Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Legislação do Município de Marechal Cândido Rondon — UNIOESTE 2026
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná›Legislação do Município de Marechal Cândido Rondon
Código
gp016522
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2026
Cargo
Cirurgião Dentista
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Cândido Rondon, assinale a alternativaque completa corretamente a frase:“.................... é o reingresso do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a suademissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
AReversão.
BReintegração.
CRecondução.
DReadaptação.
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GabaritoB — Reintegração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto dos Servidores Públicos – Formas de Provimento Derivado
Gabarito: letra B. A definição exata do enunciado é de reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anterior quando invalidada a demissão, com ressarcimento. É exatamente o que dispõe o art. 28 da Lei 8.112/1990 e o art. 41, § 2º da Constituição Federal.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 – "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º – "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
A banca testa o conhecimento das diferentes formas de provimento derivado, que são frequentemente confundidas. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez (ou a pedido, quando não há tempo mínimo) ao serviço ativo, desde que insubsistentes os motivos da aposentadoria. Não se aplica à hipótese de demissão invalidada.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração é exatamente o que o enunciado descreve: reingresso do servidor estável no cargo anterior quando sua demissão é anulada, com todas as vantagens ressarcidas. O art. 28 da Lei 8.112/1990 e o art. 41, § 2º da CF confirmam.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo (art. 29 da Lei 8.112/1990) ou quando outro servidor é reintegrado ao seu cargo. Não é consequência de demissão invalidada do próprio servidor.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo de atribuições afins, por limitação de saúde (física ou mental), comprovada por perícia. Não se trata de retorno ao cargo anterior por invalidação de demissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca reintegração (demissão invalidada) por recondução (retorno por inabilitação no estágio probatório ou quando outro servidor é reintegrado). Memorize: reintegração é para quem foi demitido indevidamente; recondução é para quem não se adaptou ao novo cargo ou cedeu a vaga a um reintegrado.