Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
gp012145
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A atividade sancionatória do Estado se manifesta nas instânciaspenal, administrativa e civil. Assim, muitas vezes o PoderJudiciário é acionado para garantir que princípios e garantiasfundamentais sejam observados em procedimentosadministrativos e investigativos, que têm como objetivo a coletade provas e elementos informativos, os quais servirão de base àaplicação da sanção estatal. Sobre o tema, considerando a jurisprudência do Superior Tribunalde Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale aafirmativa correta.
AÉ vedada a instauração de processo administrativo disciplinarcom base em denúncia anônima.
BEm razão de sua independência funcional, nas investigaçõescriminais que realiza, o Ministério Público não está obrigado acomunicar imediatamente ao Juiz competente a respeito dainstauração e do encerramento de procedimentoinvestigatório.
CAo Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial,cabe a condução da investigação criminal por meio deinquérito policial ou de outro procedimento previsto em lei,que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, damaterialidade e da autoria das infrações penais. Portanto, ainvestigação criminal é atividade exclusiva ou privativa dodelegado de polícia.
DÉ inconstitucional a norma que confere ao CorregedorNacional de Justiça a atribuição para requisitar dasautoridades fiscais, monetárias e de outras autoridadescompetentes informações, exames, perícias ou documentos,sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento deprocessos ou procedimentos submetidos à sua apreciação,dando conhecimento ao Plenário do Conselho Nacional deJustiça.
EO controle jurisdicional do processo administrativo disciplinarrestringe-se ao exame da regularidade do procedimento e dalegalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, daampla defesa e do devido processo legal, não sendo possívela incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipótesesde flagrante ilegalidade, teratologia ou manifestadesproporcionalidade da sanção aplicada.
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GabaritoE — O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da
legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível
a incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses
de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta
desproporcionalidade da sanção aplicada.
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Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra E. O controle judicial do processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não adentrando o mérito administrativo, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção — exatamente o teor da Súmula 665 do STJ, que a alternativa E reproduz fielmente.
A questão trata da atividade sancionatória do Estado e do controle jurisdicional sobre os processos administrativos disciplinares (PAD). O PAD é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações funcionais e aplica penalidades a seus agentes, sempre observando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
O ponto central é a extensão do controle judicial. No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição única (ou sistema inglês), pelo qual o Poder Judiciário pode sempre ser acionado para apreciar lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, esse controle não é ilimitado: o Judiciário não pode substituir a Administração na análise do mérito administrativo — ou seja, na avaliação de conveniência e oportunidade que motivou a sanção. O que se admite é o controle de legalidade, que abrange a regularidade do procedimento e a observância das garantias processuais.
A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento na Súmula 665, que é a base da alternativa correta. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode achar que o Judiciário pode rever livremente a sanção, mas a regra é a restrição ao exame de legalidade, com ressalva apenas para os casos extremos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade.
Controle jurisdicional do PAD
1Regra geral
Regularidade do procedimento
Legalidade do ato
Contraditório, ampla defesa, devido processo legal
2Não adentra o mérito administrativo
3Exceções (revisão do mérito)
Flagrante ilegalidade
Teratologia
Manifesta desproporcionalidade da sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. Isso não corresponde ao entendimento consolidado. A denúncia anônima (notícia anônima) pode servir de mera notícia do fato, desde que a Administração, de posse dela, instaure a apuração por seus próprios meios, realizando as diligências preliminares necessárias para verificar a plausibilidade das informações. O que se veda é que a denúncia anônima seja o único fundamento para a abertura do PAD, sem qualquer verificação prévia. Assim, a alternativa erra ao afirmar uma vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Ministério Público, em razão de sua independência funcional, não está obrigado a comunicar imediatamente ao juiz a instauração e o encerramento de procedimento investigatório criminal. Isso contraria a Resolução nº 181/2017 do CNMP, que exige a comunicação ao juiz competente da instauração e do encerramento do procedimento investigatório criminal (PIC), como forma de controle e transparência. A independência funcional não afasta esse dever de comunicação, que é uma garantia do devido processo legal e do controle jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a investigação criminal é atividade exclusiva ou privativa do delegado de polícia. Isso é incorreto. A Constituição Federal (art. 144, § 1º, I e IV) atribui à polícia judiciária a apuração das infrações penais, mas o STF já decidiu que essa atribuição não é exclusiva: o Ministério Público pode realizar investigações criminais diretamente, por meio do procedimento investigatório criminal (PIC), desde que respeitadas as garantias constitucionais. A investigação criminal é, portanto, uma atividade concorrente, não privativa do delegado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera inconstitucional a norma que confere ao Corregedor Nacional de Justiça a atribuição de requisitar informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, de autoridades fiscais, monetárias e outras, para instruir processos ou procedimentos sob sua apreciação. O STF, no julgamento da ADI 4.638, declarou a constitucionalidade dessa atribuição, prevista no art. 103-B, § 4º, III, da CF, com a redação dada pela EC 61/2009. O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar tais informações, desde que imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos, dando conhecimento ao Plenário do CNJ. Portanto, a alternativa inverte o entendimento do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o teor da Súmula 665 do STJ, que limita o controle jurisdicional do PAD ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, vedando a incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção. É exatamente o que a alternativa afirma.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 665
"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. O candidato pode achar que o Judiciário pode rever livremente a sanção disciplinar, mas a regra é a restrição ao exame de legalidade, com ressalva apenas para os casos extremos. Fique atento: a alternativa E é a única que reproduz fielmente a súmula, enquanto as demais trazem distorções sobre denúncia anônima, comunicação do MP, exclusividade da investigação policial e constitucionalidade da requisição de informações pelo Corregedor Nacional de Justiça.