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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CEFET-BA 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
gp018733
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Cargo
Residência Jurídica
Segundo as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alteraçõesposteriores) relativas ao regime de bens do casamento, é correto afirmar que
  1. Ao regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
  2. Bé lícito aos nubentes, antes de celebrado o pacto antinupcial, estipular, quanto aos seus bens, o regimede divisão do patrimônio entre as partes.
  3. Cé inadmissível a alteração do regime de bens, salvo mediante autorização judicial em pedido motivado deambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas, a idade das partes e ressalvados osdireitos de terceiros.
  4. Da modificação do regime de bens não será admitida, exceto mediante autorização judicial requerida deforma motivada por ambos os cônjuges, após verificação da procedência dos fundamentos apresentados,da idade e da capacidade civil das partes, bem como da preservação dos direitos de terceiros.
  5. Ea alteração do regime de bens somente será admitida mediante autorização judicial, em pedido motivadode ambos os cônjuges, observadas a idade, a capacidade civil das partes e a preservação dos direitos deterceiros. Na ausência de convenção válida e eficaz, aplica-se aos bens do casal o regime de comunhão.
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GabaritoA — o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

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