Sistema de Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O art. 74, IV, da CF/88 determina que uma das finalidades do sistema de controle interno é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 74 e parágrafos da CF/88.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o controle interno é exclusivo do Poder Legislativo e que o Executivo não pode manter sistema próprio. Isso é contrário ao art. 74, caput, que determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) manterão sistema de controle interno de forma integrada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 74, que estabelece como finalidade do sistema de controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". O controle interno atua como suporte ao controle externo, sem hierarquia ou substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os responsáveis pelo controle interno não têm obrigação de dar ciência ao TCU sobre irregularidades. O art. 74, § 1º impõe exatamente o contrário: devem comunicar ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega precedência hierárquica do controle interno sobre o externo, com poder de avocar processos. A CF/88 não estabelece qualquer hierarquia entre os controles; o controle interno apoia o externo (art. 74, IV), não o subordina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno se limita a verificar legalidade e legitimidade, e que economicidade, eficiência e eficácia são exclusivas do controle externo. O art. 74, II inclui entre as finalidades do controle interno "avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência", e o art. 70 menciona economicidade para o controle externo, mas o interno também avalia eficiência e eficácia, não se limitando à legalidade.
Gabarito: letra B — único item que está em conformidade com o texto constitucional.