Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
gp012140
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Após a observância das formalidades legais, a sociedade
empresária XYZ celebrou contrato de concessão com o Município
Alfa, visando à prestação do serviço público de fornecimento de
água à coletividade.
Durante a execução da avença, em razão de conduta negligente
imputada a João, funcionário da concessionária, o usuário do
serviço público Marcos permaneceu por uma semana sem o
recebimento de água para o seu domicílio, gerando inúmeros
danos materiais e prejuízos extrapatrimoniais.
Dessa forma, Marcos pretende acionar judicialmente a sociedade
empresária XYZ e o funcionário que agiu de forma culposa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que a ação deverá ser proposta em
face
Ada sociedade empresária XYZ e do funcionário da entidade,
em litisconsórcio passivo. Contudo, muito embora a
responsabilidade da concessionária seja objetiva, João
responderá subjetivamente pelos danos causados ao
particular.
Bda sociedade empresária XYZ ou do funcionário da entidade,
a partir de um juízo de conveniência e oportunidade de
Marcos, sendo certo que ambos responderão subjetivamente
pelos danos causados ao particular.
Cda sociedade empresária XYZ, a qual responderá
objetivamente pelos danos causados ao particular, sem
prejuízo do direito de regresso em face do seu funcionário,
que agiu de forma negligente.
Dda sociedade empresária XYZ e do funcionário da entidade,
em litisconsórcio passivo, os quais responderão
objetivamente pelos danos causados ao particular.
Edo funcionário da entidade, o qual responderásubjetivamente pelos danos causados ao particular.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — da sociedade empresária XYZ, a qual responderá
objetivamente pelos danos causados ao particular, sem
prejuízo do direito de regresso em face do seu funcionário,
que agiu de forma negligente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado e das concessionárias de serviço público
Gabarito: letra C. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a usuários e terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, e o usuário deve acionar diretamente a concessionária, sendo o funcionário negligente parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de indenização — cabendo à concessionária, posteriormente, ação de regresso contra o empregado, em caso de dolo ou culpa.
A questão trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público por delegação (concessionárias). O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A jurisprudência do STF (Tema 940 da Repercussão Geral) consolidou que a ação de indenização deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo o agente público parte ilegítima para figurar no polo passivo — o que se aplica também aos funcionários de concessionárias.
A responsabilidade da concessionária é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, alcançando usuários e não usuários do serviço. Já a responsabilidade do funcionário perante a concessionária é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa, e é exercida por meio de ação de regresso. O particular não pode acionar diretamente o funcionário, pois a responsabilidade primária é da concessionária.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva da concessionária e a subjetiva do agente, bem como a legitimidade passiva na ação de indenização. A alternativa correta é a que aponta a concessionária como única ré, com responsabilidade objetiva, e o direito de regresso contra o funcionário negligente.
Responsabilidade civil (art. 37, §6º, CF)
1Concessionária (polo passivo)
Objetiva (risco administrativo)
Acionada pelo particular
2Funcionário (parte ilegítima)
Não é acionado pelo particular
Subjetiva (dolo ou culpa)
Ação de regresso pela concessionária
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta contra a concessionária e o funcionário em litisconsórcio passivo. Isso contraria a jurisprudência do STF (Tema 940), que considera o agente parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de indenização. O particular deve acionar apenas a concessionária, que responde objetivamente; o funcionário só responde perante a concessionária, em ação de regresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marcos pode escolher acionar a concessionária ou o funcionário, e que ambos responderão subjetivamente. Há dois erros: (1) o funcionário não pode ser acionado diretamente pelo particular, pois é parte ilegítima; (2) a responsabilidade da concessionária é objetiva, não subjetiva. A escolha entre acionar um ou outro não existe — a ação deve ser proposta contra a concessionária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o regime constitucional: a concessionária responde objetivamente pelos danos causados ao usuário, e a ela é assegurado o direito de regresso contra o funcionário que agiu com culpa (negligência). É o que dispõe o art. 37, § 6º, da CF/88, e o que consolidou o STF no Tema 940.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta contra a concessionária e o funcionário em litisconsórcio passivo, e que ambos responderão objetivamente. O erro está em incluir o funcionário no polo passivo (parte ilegítima) e em atribuir a ele responsabilidade objetiva — a responsabilidade do funcionário perante a concessionária é subjetiva, dependente de dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta apenas contra o funcionário, que responderá subjetivamente. O funcionário é parte ilegítima para a ação de indenização movida pelo particular; a ação deve ser proposta contra a concessionária, que responde objetivamente. O funcionário só responde perante a concessionária, em ação de regresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a legitimidade passiva: o candidato pode pensar que o funcionário negligente deve ser acionado diretamente, mas o STF (Tema 940) firmou que a ação deve ser ajuizada contra a concessionária, sendo o agente parte ilegítima. A responsabilidade do funcionário é subjetiva e só se concretiza na ação de regresso movida pela concessionária. Fique atento: a responsabilidade objetiva é da concessionária, não do funcionário.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre responsabilidade civil de concessionárias, lembre-se do esquema: (1) o particular aciona a concessionária (responsabilidade objetiva); (2) a concessionária, se pagar, aciona o funcionário em regresso (responsabilidade subjetiva, exige dolo ou culpa); (3) o poder concedente responde subsidiariamente. Esse é o padrão cobrado pelas bancas.