Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
gp012143
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo delegou àSubprefeitura do Butantã, chefiada por João, a competência paraconceder licenças para construir no âmbito daquelaSubprefeitura. O ato de delegação atendeu a todos os requisitoslegais e foi regularmente publicado no Diário Oficial. Após algunsanos, João pediu exoneração e foi substituído por Cícero, queassumiu suas funções. Considerando o tema da delegação de competênciaadministrativa, assinale a afirmativa correta.
AA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, possuicompetência para conceder licenças para construir no âmbitoda Subprefeitura do Butantã.
BA mudança do titular do cargo acarreta a retirada porcontraposição da delegação do ordenamento jurídico. Logo, onovo Subprefeito, Cícero, não possui competência paraconceder licenças para construir no âmbito de Subprefeiturado Butantã.
CA mudança do titular do cargo acarreta a extinção do ato dedelegação por desaparecimento do sujeito, modalidade deextinção dos atos administrativos. Logo, o novo Subprefeito,Cícero, não possui competência para conceder licenças paraconstruir no âmbito de Subprefeitura do Butantã.
DA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação, mas o novo Subprefeito, Cícero, pode recusar acompetência para conceder licenças para construir, pois oaperfeiçoamento do ato depende da declaração de vontadedo delegatário.
EA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação, que prossegue válida e eficaz, mas o novoSubprefeito, Cícero, pode promover a denúncia unilateral dadelegação ao Secretário Municipal de Habitação para sedesonerar do encargo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da
delegação. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, possui
competência para conceder licenças para construir no âmbito
da Subprefeitura do Butantã.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de competência administrativa e a mudança do titular do cargo
Gabarito: letra A. A delegação de competência é feita ao órgão, e não à pessoa física do agente; por isso, a mudança do titular do cargo não extingue a delegação, que permanece válida e eficaz para o novo ocupante (Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 2º). A alternativa correta é a única que reconhece essa continuidade, enquanto as demais confundem a delegação com institutos de extinção de atos administrativos ou atribuem ao delegatário poderes que ele não possui.
A delegação de competência é um instrumento de desconcentração administrativa pelo qual um órgão ou agente transfere a outro o exercício de uma competência que lhe foi atribuída por lei, permanecendo o delegante com a titularidade dela. Isso significa que a delegação não é um ato personalíssimo: ela é conferida ao órgão (no caso, a Subprefeitura do Butantã), e não ao agente público que o ocupa em determinado momento. Por isso, quando João pede exoneração e Cícero assume, a delegação continua produzindo efeitos, pois o novo Subprefeito passa a exercer a competência delegada em razão do cargo que ocupa.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e serve de paradigma para os demais entes, trata expressamente do tema. O art. 14, § 2º, estabelece que o ato de delegação especifica as matérias e os poderes transferidos, e que a delegação não se extingue pela mudança do titular do órgão delegante ou do órgão delegado. Essa é a regra que resolve a questão: a substituição de João por Cícero não afeta a delegação, que prossegue válida e eficaz.
A banca explora aqui uma confusão clássica entre a delegação de competência (que é um ato administrativo com regime próprio) e as modalidades de extinção dos atos administrativos (como a contraposição, a caducidade e a cassação). O candidato que não domina a distinção tende a marcar uma alternativa que fala em "extinção" ou "cessação" da delegação, quando na verdade a regra é justamente a oposta: a delegação é estável em relação à pessoa do titular do cargo.
Delegação de competência
1Natureza
Desconcentração administrativa
Transfere o exercício
Delegante mantém a titularidade
2Ato unilateral
Independe da concordância do delegatário
Delegatário não pode recusar
Delegatário não pode denunciar
3Vinculada ao órgão
Não é personalíssima
Mudança de titular não extingue (art. 14, §2º)
Novo ocupante exerce a competência
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999: a mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. Como a delegação foi feita à Subprefeitura do Butantã (órgão), e não a João (pessoa), o novo Subprefeito, Cícero, passa a exercer a competência delegada para conceder licenças para construir. A delegação é um ato que se vincula ao órgão, não ao agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a mudança do titular acarreta a "retirada por contraposição" da delegação do ordenamento jurídico. Há dois erros: primeiro, a contraposição é uma modalidade de extinção de atos administrativos que ocorre quando um novo ato é editado se contrapondo ao anterior (ex.: exoneração que se opõe à nomeação) — não há qualquer relação com a mudança de titular de cargo. Segundo, a delegação não se extingue pela substituição do agente, como visto. A alternativa confunde a delegação com um ato personalíssimo, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "extinção do ato de delegação por desaparecimento do sujeito". Essa modalidade de extinção não se aplica ao caso: o "sujeito" da delegação é o órgão (Subprefeitura do Butantã), que permanece existindo. A pessoa do agente (João) não é o sujeito do ato de delegação, mas sim o ocupante do cargo. Portanto, não há desaparecimento do sujeito, e a delegação continua válida. A alternativa erra ao personalizar a delegação na figura de João.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que a mudança do titular não acarreta a cessação da delegação, mas erra ao dizer que o novo Subprefeito pode "recusar a competência", pois o aperfeiçoamento do ato dependeria da declaração de vontade do delegatário. Isso é incorreto: a delegação é um ato unilateral da Administração, que independe da concordância do delegatário quando feita a órgão subordinado (como é o caso, pois a Subprefeitura é subordinada à Secretaria Municipal de Habitação). O delegatário não pode recusar a competência delegada, pois o exercício da competência é obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que a delegação prossegue válida e eficaz, mas erra ao dizer que o novo Subprefeito pode "promover a denúncia unilateral da delegação" para se desonerar do encargo. A delegação não é um contrato que possa ser denunciado; é um ato administrativo unilateral. O delegatário não pode, por vontade própria, devolver a competência delegada. A revogação da delegação é ato privativo do delegante (o Secretário Municipal de Habitação), que pode revogá-la a qualquer tempo, mas o delegatário não tem esse poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a delegação de competência com as modalidades de extinção dos atos administrativos (contraposição, caducidade, desaparecimento do sujeito). A pegadinha está em personalizar a delegação na figura do agente (João), quando na verdade ela é feita ao órgão. Lembre-se: a delegação é estável em relação à pessoa do titular do cargo — a mudança de titular não a extingue. Com esse entendimento, você elimina as alternativas B, C, D e E de uma vez.