Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp012144
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O Município Delta, localizado no litoral brasileiro, resolveu
contratar, mediante inexigibilidade de licitação, profissionais da
área de Comunicação e Publicidade Institucional, visando à
divulgação do Município no cenário internacional para
incrementar a atividade turística e atrair investimentos privados.
O valor do contrato é de R$ 75.000,00 pela execução do serviço
durante 12 meses.
Sobre a referida conduta municipal, assinale a afirmativa correta.
AConsiderando o referido serviço contratado, é proibida acontratação mediante inexigibilidade.
BO valor do contrato extrapola a hipótese de contrataçãodireta e deveria ter havido licitação na modalidade deconcurso público.
CA discricionariedade da Administração permite a contrataçãodireta para a área de Comunicação Institucional, emboraviável a competição.
DA contratação direta indicada deveria ter sido mediantedispensa de licitação, uma vez que está atrelada ao fomentoda atividade econômica local.
EA contratação direta, mediante inexigibilidade, é legalmenteadmitida, diante do serviço técnico especializado e da notóriaespecialização dos profissionais da área de Comunicação.
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GabaritoA — Considerando o referido serviço contratado, é proibida a
contratação mediante inexigibilidade.
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Inexigibilidade de licitação e serviços de publicidade
Gabarito: letra A. A contratação de serviços de publicidade e divulgação é vedada por inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que expressamente ressalva: "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". A alternativa A está correta ao afirmar que é proibida a contratação mediante inexigibilidade para esse tipo de serviço.
A questão trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, que ocorre quando há inviabilidade de competição. A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, elenca as hipóteses de inexigibilidade, incluindo a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Contudo, o próprio dispositivo traz uma vedação expressa: essa hipótese não se aplica a serviços de publicidade e divulgação. Isso significa que, mesmo que os profissionais de comunicação sejam notoriamente especializados, a Administração não pode contratá-los diretamente com fundamento na inexigibilidade.
A razão dessa vedação é evitar o uso indevido da contratação direta para fins de promoção pessoal ou institucional, garantindo que a publicidade seja contratada mediante licitação, assegurando competitividade e impessoalidade. A publicidade, por sua natureza, envolve escolhas discricionárias e alto potencial de favorecimento, o que justifica a exigência de processo licitatório.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Inexigibilidade (art. 74, Lei 14.133/2021)
1Serviços técnicos especializados
Natureza predominantemente intelectual
Notória especialização
2Vedação expressa
Publicidade e divulgação
Promoção pessoal/institucional
Exige licitação (competitividade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente a vedação legal. O art. 74, III, da Lei 14.133/2021, ao tratar da inexigibilidade para serviços técnicos especializados, expressamente veda essa modalidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, a conduta do Município Delta, ao contratar profissionais de Comunicação e Publicidade Institucional mediante inexigibilidade, é proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o valor de R$ 75.000,00 extrapola a hipótese de contratação direta e que deveria haver licitação na modalidade concurso público. O valor de R$ 75.000,00 está dentro do limite para dispensa de licitação por valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021 — serviços e compras inferiores a R$ 50.000,00, atualizado pelo IPCA-E). Além disso, a modalidade concurso é utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração, não se aplicando à contratação de serviços de publicidade. O erro está em confundir os institutos da dispensa por valor e da modalidade concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a discricionariedade da Administração permite a contratação direta para a área de Comunicação Institucional, embora viável a competição. Isso é incorreto porque a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74, caput). Se há viabilidade de competição, a regra é a licitação. Além disso, mesmo que houvesse inviabilidade, a vedação expressa do art. 74, III, impede a contratação direta para publicidade. A discricionariedade não autoriza afastar a exigência legal de licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a contratação deveria ser por dispensa de licitação, por estar atrelada ao fomento da atividade econômica local. Não há previsão legal de dispensa de licitação para fomento da atividade econômica local. A dispensa de licitação está prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, em hipóteses taxativas, e o fomento econômico não é uma delas. A contratação de publicidade, nesse caso, deveria ser precedida de licitação, não de dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a contratação direta mediante inexigibilidade é legalmente admitida, diante do serviço técnico especializado e da notória especialização. Isso contraria a vedação expressa do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que proíbe a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A notória especialização, por si só, não é suficiente para autorizar a contratação direta quando há vedação legal específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral da inexigibilidade (serviços técnicos especializados com notória especialização) e a exceção expressa (vedação para publicidade). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar a alternativa E, mas a lei é clara ao vedar a inexigibilidade para publicidade. Fique atento às ressalvas e vedações expressas nos dispositivos legais.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar contratação direta, memorize as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) e as de dispensa (art. 75), mas sempre atente para as vedações e ressalvas dentro de cada inciso. A banca adora cobrar essas exceções. Faça uma tabela comparativa com as hipóteses e as vedações de cada uma.