Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — AMEOSC 2026
- Código
- gp017725
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Anchieta - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista de Licitação e Contratação
- AI, II e III.
- BI e II apenas.
- CII apenas.
- DII e III apenas.
GabaritoC — II apenas.
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa II está correta. O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo (competência do Legislativo) e não susta contratos administrativos (a sustação é feita pelo Congresso Nacional). A segunda afirmativa está correta: a apreciação se dá mediante parecer prévio, no prazo constitucional de 60 dias (art. 71, I, CF).
O julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo é de competência do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal), conforme previsto na Constituição Federal. O Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio opinativo. A decisão definitiva é do Parlamento, não tendo força de título executivo automaticamente (as decisões do TC com imputação de débito ou multa têm, mas não para as contas do Chefe do Executivo). Afirmativa falsa.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (e por simetria as dos governadores e prefeitos) mediante parecer prévio, que deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento. Item correto.
A sustação de contratos administrativos não é atribuição direta do Tribunal de Contas. A Constituição Federal estabelece que, no caso de contrato, a sustação será feita pelo Congresso Nacional (ou pela respectiva Casa Legislativa), que solicitará as medidas cabíveis ao Poder Executivo. O Tribunal pode sustar a execução de atos administrativos não contratuais, mas não contratos. A afirmativa está errada.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa C.
A banca tenta confundir o aluno ao inverter as competências: o TC não julga as contas do chefe do Executivo (quem julga é o Legislativo) e a sustação de contratos cabe ao Legislativo, não ao TC. Fique atento: o TC opina (parecer prévio), o Legislativo decide. Para contratos, a sustação é do Congresso.
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