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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
gp018554
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Encerradas as instruções processuais, após a observância docontraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito juntoao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, emdiferentes processos: i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento dodever legal;ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completaproveniente de caso fortuito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, écorreto afirmar que as absolvições de
  1. AJoão e Matheus basearam-se em excludentes deculpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefíciode Marcos decorre de uma excludente de ilicitude.
  2. BJoão e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Porsua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheusdecorre de uma excludente de culpabilidade.
  3. CJoão e Marcos basearam-se em excludentes de culpabilidade.Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheusdecorre de uma excludente de ilicitude.
  4. DJoão, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes deculpabilidade.
  5. EJoão, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes deilicitude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — João e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de culpabilidade.

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Excludentes de ilicitude e culpabilidade

Gabarito: alternativa B. João (estrito cumprimento do dever legal) e Marcos (exercício regular de direito) agiram amparados por excludentes de ilicitude (art. 23 do CP). Matheus, por sua vez, estava em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito, situação que exclui a imputabilidade e, portanto, a culpabilidade (art. 28, §1º do CP). A alternativa B é a única que classifica corretamente os três casos.

As excludentes de ilicitude (também chamadas de causas de justificação) tornam a conduta típica lícita, afastando a antijuridicidade. Já as excludentes de culpabilidade (como a embriaguez completa fortuita) mantêm a ilicitude, mas isentam o agente de pena por ausência de um dos elementos da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa).

Caso

Excludente

Fundamento Legal

João (estrito cumprimento do dever legal)

Ilicitude

Art. 23, CP

Marcos (exercício regular de direito)

Ilicitude

Art. 23, CP

Matheus (embriaguez completa fortuita)

Culpabilidade

Art. 28, §1º, CP

Excludentes
  • 1Ilicitude (art. 23)
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
  • 2Culpabilidade
    • Imputabilidade
      • Embriaguez completa fortuita
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
      • Coação moral irresistível
      • Obediência hierárquica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João e Matheus foram absolvidos por excludentes de culpabilidade e Marcos por excludente de ilicitude. Erro: João agiu por estrito cumprimento do dever legal (ilicitude) e Matheus por embriaguez fortuita (culpabilidade); Marcos realmente é ilicitude, mas a classificação de João está trocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João e Marcos: excludentes de ilicitude (estrito cumprimento e exercício regular). Matheus: excludente de culpabilidade (embriaguez completa fortuita). Corresponde exatamente ao disposto no CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a situação: afirma João e Marcos como culpabilidade e Matheus como ilicitude. O correto é o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que todos são excludentes de culpabilidade. João e Marcos são de ilicitude, não culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que todos são excludentes de ilicitude. Matheus é de culpabilidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. As excludentes de culpabilidade incluem, entre outras, a embriaguez completa fortuita (art. 28, §1º), a coação moral irresistível e a obediência hierárquica (art. 22).

Gabarito: alternativa B.

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