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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp012143
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo delegou àSubprefeitura do Butantã, chefiada por João, a competência paraconceder licenças para construir no âmbito daquelaSubprefeitura. O ato de delegação atendeu a todos os requisitoslegais e foi regularmente publicado no Diário Oficial. Após algunsanos, João pediu exoneração e foi substituído por Cícero, queassumiu suas funções. Considerando o tema da delegação de competênciaadministrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, possuicompetência para conceder licenças para construir no âmbitoda Subprefeitura do Butantã.
  2. BA mudança do titular do cargo acarreta a retirada porcontraposição da delegação do ordenamento jurídico. Logo, onovo Subprefeito, Cícero, não possui competência paraconceder licenças para construir no âmbito de Subprefeiturado Butantã.
  3. CA mudança do titular do cargo acarreta a extinção do ato dedelegação por desaparecimento do sujeito, modalidade deextinção dos atos administrativos. Logo, o novo Subprefeito,Cícero, não possui competência para conceder licenças paraconstruir no âmbito de Subprefeitura do Butantã.
  4. DA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação, mas o novo Subprefeito, Cícero, pode recusar acompetência para conceder licenças para construir, pois oaperfeiçoamento do ato depende da declaração de vontadedo delegatário.
  5. EA mudança do titular do cargo não acarreta a cessação dadelegação, que prossegue válida e eficaz, mas o novoSubprefeito, Cícero, pode promover a denúncia unilateral dadelegação ao Secretário Municipal de Habitação para sedesonerar do encargo.
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GabaritoA — A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, possui competência para conceder licenças para construir no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência administrativa e a mudança do titular do cargo

Gabarito: letra A. A delegação de competência é feita ao órgão, e não à pessoa física do agente; por isso, a mudança do titular do cargo não extingue a delegação, que permanece válida e eficaz para o novo ocupante (Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 2º). A alternativa correta é a única que reconhece essa continuidade, enquanto as demais confundem a delegação com institutos de extinção de atos administrativos ou atribuem ao delegatário poderes que ele não possui.

A delegação de competência é um instrumento de desconcentração administrativa pelo qual um órgão ou agente transfere a outro o exercício de uma competência que lhe foi atribuída por lei, permanecendo o delegante com a titularidade dela. Isso significa que a delegação não é um ato personalíssimo: ela é conferida ao órgão (no caso, a Subprefeitura do Butantã), e não ao agente público que o ocupa em determinado momento. Por isso, quando João pede exoneração e Cícero assume, a delegação continua produzindo efeitos, pois o novo Subprefeito passa a exercer a competência delegada em razão do cargo que ocupa.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e serve de paradigma para os demais entes, trata expressamente do tema. O art. 14, § 2º, estabelece que o ato de delegação especifica as matérias e os poderes transferidos, e que a delegação não se extingue pela mudança do titular do órgão delegante ou do órgão delegado. Essa é a regra que resolve a questão: a substituição de João por Cícero não afeta a delegação, que prossegue válida e eficaz.

A banca explora aqui uma confusão clássica entre a delegação de competência (que é um ato administrativo com regime próprio) e as modalidades de extinção dos atos administrativos (como a contraposição, a caducidade e a cassação). O candidato que não domina a distinção tende a marcar uma alternativa que fala em "extinção" ou "cessação" da delegação, quando na verdade a regra é justamente a oposta: a delegação é estável em relação à pessoa do titular do cargo.

Delegação de competência
  • 1Natureza
    • Desconcentração administrativa
    • Transfere o exercício
    • Delegante mantém a titularidade
  • 2Ato unilateral
    • Independe da concordância do delegatário
    • Delegatário não pode recusar
    • Delegatário não pode denunciar
  • 3Vinculada ao órgão
    • Não é personalíssima
    • Mudança de titular não extingue (art. 14, §2º)
    • Novo ocupante exerce a competência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999: a mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. Como a delegação foi feita à Subprefeitura do Butantã (órgão), e não a João (pessoa), o novo Subprefeito, Cícero, passa a exercer a competência delegada para conceder licenças para construir. A delegação é um ato que se vincula ao órgão, não ao agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a mudança do titular acarreta a "retirada por contraposição" da delegação do ordenamento jurídico. Há dois erros: primeiro, a contraposição é uma modalidade de extinção de atos administrativos que ocorre quando um novo ato é editado se contrapondo ao anterior (ex.: exoneração que se opõe à nomeação) — não há qualquer relação com a mudança de titular de cargo. Segundo, a delegação não se extingue pela substituição do agente, como visto. A alternativa confunde a delegação com um ato personalíssimo, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "extinção do ato de delegação por desaparecimento do sujeito". Essa modalidade de extinção não se aplica ao caso: o "sujeito" da delegação é o órgão (Subprefeitura do Butantã), que permanece existindo. A pessoa do agente (João) não é o sujeito do ato de delegação, mas sim o ocupante do cargo. Portanto, não há desaparecimento do sujeito, e a delegação continua válida. A alternativa erra ao personalizar a delegação na figura de João.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao afirmar que a mudança do titular não acarreta a cessação da delegação, mas erra ao dizer que o novo Subprefeito pode "recusar a competência", pois o aperfeiçoamento do ato dependeria da declaração de vontade do delegatário. Isso é incorreto: a delegação é um ato unilateral da Administração, que independe da concordância do delegatário quando feita a órgão subordinado (como é o caso, pois a Subprefeitura é subordinada à Secretaria Municipal de Habitação). O delegatário não pode recusar a competência delegada, pois o exercício da competência é obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao afirmar que a delegação prossegue válida e eficaz, mas erra ao dizer que o novo Subprefeito pode "promover a denúncia unilateral da delegação" para se desonerar do encargo. A delegação não é um contrato que possa ser denunciado; é um ato administrativo unilateral. O delegatário não pode, por vontade própria, devolver a competência delegada. A revogação da delegação é ato privativo do delegante (o Secretário Municipal de Habitação), que pode revogá-la a qualquer tempo, mas o delegatário não tem esse poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a delegação de competência com as modalidades de extinção dos atos administrativos (contraposição, caducidade, desaparecimento do sujeito). A pegadinha está em personalizar a delegação na figura do agente (João), quando na verdade ela é feita ao órgão. Lembre-se: a delegação é estável em relação à pessoa do titular do cargo — a mudança de titular não a extingue. Com esse entendimento, você elimina as alternativas B, C, D e E de uma vez.

Gabarito: letra A

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