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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Marinha 2026

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
gp017757
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Contabilidade (PMS)
Com base na Constituição Federal de 1988, que dispõesobre as finalidades e características do sistema decontrole interno na Administração Pública, assinale aopção correta.
  1. AA responsabilidade pelo controle interno é exclusivado Poder Legislativo, sendo vedado ao PoderExecutivo manter sistema próprio de controle.
  2. BO sistema de controle interno deve apoiar o controleexterno no exercício de sua missão institucional.
  3. COs responsáveis pelo controle interno, ao tomaremconhecimento de irregularidade ou ilegalidade, nãotêm obrigação de dar ciência ao Tribunal de Contasda União.
  4. DO controle interno possui precedência hierárquicasobre o controle externo, podendo avocar processose determinar a revisão de todos os atos de auditoriaexterna.
  5. EO controle interno limita-se à verificação da legalidadee legitimidade dos atos, sendo a fiscalização daeconomicidade, eficiência e eficácia competênciaexclusiva do controle externo.
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GabaritoB — O sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 74, IV, da CF/88 determina que uma das finalidades do sistema de controle interno é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.

A questão exige conhecimento literal do art. 74 e parágrafos da CF/88.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o controle interno é exclusivo do Poder Legislativo e que o Executivo não pode manter sistema próprio. Isso é contrário ao art. 74, caput, que determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) manterão sistema de controle interno de forma integrada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 74, que estabelece como finalidade do sistema de controle interno "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". O controle interno atua como suporte ao controle externo, sem hierarquia ou substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os responsáveis pelo controle interno não têm obrigação de dar ciência ao TCU sobre irregularidades. O art. 74, § 1º impõe exatamente o contrário: devem comunicar ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega precedência hierárquica do controle interno sobre o externo, com poder de avocar processos. A CF/88 não estabelece qualquer hierarquia entre os controles; o controle interno apoia o externo (art. 74, IV), não o subordina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno se limita a verificar legalidade e legitimidade, e que economicidade, eficiência e eficácia são exclusivas do controle externo. O art. 74, II inclui entre as finalidades do controle interno "avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência", e o art. 70 menciona economicidade para o controle externo, mas o interno também avalia eficiência e eficácia, não se limitando à legalidade.

Gabarito: letra B — único item que está em conformidade com o texto constitucional.

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