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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012142
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Após o devido processo licitatório, o Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária Gama, visando à realização de uma obra pública, mais especificamente, a construção de uma nova sede para a Secretaria Estadual de Fazenda Pública. Contudo, por motivos supervenientes e com as devidas justificativas, o poder público concluiu ser necessária a modificação do projeto e das suas especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, ensejando a supressão de parte da obra e dos encargos da contratada.

Dessa forma, o Estado Alfa alterou unilateralmente a avença, o que ensejou a redução de 20% do valor inicial atualizado do contrato.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.

I. A sociedade empresária Gama não será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a redução de 20% do valor inicial atualizado do contrato, podendo requerer, em juízo, a extinção do contrato administrativo.
II. Como houve a alteração unilateral do contrato, diminuindo os encargos da sociedade empresária Gama, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
III. Por se tratar de alteração contratual para a supressão de obra, se a sociedade empresária Gama já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral quantitativa nos contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra E — corretos os itens II e III. A contratada é obrigada a aceitar a redução de 20% do valor inicial atualizado do contrato, pois a supressão unilateral de obra está dentro dos limites legais de alteração quantitativa; porém, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e indenizar os materiais já adquiridos e colocados no local, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

A questão trata da alteração unilateral quantitativa dos contratos administrativos, uma das cláusulas exorbitantes que conferem à Administração a prerrogativa de modificar o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público. Na Lei nº 14.133/2021, essa matéria é disciplinada no art. 124, que estabelece os limites para acréscimos e supressões.

A regra geral é que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para suprimir parte da obra, serviço ou fornecimento, e o contratado é obrigado a aceitar essa alteração nas mesmas condições contratuais, desde que respeitados os limites legais. Para obras, serviços e compras, a supressão pode chegar a 25% do valor inicial atualizado; para reforma de equipamento ou instalação, o limite é de 50%. Como a supressão foi de 20%, está dentro do limite legal, e a contratada não pode se recusar.

A distinção crucial que a banca explora é entre a obrigação de aceitar a alteração dentro dos limites legais e o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. A supressão de parte da obra reduz os encargos da contratada, mas pode gerar prejuízos (como materiais já adquiridos, mão de obra mobilizada, perda de produtividade). Por isso, a lei impõe que a Administração restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e indenize os prejuízos comprovados.

O item I está incorreto porque inverte essa lógica: a contratada não pode se recusar a aceitar a redução dentro dos limites legais, nem requerer a extinção do contrato por esse motivo. O item II está correto porque a lei determina o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. O item III está correto porque reproduz a regra de indenização dos materiais adquiridos e colocados no local dos trabalhos.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Correto?

I

A contratada não será obrigada a aceitar a redução de 20% e poderá requerer a extinção do contrato.

❌ Incorreto

II

A Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo.

✅ Correto

III

A Administração deve indenizar os materiais adquiridos e colocados no local dos trabalhos.

✅ Correto

Alteração unilateral quantitativa (art. 124)
  • 1Limites
    • Obras/serviços/compras: 25%
    • Reforma de equipamento: 50%
  • 2Obrigação do contratado
    • Aceitar nas mesmas condições
    • Dentro dos limites legais
  • 3Direitos do contratado
    • Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
    • Indenização por materiais adquiridos
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa está errada ao afirmar que a sociedade empresária Gama não será obrigada a aceitar a redução de 20% e poderá requerer a extinção do contrato. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, nas alterações unilaterais quantitativas, o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos e supressões dentro dos limites legais, nas mesmas condições contratuais. Como a supressão de 20% está dentro do limite de 25% para obras, a contratada deve aceitá-la. A extinção do contrato por esse motivo não é um direito da contratada, mas uma faculdade da Administração em caso de fato superveniente que justifique a rescisão.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. Quando a Administração altera unilateralmente o contrato, diminuindo os encargos da contratada, deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo. Isso porque a supressão pode gerar prejuízos à contratada (como custos já incorridos, mobilização de equipe, perda de escala), e a lei impõe que a recomposição do equilíbrio seja feita de forma simultânea à alteração, para que a contratada não fique em desvantagem econômica.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa está correta. A Lei nº 14.133/2021 prevê que, na supressão de obra, se a contratada já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados. Além disso, pode caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Essa regra protege a contratada contra prejuízos causados pela alteração unilateral.

Gabarito: letra E — corretos os itens II e III.

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