Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — AMEOSC 2026
- Código
- gp017724
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Anchieta - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Auditor de Tributos - PSS
- AV, F, F, V
- BF, F, V, F
- CF, V, V, F
- DV, V, F, V
GabaritoB — F, F, V, F
Gabarito: B (F, F, V, F). A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, não pelo Judiciário (CF, art. 31, caput); as contas ficam disponíveis por 60 dias, com possibilidade de questionamento (§3º); o parecer prévio só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara (§2º); e é vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais (§4º). A sequência correta é F, F, V, F.
A banca cobra a literalidade dos §§ do art. 31 da Constituição Federal. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirma que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Judiciário do Estado. O art. 31, caput, determina:
Constituição Federal, art. 31: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Portanto, quem exerce o controle externo da fiscalização municipal é a Câmara Municipal (Legislativo), não o Judiciário. O erro está em atribuir a um Poder que não tem essa competência.
A assertiva alega que as contas ficam disponíveis por 30 dias e que o contribuinte não pode questionar a legitimidade nesse período. O §3º do art. 31 estabelece exatamente o oposto:
Constituição Federal, art. 31, §3º: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Aqui há duas pegadinhas: (a) o prazo é de 60 dias, não 30; (b) o questionamento é permitido, não afastado.
Corresponde exatamente ao §2º do art. 31:
Constituição Federal, art. 31, §2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
A afirmativa está correta: o parecer prévio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente) prevalece a menos que a Câmara Municipal, por 2/3 de seus membros, decida em contrário.
A assertiva diz que a criação de tribunais de contas municipais é facultada a Municípios maiores. O §4º veda expressamente:
Constituição Federal, art. 31, §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Não há permissão para nenhum Município criar seu próprio Tribunal de Contas. A regra é de proibição total. Apenas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) para auxiliar os municípios.
A banca tenta confundir o candidato com prazos (30 dias em vez de 60) e com a possibilidade de criação de TCs municipais, que é vedada. Lembre-se: o constituinte proibiu a criação de órgãos próprios de contas nos Municípios para evitar fragmentação e garantir uniformidade.
Conclusão: A sequência correta é F, F, V, F, correspondente à alternativa B.
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