduz o inciso III e o § 1º do art. 106. A Administração pode extinguir o contrato sem ônus quando não dispuser de créditos orçamentários ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato, não podendo ocorrer em prazo inferior a 2 meses contados da referida data.
Conclusão: Corretas as afirmativas 1 e 3; incorreta a afirmativa 2. Portanto, a sequência é V – F – V, correspondente à letra B.
A banca troca o prazo máximo de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (10 anos) por 20 anos. O candidato que confunde o prazo inicial (5 anos) com o prazo máximo total (10 anos) cai na armadilha. Fique atento: o art. 106 fixa o prazo inicial em até 5 anos, mas as prorrogações sucessivas não podem ultrapassar a vigência máxima de 10 anos.
Para memorizar os prazos da Lei nº 14.133/2021, monte uma tabela com as hipóteses e os respectivos prazos: serviços e fornecimentos contínuos (até 5 anos, prorrogável até 10), aluguel de equipamentos e programas de informática (até 5 anos, prorrogável até 10), contratos que gerem receita ou eficiência (até 10 anos sem investimento, até 35 com investimento), operação continuada de sistemas de TI (até 15 anos), monopólio (indeterminado).
Gabarito: letra B
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