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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
gp012137
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A empresa pública Águas Municipais S.A. é responsável pela prestação exclusiva de serviço público de abastecimento de água no Município Z. Nos termos da lei que autorizou a sua criação, a empresa possui competência para operar, manter, fiscalizar e realizar reparos e modificações nas canalizações e instalações do serviço público de abastecimento de água, podendo adotar medidas de caráter preventivo ou repressivo.

Durante as suas atividades, identificou ligações clandestinas em sua rede de distribuição, depois que um vazamento causado por um cano irregular resultou no desmoronamento de parte da via pública.

A equipe técnica da empresa constatou que o desvio ilegal abastecia imóveis da região e, para alcançar ruas mais altas, os responsáveis instalaram uma bomba de sucção conectada ao encanamento clandestino. Os funcionários da empresa pública desfizeram as ligações irregulares e cessaram a situação ilícita.

Após a operação, moradores afetados ajuizaram demanda judicial, sustentando que a empresa pública, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, não poderia exercer o poder de polícia. Alegaram, ainda, que a eliminação compulsória das ligações clandestinas caracterizaria uma sanção administrativa, atividade indelegável à Administração Indireta.

Sobre o problema da delegação do poder de polícia, considerando o enunciado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AA empresa pública Águas Municipais S.A. não poderia desfazer as ligações clandestinas, pois o poder de polícia não é delegável a entidades privadas, uma vez que o exercício de funções de autoridade por particulares comprometeria o princípio da igualdade.
  2. BA empresa pública Águas Municipais S.A. poderia exercer atos de fiscalização e consentimento, mas não poderia desfazer as ligações clandestinas, pois a ordem e a sanção de polícia são indelegáveis, independentemente de a entidade pertencer à Administração Pública Indireta. O desfazimento compulsório somente poderia ser realizado por agentes da Administração Direta do Município Z.
  3. CComo empresa pública prestadora de serviço público, a Águas Municipais S.A. poderia exercer todas as fases do ciclo do poder de polícia, inclusive a aplicação de sanções e medidas coercitivas, mesmo sem a previsão legal específica. Assim, a eliminação da ligação clandestina seria legítima, mesmo que não houvesse norma expressa autorizando a empresa a atuar dessa maneira.
  4. DA empresa pública Águas Municipais S.A. somente poderia realizar a fiscalização das ligações clandestinas, sem atuar no desfazimento, pois a delegação do poder de polícia exige três requisitos cumulativos: previsão legal específica, restrição à atividade de fiscalização e delegação exclusivamente a entidades da Administração Pública Indireta. Por envolver medida coercitiva, o desfazimento da ligação clandestina caberia exclusivamente à Administração Pública Direta do Município X.
  5. EO desligamento da ligação clandestina é uma medida válida,porque se trata de hipótese de delegação do exercício dopoder de polícia admitida pelo STF. Isso porque se trata deuma empresa pública integrante da Administração PúblicaIndireta que, com base na lei autorizativa, prestaexclusivamente serviço público de atuação própria do Estadoe em regime não concorrencial.
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GabaritoE — O desligamento da ligação clandestina é uma medida válida, porque se trata de hipótese de delegação do exercício do poder de polícia admitida pelo STF. Isso porque se trata de uma empresa pública integrante da Administração Pública Indireta que, com base na lei autorizativa, presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do poder de polícia a empresas públicas prestadoras de serviço público

Gabarito: letra E. O STF, no julgamento do RE 633.782/MG (Tema 532), firmou a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A empresa pública Águas Municipais S.A. se enquadra exatamente nessa hipótese, pois foi criada por lei, presta serviço público de abastecimento de água em regime de exclusividade (não concorrencial) e, com base na lei autorizativa, pode adotar medidas preventivas e repressivas, incluindo o desfazimento de ligações clandestinas.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. Seu ciclo compreende quatro fases: ordem (legislativa), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção. A questão central é saber se essas fases podem ser delegadas a entidades da Administração Indireta, especialmente às de direito privado, como as empresas públicas.

A jurisprudência do STF evoluiu nesse tema. Antes, entendia-se que apenas as fases de consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. No entanto, com o julgamento do RE 633.782/MG, a Corte ampliou essa possibilidade: as estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer também a fase de sanção, desde que haja previsão legal. Isso porque, se a Constituição autoriza a criação dessas entidades para prestar serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza também a delegação dos meios necessários à realização do serviço, sob pena de inviabilizar sua atuação.

A distinção que importa é entre entidades de direito público e de direito privado. As autarquias e fundações públicas (direito público) podem exercer todas as fases do ciclo de polícia. As empresas públicas e sociedades de economia mista (direito privado) prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer as fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que haja lei autorizando. Já as estatais exploradoras de atividade econômica não podem exercer poder de polícia, e os particulares, em regra, também não, salvo atividades materiais e preparatórias terceirizadas.

A pegadinha da banca está em afirmar que a empresa pública, por ser pessoa jurídica de direito privado, não poderia exercer o poder de polícia. Essa afirmação é genérica e desconsidera a exceção consolidada pelo STF. A empresa pública prestadora de serviço público exclusivo e não concorrencial, com previsão legal, pode sim exercer as fases do ciclo de polícia, inclusive a sanção e medidas coercitivas como o desfazimento de ligações clandestinas.

Critério

Empresa pública prestadora de serviço público (caso Águas Municipais)

Estatal exploradora de atividade econômica

Particular (terceirizado)

Natureza jurídica

Direito privado (Administração Indireta)

Direito privado (Administração Indireta)

Direito privado

Requisito para delegação do poder de polícia

Lei autorizativa + capital majoritariamente público + prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial

Não pode exercer poder de polícia

Não pode exercer poder de polícia (apenas atividades materiais e preparatórias)

Fases do ciclo de polícia que pode exercer

Consentimento, fiscalização e sanção (com previsão legal)

Nenhuma

Nenhuma (apenas atividades materiais e preparatórias)

Fundamento jurisprudencial

RE 633.782/MG (Tema 532)

Delegação do poder de polícia (RE 633.782)
  • 1Entidades de direito público
    • Autarquias e fundações
    • Todas as fases do ciclo
  • 2Estatais prestadoras de serviço público
    • Requisitos cumulativos
      • Lei autorizativa
      • Capital majoritariamente público
      • Serviço exclusivo e não concorrencial
    • Consentimento, fiscalização e sanção
  • 3Estatais exploradoras de atividade econômica
    • Não exercem poder de polícia
  • 4Particulares
    • Regra: não exercem
    • Atividades materiais e preparatórias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública não poderia desfazer as ligações clandestinas porque o poder de polícia não é delegável a entidades privadas. O erro está na generalização: o STF admite a delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, de capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. A empresa Águas Municipais S.A. se enquadra nessa hipótese, pois foi criada por lei e presta serviço de abastecimento de água em regime de exclusividade. Além disso, a alternativa invoca o princípio da igualdade como fundamento, o que não é o critério utilizado pela jurisprudência para definir a delegação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a empresa poderia exercer atos de fiscalização e consentimento, mas não poderia desfazer as ligações clandestinas, pois a ordem e a sanção de polícia seriam indelegáveis. Esse entendimento está superado. O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que as estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial podem exercer também a fase de sanção, desde que haja previsão legal. No caso, a lei autorizativa confere à empresa competência para "adotar medidas de caráter preventivo ou repressivo", o que inclui o desfazimento das ligações clandestinas. A alternativa também erra ao afirmar que o desfazimento compulsório somente poderia ser realizado por agentes da Administração Direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa poderia exercer todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a aplicação de sanções, mesmo sem previsão legal específica. O erro está na dispensa da previsão legal. A delegação do poder de polícia a entidades da Administração Indireta exige lei autorizativa, conforme a tese do STF. No caso, a lei que criou a empresa expressamente conferiu a competência para operar, manter, fiscalizar e realizar reparos, podendo adotar medidas preventivas ou repressivas. Sem essa previsão legal, a atuação seria ilegítima. A alternativa, portanto, erra ao dispensar a exigência de norma expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a empresa somente poderia realizar a fiscalização, sem atuar no desfazimento, pois a delegação do poder de polícia exigiria três requisitos cumulativos: previsão legal específica, restrição à atividade de fiscalização e delegação exclusivamente a entidades da Administração Pública Indireta. O erro está na restrição à atividade de fiscalização. O STF admite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção a estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial. A alternativa também erra ao afirmar que o desfazimento caberia exclusivamente à Administração Direta, pois a empresa, com base na lei autorizativa, pode adotar medidas repressivas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desligamento da ligação clandestina é medida válida porque se trata de hipótese de delegação do exercício do poder de polícia admitida pelo STF. A empresa pública Águas Municipais S.A. é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, criada por lei, que presta exclusivamente serviço público de abastecimento de água em regime não concorrencial. A lei autorizativa conferiu à empresa competência para operar, manter, fiscalizar e realizar reparos, podendo adotar medidas preventivas ou repressivas. O desfazimento das ligações clandestinas é medida repressiva legítima, pois se insere no exercício do poder de polícia delegado, conforme a tese do RE 633.782/MG.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. O candidato pode pensar que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública não poderia exercer poder de polícia. No entanto, o STF admite a delegação a estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial, desde que haja lei autorizativa. Fique atento: a exceção é justamente o caso da empresa Águas Municipais S.A.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre delegação do poder de polícia, verifique três elementos: (1) a natureza da entidade (direito público ou privado); (2) se presta serviço público em regime não concorrencial ou explora atividade econômica; (3) se há lei autorizativa. Com esses três dados, você identifica quais fases do ciclo podem ser delegadas.

Gabarito: letra E

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