Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
gp018554
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Encerradas as instruções processuais, após a observância docontraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito juntoao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, emdiferentes processos: i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento dodever legal;ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completaproveniente de caso fortuito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, écorreto afirmar que as absolvições de
AJoão e Matheus basearam-se em excludentes deculpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefíciode Marcos decorre de uma excludente de ilicitude.
BJoão e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Porsua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheusdecorre de uma excludente de culpabilidade.
CJoão e Marcos basearam-se em excludentes de culpabilidade.Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheusdecorre de uma excludente de ilicitude.
DJoão, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes deculpabilidade.
EJoão, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes deilicitude.
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GabaritoB — João e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Por
sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus
decorre de uma excludente de culpabilidade.
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Excludentes de ilicitude e culpabilidade
Gabarito: alternativa B. João (estrito cumprimento do dever legal) e Marcos (exercício regular de direito) agiram amparados por excludentes de ilicitude (art. 23 do CP). Matheus, por sua vez, estava em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito, situação que exclui a imputabilidade e, portanto, a culpabilidade (art. 28, §1º do CP). A alternativa B é a única que classifica corretamente os três casos.
As excludentes de ilicitude (também chamadas de causas de justificação) tornam a conduta típica lícita, afastando a antijuridicidade. Já as excludentes de culpabilidade (como a embriaguez completa fortuita) mantêm a ilicitude, mas isentam o agente de pena por ausência de um dos elementos da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa).
Caso
Excludente
Fundamento Legal
João (estrito cumprimento do dever legal)
Ilicitude
Art. 23, CP
Marcos (exercício regular de direito)
Ilicitude
Art. 23, CP
Matheus (embriaguez completa fortuita)
Culpabilidade
Art. 28, §1º, CP
Excludentes
1Ilicitude (art. 23)
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Estado de necessidade
Legítima defesa
2Culpabilidade
Imputabilidade
Embriaguez completa fortuita
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João e Matheus foram absolvidos por excludentes de culpabilidade e Marcos por excludente de ilicitude. Erro: João agiu por estrito cumprimento do dever legal (ilicitude) e Matheus por embriaguez fortuita (culpabilidade); Marcos realmente é ilicitude, mas a classificação de João está trocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João e Marcos: excludentes de ilicitude (estrito cumprimento e exercício regular). Matheus: excludente de culpabilidade (embriaguez completa fortuita). Corresponde exatamente ao disposto no CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a situação: afirma João e Marcos como culpabilidade e Matheus como ilicitude. O correto é o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todos são excludentes de culpabilidade. João e Marcos são de ilicitude, não culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que todos são excludentes de ilicitude. Matheus é de culpabilidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. As excludentes de culpabilidade incluem, entre outras, a embriaguez completa fortuita (art. 28, §1º), a coação moral irresistível e a obediência hierárquica (art. 22).