Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
gp013388
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Administrativo
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),determinado ente federativo deixou de incluir avaliação depassivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar ascontas públicas, sob o argumento de que tais eventos seriamimprevisíveis e, portanto, dispensariam previsão formal. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
  1. Aos riscos fiscais somente devem ser tratados na LeiOrçamentária Anual.
  2. Ba LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais com avaliação emedidas a serem adotadas.
  3. Ca omissão é justificável, desde que haja previsão genérica dereserva de contingência na Lei Orçamentária Anual.
  4. Da avaliação de riscos fiscais é facultativa, podendo sersubstituída por metas fiscais anuais.
  5. Ea avaliação de riscos fiscais deve constar exclusivamente doPlano Plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais com avaliação e medidas a serem adotadas.

Link permanente: /questoes/gp013388