Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- gp013388
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Administrativo
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),determinado ente federativo deixou de incluir avaliação depassivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar ascontas públicas, sob o argumento de que tais eventos seriamimprevisíveis e, portanto, dispensariam previsão formal. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
- Aos riscos fiscais somente devem ser tratados na LeiOrçamentária Anual.
- Ba LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais com avaliação emedidas a serem adotadas.
- Ca omissão é justificável, desde que haja previsão genérica dereserva de contingência na Lei Orçamentária Anual.
- Da avaliação de riscos fiscais é facultativa, podendo sersubstituída por metas fiscais anuais.
- Ea avaliação de riscos fiscais deve constar exclusivamente doPlano Plurianual.