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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
gp012145
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A atividade sancionatória do Estado se manifesta nas instânciaspenal, administrativa e civil. Assim, muitas vezes o PoderJudiciário é acionado para garantir que princípios e garantiasfundamentais sejam observados em procedimentosadministrativos e investigativos, que têm como objetivo a coletade provas e elementos informativos, os quais servirão de base àaplicação da sanção estatal. Sobre o tema, considerando a jurisprudência do Superior Tribunalde Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale aafirmativa correta.
  1. AÉ vedada a instauração de processo administrativo disciplinarcom base em denúncia anônima.
  2. BEm razão de sua independência funcional, nas investigaçõescriminais que realiza, o Ministério Público não está obrigado acomunicar imediatamente ao Juiz competente a respeito dainstauração e do encerramento de procedimentoinvestigatório.
  3. CAo Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial,cabe a condução da investigação criminal por meio deinquérito policial ou de outro procedimento previsto em lei,que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, damaterialidade e da autoria das infrações penais. Portanto, ainvestigação criminal é atividade exclusiva ou privativa dodelegado de polícia.
  4. DÉ inconstitucional a norma que confere ao CorregedorNacional de Justiça a atribuição para requisitar dasautoridades fiscais, monetárias e de outras autoridadescompetentes informações, exames, perícias ou documentos,sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento deprocessos ou procedimentos submetidos à sua apreciação,dando conhecimento ao Plenário do Conselho Nacional deJustiça.
  5. EO controle jurisdicional do processo administrativo disciplinarrestringe-se ao exame da regularidade do procedimento e dalegalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, daampla defesa e do devido processo legal, não sendo possívela incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipótesesde flagrante ilegalidade, teratologia ou manifestadesproporcionalidade da sanção aplicada.
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GabaritoE — O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível a incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

Gabarito: letra E. O controle judicial do processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não adentrando o mérito administrativo, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção — exatamente o teor da Súmula 665 do STJ, que a alternativa E reproduz fielmente.

A questão trata da atividade sancionatória do Estado e do controle jurisdicional sobre os processos administrativos disciplinares (PAD). O PAD é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações funcionais e aplica penalidades a seus agentes, sempre observando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

O ponto central é a extensão do controle judicial. No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição única (ou sistema inglês), pelo qual o Poder Judiciário pode sempre ser acionado para apreciar lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, esse controle não é ilimitado: o Judiciário não pode substituir a Administração na análise do mérito administrativo — ou seja, na avaliação de conveniência e oportunidade que motivou a sanção. O que se admite é o controle de legalidade, que abrange a regularidade do procedimento e a observância das garantias processuais.

A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 665, que é a base da alternativa correta. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode achar que o Judiciário pode rever livremente a sanção, mas a regra é a restrição ao exame de legalidade, com ressalva apenas para os casos extremos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade.

Controle jurisdicional do PAD
  • 1Regra geral
    • Regularidade do procedimento
    • Legalidade do ato
    • Contraditório, ampla defesa, devido processo legal
  • 2Não adentra o mérito administrativo
  • 3Exceções (revisão do mérito)
    • Flagrante ilegalidade
    • Teratologia
    • Manifesta desproporcionalidade da sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. Isso não corresponde ao entendimento consolidado. A denúncia anônima (notícia anônima) pode servir de mera notícia do fato, desde que a Administração, de posse dela, instaure a apuração por seus próprios meios, realizando as diligências preliminares necessárias para verificar a plausibilidade das informações. O que se veda é que a denúncia anônima seja o único fundamento para a abertura do PAD, sem qualquer verificação prévia. Assim, a alternativa erra ao afirmar uma vedação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Ministério Público, em razão de sua independência funcional, não está obrigado a comunicar imediatamente ao juiz a instauração e o encerramento de procedimento investigatório criminal. Isso contraria a Resolução nº 181/2017 do CNMP, que exige a comunicação ao juiz competente da instauração e do encerramento do procedimento investigatório criminal (PIC), como forma de controle e transparência. A independência funcional não afasta esse dever de comunicação, que é uma garantia do devido processo legal e do controle jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a investigação criminal é atividade exclusiva ou privativa do delegado de polícia. Isso é incorreto. A Constituição Federal (art. 144, § 1º, I e IV) atribui à polícia judiciária a apuração das infrações penais, mas o STF já decidiu que essa atribuição não é exclusiva: o Ministério Público pode realizar investigações criminais diretamente, por meio do procedimento investigatório criminal (PIC), desde que respeitadas as garantias constitucionais. A investigação criminal é, portanto, uma atividade concorrente, não privativa do delegado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera inconstitucional a norma que confere ao Corregedor Nacional de Justiça a atribuição de requisitar informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, de autoridades fiscais, monetárias e outras, para instruir processos ou procedimentos sob sua apreciação. O STF, no julgamento da ADI 4.638, declarou a constitucionalidade dessa atribuição, prevista no art. 103-B, § 4º, III, da CF, com a redação dada pela EC 61/2009. O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar tais informações, desde que imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos, dando conhecimento ao Plenário do CNJ. Portanto, a alternativa inverte o entendimento do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o teor da Súmula 665 do STJ, que limita o controle jurisdicional do PAD ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, vedando a incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção. É exatamente o que a alternativa afirma.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 665

"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. O candidato pode achar que o Judiciário pode rever livremente a sanção disciplinar, mas a regra é a restrição ao exame de legalidade, com ressalva apenas para os casos extremos. Fique atento: a alternativa E é a única que reproduz fielmente a súmula, enquanto as demais trazem distorções sobre denúncia anônima, comunicação do MP, exclusividade da investigação policial e constitucionalidade da requisição de informações pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Gabarito: letra E

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