Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — TJ-MG 2026
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- gp018687
- Banca
- TJ-MG
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Carlos adquiriu, da Incorporadora Sol Nascente, um lote no loteamento Jardim doSol, na cidade de Rio Claro, descrito e marcado como o de número nove da Quadra B,pagou integralmente pelo preço acordado e entrou na posse do bem indicado, agindo deboa-fé. Após a aquisição, Carlos encomendou materiais para a construção de sua casa einiciou a obra com a ajuda de um pedreiro. Quando a construção estava bem adiantada,Carlos recebeu um comunicado da Incorporadora Sol Nascente, informando que houveum erro na marcação dos lotes, sendo que o verdadeiro lote nove da Quadra B estava aolado, e o terreno em que Carlos estava construindo era, na verdade, o lote dez, compradopor Rafael, que já havia, inclusive, registrado corretamente seu título no cartório deRegistro de Imóveis.Com base nas normas do Código Civil, assinale a alternativa correta:
- ACaso não haja solução amigável entre os envolvidos, com a permuta dos terrenos entreCarlos e Rafael às custas da Incorporadora Sol Nascente, Carlos deverá devolver o terreno aRafael, mas terá direito à indenização pela construção, ou, se a construção excederconsideravelmente o valor do terreno, Carlos adquirirá, mesmo contra a vontade de Rafael, apropriedade do solo, pagando indenização fixada judicialmente. Em qualquer caso, aIncorporadora responde a ambos por perdas e danos.
- BCarlos, mesmo tendo adquirido a posse do lote de boa-fé, a perdeu automaticamente aoreceber o comunicado da Incorporadora Sol Nascente. Como o lote foi identificadoerroneamente, Carlos não tem direito aindenização por parte de Rafael, legítimo proprietário do terreno, que o recebe com aconstrução realizada, sem ônus. Carlos, porém, pode pleitear indenização por danos materiaise morais em face da Incorporadora SolNascente.
- CCarlos adquiriu a posse de boa-fé, mas passou a ser possuidor de má-fé quando recebeu ocomunicado da Incorporadora Sol Nascente. Ao não devolver imediatamente o terreno aRafael, ele perde todo o direito àindenização, tanto por parte de Rafael quanto pela Incorporadora, uma vez que a posse passoua ser injusta.
- DCaso não haja uma solução amigável entre as partes, com a permuta dos terrenos entreCarlos e Rafael, às custas da Incorporadora Sol Nascente, Carlos deverá devolver o terreno aRafael, sem direito a indenização porparte deste. Além disso, Carlos deverá indenizar Rafael, legítimo proprietário do terreno, pelosdanos causados à propriedade devido à obra. No entanto, Carlos poderá pleitear indenizaçãopor danos materiais e moraiscontra a Incorporadora Sol Nascente.
- EA única solução possível no caso em questão é a permuta dos terrenos entre Carlos e Rafael,de modo que Carlos passa a ser o proprietário do lote 10 e Rafael do lote 9, sem qualquerresponsabilidade da Incorporadora Sol Nascente, considerando haver uma cláusula no contratoque a isenta de toda responsabilidade pela falha na marcação dos lotes.