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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012144
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Município Delta, localizado no litoral brasileiro, resolveu contratar, mediante inexigibilidade de licitação, profissionais da área de Comunicação e Publicidade Institucional, visando à divulgação do Município no cenário internacional para incrementar a atividade turística e atrair investimentos privados.

O valor do contrato é de R$ 75.000,00 pela execução do serviço durante 12 meses.

Sobre a referida conduta municipal, assinale a afirmativa correta.
  1. AConsiderando o referido serviço contratado, é proibida acontratação mediante inexigibilidade.
  2. BO valor do contrato extrapola a hipótese de contrataçãodireta e deveria ter havido licitação na modalidade deconcurso público.
  3. CA discricionariedade da Administração permite a contrataçãodireta para a área de Comunicação Institucional, emboraviável a competição.
  4. DA contratação direta indicada deveria ter sido mediantedispensa de licitação, uma vez que está atrelada ao fomentoda atividade econômica local.
  5. EA contratação direta, mediante inexigibilidade, é legalmenteadmitida, diante do serviço técnico especializado e da notóriaespecialização dos profissionais da área de Comunicação.
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GabaritoA — Considerando o referido serviço contratado, é proibida a contratação mediante inexigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação e serviços de publicidade

Gabarito: letra A. A contratação de serviços de publicidade e divulgação é vedada por inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que expressamente ressalva: "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". A alternativa A está correta ao afirmar que é proibida a contratação mediante inexigibilidade para esse tipo de serviço.

A questão trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, que ocorre quando há inviabilidade de competição. A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, elenca as hipóteses de inexigibilidade, incluindo a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Contudo, o próprio dispositivo traz uma vedação expressa: essa hipótese não se aplica a serviços de publicidade e divulgação. Isso significa que, mesmo que os profissionais de comunicação sejam notoriamente especializados, a Administração não pode contratá-los diretamente com fundamento na inexigibilidade.

A razão dessa vedação é evitar o uso indevido da contratação direta para fins de promoção pessoal ou institucional, garantindo que a publicidade seja contratada mediante licitação, assegurando competitividade e impessoalidade. A publicidade, por sua natureza, envolve escolhas discricionárias e alto potencial de favorecimento, o que justifica a exigência de processo licitatório.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

Inexigibilidade (art. 74, Lei 14.133/2021)
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Natureza predominantemente intelectual
    • Notória especialização
  • 2Vedação expressa
    • Publicidade e divulgação
    • Promoção pessoal/institucional
    • Exige licitação (competitividade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente a vedação legal. O art. 74, III, da Lei 14.133/2021, ao tratar da inexigibilidade para serviços técnicos especializados, expressamente veda essa modalidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, a conduta do Município Delta, ao contratar profissionais de Comunicação e Publicidade Institucional mediante inexigibilidade, é proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o valor de R$ 75.000,00 extrapola a hipótese de contratação direta e que deveria haver licitação na modalidade concurso público. O valor de R$ 75.000,00 está dentro do limite para dispensa de licitação por valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021 — serviços e compras inferiores a R$ 50.000,00, atualizado pelo IPCA-E). Além disso, a modalidade concurso é utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração, não se aplicando à contratação de serviços de publicidade. O erro está em confundir os institutos da dispensa por valor e da modalidade concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a discricionariedade da Administração permite a contratação direta para a área de Comunicação Institucional, embora viável a competição. Isso é incorreto porque a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74, caput). Se há viabilidade de competição, a regra é a licitação. Além disso, mesmo que houvesse inviabilidade, a vedação expressa do art. 74, III, impede a contratação direta para publicidade. A discricionariedade não autoriza afastar a exigência legal de licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a contratação deveria ser por dispensa de licitação, por estar atrelada ao fomento da atividade econômica local. Não há previsão legal de dispensa de licitação para fomento da atividade econômica local. A dispensa de licitação está prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, em hipóteses taxativas, e o fomento econômico não é uma delas. A contratação de publicidade, nesse caso, deveria ser precedida de licitação, não de dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a contratação direta mediante inexigibilidade é legalmente admitida, diante do serviço técnico especializado e da notória especialização. Isso contraria a vedação expressa do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que proíbe a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A notória especialização, por si só, não é suficiente para autorizar a contratação direta quando há vedação legal específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral da inexigibilidade (serviços técnicos especializados com notória especialização) e a exceção expressa (vedação para publicidade). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar a alternativa E, mas a lei é clara ao vedar a inexigibilidade para publicidade. Fique atento às ressalvas e vedações expressas nos dispositivos legais.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar contratação direta, memorize as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) e as de dispensa (art. 75), mas sempre atente para as vedações e ressalvas dentro de cada inciso. A banca adora cobrar essas exceções. Faça uma tabela comparativa com as hipóteses e as vedações de cada uma.

Gabarito: letra A

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