Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
gp012137
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A empresa pública Águas Municipais S.A. é responsável pela
prestação exclusiva de serviço público de abastecimento de água
no Município Z. Nos termos da lei que autorizou a sua criação, a
empresa possui competência para operar, manter, fiscalizar e
realizar reparos e modificações nas canalizações e instalações do
serviço público de abastecimento de água, podendo adotar
medidas de caráter preventivo ou repressivo.
Durante as suas atividades, identificou ligações clandestinas em
sua rede de distribuição, depois que um vazamento causado por
um cano irregular resultou no desmoronamento de parte da via
pública.
A equipe técnica da empresa constatou que o desvio ilegal
abastecia imóveis da região e, para alcançar ruas mais altas, os
responsáveis instalaram uma bomba de sucção conectada ao
encanamento clandestino. Os funcionários da empresa pública
desfizeram as ligações irregulares e cessaram a situação ilícita.
Após a operação, moradores afetados ajuizaram demanda
judicial, sustentando que a empresa pública, por ser uma pessoa
jurídica de direito privado, não poderia exercer o poder de
polícia. Alegaram, ainda, que a eliminação compulsória das
ligações clandestinas caracterizaria uma sanção administrativa,
atividade indelegável à Administração Indireta.
Sobre o problema da delegação do poder de polícia,
considerando o enunciado e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
AA empresa pública Águas Municipais S.A. não poderia
desfazer as ligações clandestinas, pois o poder de polícia não
é delegável a entidades privadas, uma vez que o exercício de
funções de autoridade por particulares comprometeria o
princípio da igualdade.
BA empresa pública Águas Municipais S.A. poderia exercer
atos de fiscalização e consentimento, mas não poderia
desfazer as ligações clandestinas, pois a ordem e a sanção de
polícia são indelegáveis, independentemente de a entidade
pertencer à Administração Pública Indireta. O desfazimento
compulsório somente poderia ser realizado por agentes da
Administração Direta do Município Z.
CComo empresa pública prestadora de serviço público, a
Águas Municipais S.A. poderia exercer todas as fases do ciclo
do poder de polícia, inclusive a aplicação de sanções e
medidas coercitivas, mesmo sem a previsão legal específica.
Assim, a eliminação da ligação clandestina seria legítima,
mesmo que não houvesse norma expressa autorizando a
empresa a atuar dessa maneira.
DA empresa pública Águas Municipais S.A. somente poderia
realizar a fiscalização das ligações clandestinas, sem atuar no
desfazimento, pois a delegação do poder de polícia exige três
requisitos cumulativos: previsão legal específica, restrição à
atividade de fiscalização e delegação exclusivamente a
entidades da Administração Pública Indireta. Por envolver
medida coercitiva, o desfazimento da ligação clandestina
caberia exclusivamente à Administração Pública Direta do
Município X.
EO desligamento da ligação clandestina é uma medida válida,porque se trata de hipótese de delegação do exercício dopoder de polícia admitida pelo STF. Isso porque se trata deuma empresa pública integrante da Administração PúblicaIndireta que, com base na lei autorizativa, prestaexclusivamente serviço público de atuação própria do Estadoe em regime não concorrencial.
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GabaritoE — O desligamento da ligação clandestina é uma medida válida,
porque se trata de hipótese de delegação do exercício do
poder de polícia admitida pelo STF. Isso porque se trata de
uma empresa pública integrante da Administração Pública
Indireta que, com base na lei autorizativa, presta
exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado
e em regime não concorrencial.
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Delegação do poder de polícia a empresas públicas prestadoras de serviço público
Gabarito: letra E. O STF, no julgamento do RE 633.782/MG (Tema 532), firmou a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A empresa pública Águas Municipais S.A. se enquadra exatamente nessa hipótese, pois foi criada por lei, presta serviço público de abastecimento de água em regime de exclusividade (não concorrencial) e, com base na lei autorizativa, pode adotar medidas preventivas e repressivas, incluindo o desfazimento de ligações clandestinas.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. Seu ciclo compreende quatro fases: ordem (legislativa), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção. A questão central é saber se essas fases podem ser delegadas a entidades da Administração Indireta, especialmente às de direito privado, como as empresas públicas.
A jurisprudência do STF evoluiu nesse tema. Antes, entendia-se que apenas as fases de consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. No entanto, com o julgamento do RE 633.782/MG, a Corte ampliou essa possibilidade: as estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer também a fase de sanção, desde que haja previsão legal. Isso porque, se a Constituição autoriza a criação dessas entidades para prestar serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza também a delegação dos meios necessários à realização do serviço, sob pena de inviabilizar sua atuação.
A distinção que importa é entre entidades de direito público e de direito privado. As autarquias e fundações públicas (direito público) podem exercer todas as fases do ciclo de polícia. As empresas públicas e sociedades de economia mista (direito privado) prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer as fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que haja lei autorizando. Já as estatais exploradoras de atividade econômica não podem exercer poder de polícia, e os particulares, em regra, também não, salvo atividades materiais e preparatórias terceirizadas.
A pegadinha da banca está em afirmar que a empresa pública, por ser pessoa jurídica de direito privado, não poderia exercer o poder de polícia. Essa afirmação é genérica e desconsidera a exceção consolidada pelo STF. A empresa pública prestadora de serviço público exclusivo e não concorrencial, com previsão legal, pode sim exercer as fases do ciclo de polícia, inclusive a sanção e medidas coercitivas como o desfazimento de ligações clandestinas.
Critério
Empresa pública prestadora de serviço público (caso Águas Municipais)
Estatal exploradora de atividade econômica
Particular (terceirizado)
Natureza jurídica
Direito privado (Administração Indireta)
Direito privado (Administração Indireta)
Direito privado
Requisito para delegação do poder de polícia
Lei autorizativa + capital majoritariamente público + prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial
Não pode exercer poder de polícia
Não pode exercer poder de polícia (apenas atividades materiais e preparatórias)
Fases do ciclo de polícia que pode exercer
Consentimento, fiscalização e sanção (com previsão legal)
Nenhuma
Nenhuma (apenas atividades materiais e preparatórias)
Fundamento jurisprudencial
RE 633.782/MG (Tema 532)
—
—
Delegação do poder de polícia (RE 633.782)
1Entidades de direito público
Autarquias e fundações
Todas as fases do ciclo
2Estatais prestadoras de serviço público
Requisitos cumulativos
Lei autorizativa
Capital majoritariamente público
Serviço exclusivo e não concorrencial
Consentimento, fiscalização e sanção
3Estatais exploradoras de atividade econômica
Não exercem poder de polícia
4Particulares
Regra: não exercem
Atividades materiais e preparatórias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública não poderia desfazer as ligações clandestinas porque o poder de polícia não é delegável a entidades privadas. O erro está na generalização: o STF admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, de capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. A empresa Águas Municipais S.A. se enquadra nessa hipótese, pois foi criada por lei e presta serviço de abastecimento de água em regime de exclusividade. Além disso, a alternativa invoca o princípio da igualdade como fundamento, o que não é o critério utilizado pela jurisprudência para definir a delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a empresa poderia exercer atos de fiscalização e consentimento, mas não poderia desfazer as ligações clandestinas, pois a ordem e a sanção de polícia seriam indelegáveis. Esse entendimento está superado. O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que as estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer também a fase de sanção, desde que haja previsão legal. No caso, a lei autorizativa confere à empresa competência para "adotar medidas de caráter preventivo ou repressivo", o que inclui o desfazimento das ligações clandestinas. A alternativa também erra ao afirmar que o desfazimento compulsório somente poderia ser realizado por agentes da Administração Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa poderia exercer todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a aplicação de sanções, mesmo sem previsão legal específica. O erro está na dispensa da previsão legal. A delegação do poder de polícia a entidades da Administração Indireta exige lei autorizativa, conforme a tese do STF. No caso, a lei que criou a empresa expressamente conferiu a competência para operar, manter, fiscalizar e realizar reparos, podendo adotar medidas preventivas ou repressivas. Sem essa previsão legal, a atuação seria ilegítima. A alternativa, portanto, erra ao dispensar a exigência de norma expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a empresa somente poderia realizar a fiscalização, sem atuar no desfazimento, pois a delegação do poder de polícia exigiria três requisitos cumulativos: previsão legal específica, restrição à atividade de fiscalização e delegação exclusivamente a entidades da Administração Pública Indireta. O erro está na restrição à atividade de fiscalização. O STF admite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção a estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial. A alternativa também erra ao afirmar que o desfazimento caberia exclusivamente à Administração Direta, pois a empresa, com base na lei autorizativa, pode adotar medidas repressivas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O desligamento da ligação clandestina é medida válida porque se trata de hipótese de delegação do exercício do poder de polícia admitida pelo STF. A empresa pública Águas Municipais S.A. é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, criada por lei, que presta exclusivamente serviço público de abastecimento de água em regime não concorrencial. A lei autorizativa conferiu à empresa competência para operar, manter, fiscalizar e realizar reparos, podendo adotar medidas preventivas ou repressivas. O desfazimento das ligações clandestinas é medida repressiva legítima, pois se insere no exercício do poder de polícia delegado, conforme a tese do RE 633.782/MG.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. O candidato pode pensar que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública não poderia exercer poder de polícia. No entanto, o STF admite a delegação a estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial, desde que haja lei autorizativa. Fique atento: a exceção é justamente o caso da empresa Águas Municipais S.A.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre delegação do poder de polícia, verifique três elementos: (1) a natureza da entidade (direito público ou privado); (2) se presta serviço público em regime não concorrencial ou explora atividade econômica; (3) se há lei autorizativa. Com esses três dados, você identifica quais fases do ciclo podem ser delegadas.