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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012138
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Município XYZ, interessado em modernizar a sua rede de ensino infantil mediante novas tecnologias de inteligência artificial, publicou edital de licitação promovendo o diálogo competitivo.

O certame irá permitir que o mercado apresente soluções e propostas para a conformação do referido projeto de ensino.

Nesse contexto, a sociedade empresária Sigma, interessada no objeto a ser licitado, alegou que há flagrante violação aos princípios da Administração Pública.

Sobre o cenário trazido pela referida sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
  1. AO diálogo competitivo é inaplicável, uma vez que não hádispensa de licitação (contratação direta).
  2. BO Município, ao adotar o diálogo competitivo, deve definirpreviamente os seus objetivos, convidar potenciaisinteressados e realizar sessões de diálogo, ao final das quaisabrirá a fase competitiva para a apresentação de propostas.
  3. CO diálogo competitivo não está inserido na etapa interna e depreparação da licitação, sendo inviável a sua aplicação para aseleção de propostas do mercado.
  4. DO diálogo competitivo deveria ter ocorrido previamente comos respectivos órgãos de controle interno e externo, com oMinistério Público competente e com a sociedade civil.
  5. EO diálogo competitivo é inaplicável no referido caso, uma vezque essa modalidade licitatória é exclusiva para obras deengenharia civil acima de R$ 2.000.000,00 e cuja tomadorado serviço seja a União.
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GabaritoB — O Município, ao adotar o diálogo competitivo, deve definir previamente os seus objetivos, convidar potenciais interessados e realizar sessões de diálogo, ao final das quais abrirá a fase competitiva para a apresentação de propostas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O diálogo competitivo é modalidade de licitação plenamente aplicável ao caso narrado, pois o objeto envolve inovação tecnológica (inteligência artificial), e o procedimento exige que a Administração defina previamente seus objetivos, convide potenciais interessados e realize sessões de diálogo, abrindo ao final a fase competitiva para apresentação de propostas — exatamente o que descreve a alternativa B, em conformidade com o art. 32 da Lei nº 14.133/2021.

O diálogo competitivo é uma das cinco modalidades de licitação previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, ao lado de pregão, concorrência, concurso e leilão. Sua principal característica é permitir que a Administração dialogue com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, antes da apresentação das propostas finais. É uma inovação da nova lei, inspirada no direito europeu, e se destina a situações em que a Administração não consegue definir com precisão as especificações técnicas do objeto, precisando buscar no mercado soluções adaptadas ou inovadoras.

O art. 32 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva: (a) inovação tecnológica ou técnica; (b) impossibilidade de ter sua necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; e (c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente. No caso do enunciado, a modernização da rede de ensino infantil com tecnologias de inteligência artificial se enquadra perfeitamente na hipótese de inovação tecnológica, tornando legítima a escolha da modalidade.

O procedimento do diálogo competitivo, detalhado no § 1º do art. 32, segue uma sequência lógica: divulgação do edital com as necessidades da Administração e prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse; pré-seleção dos licitantes com base em critérios objetivos previstos no edital; realização de sessões de diálogo com os pré-selecionados, registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo; conclusão do diálogo com a identificação da solução que atenda às necessidades; e, por fim, abertura da fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução escolhida e os critérios objetivos de julgamento, com prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação das propostas.

A alternativa B descreve com precisão esse iter procedimental: definir previamente os objetivos (o que a Administração faz ao divulgar o edital com suas necessidades), convidar potenciais interessados (a manifestação de interesse e a pré-seleção) e realizar sessões de diálogo, ao final das quais se abre a fase competitiva para apresentação de propostas. É exatamente o que determina a lei.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 32 — "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração"

Art. 32, §1Lei-14133

Art. 32, § 1º, VIII — "a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas"

  1. 1Edital com necessidades
  2. 2Manifestação de interesse (25 dias úteis)
  3. 3Pré-seleção por critérios objetivos
  4. 4Sessões de diálogo (ata e gravação)
  5. 5Conclusão: solução identificada
  6. 6Fase competitiva (60 dias úteis)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo é inaplicável por não haver dispensa de licitação. Há dupla confusão: primeiro, o diálogo competitivo é modalidade de licitação, não hipótese de contratação direta — não guarda qualquer relação com dispensa ou inexigibilidade; segundo, a modalidade é perfeitamente aplicável ao caso, pois o objeto envolve inovação tecnológica, uma das condições do art. 32, I, "a". A banca tenta confundir o candidato ao misturar institutos distintos: contratação direta (dispensa/inexigibilidade) é forma de afastar a licitação; diálogo competitivo é uma das modalidades de licitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com fidelidade o procedimento do diálogo competitivo: a Administração define previamente seus objetivos (ao divulgar o edital com suas necessidades e exigências), convida potenciais interessados (manifestação de interesse e pré-seleção por critérios objetivos) e realiza sessões de diálogo, ao final das quais abre a fase competitiva para apresentação de propostas. É exatamente o que determina o art. 32, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente o inciso VIII, que prevê a abertura da fase competitiva após a conclusão do diálogo, com divulgação de edital contendo a solução escolhida e os critérios objetivos de seleção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo não está inserido na etapa interna e de preparação da licitação. O erro é duplo: primeiro, o diálogo competitivo é modalidade de licitação, não uma fase do procedimento — ele se insere no processo licitatório como um todo, incluindo a fase preparatória (art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que trata do estudo técnico preliminar e do termo de referência ou projeto básico); segundo, a modalidade é plenamente viável para seleção de propostas do mercado, sendo essa sua finalidade precípua. A banca confunde "modalidade" com "fase" — conceitos distintos no regime da nova lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o diálogo competitivo deveria ter ocorrido previamente com órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e sociedade civil. Não há previsão legal nesse sentido. O diálogo competitivo é realizado com os licitantes pré-selecionados, não com órgãos de controle ou com a sociedade civil. O que a lei prevê é a possibilidade de consulta pública na fase preparatória (art. 21 da Lei nº 14.133/2021) e o controle posterior dos órgãos de controle sobre a legalidade do procedimento. A alternativa inverte os sujeitos do diálogo: quem dialoga com a Administração são os licitantes pré-selecionados, não os órgãos de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo é exclusivo para obras de engenharia civil acima de R$ 2.000.000,00 e cuja tomadora seja a União. Trata-se de invenção completa: a lei não estabelece qualquer valor mínimo para a utilização do diálogo competitivo, nem o restringe a obras de engenharia, nem o limita à União. O art. 32, caput, da Lei nº 14.133/2021 condiciona a modalidade apenas à natureza do objeto (inovação tecnológica, impossibilidade de adaptação de soluções de mercado, impossibilidade de definição precisa das especificações), sem qualquer critério de valor ou de ente federativo. A alternativa mistura elementos de outras modalidades (como a concorrência, que tem valor mínimo) com dados fictícios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre modalidade de licitação e contratação direta (alternativa A), entre modalidade e fase do procedimento (alternativa C), e entre os sujeitos do diálogo — quem dialoga são os licitantes pré-selecionados, não os órgãos de controle (alternativa D). A alternativa E é um distrator puro, com valores e restrições que não existem na lei. O candidato que domina o conceito do art. 32 e o procedimento do § 1º identifica a correta sem dificuldade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre modalidades da Lei nº 14.133/2021, memorize o rol do art. 28 (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo) e as hipóteses de cabimento de cada uma. O diálogo competitivo é a modalidade "coringa" para objetos complexos e inovadores — sempre que o enunciado falar em inovação tecnológica, soluções adaptadas ou especificações indefinidas, a resposta envolve essa modalidade. Grave também o prazo de 60 dias úteis para apresentação de propostas na fase competitiva, que é o número mais cobrado do procedimento.

Gabarito: letra B.

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