Questão de Direito Civil — Direito de Família — CEFET-BA 2026
Direito CivilDireito de Família
- Código
- gp018733
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Residência Jurídica
Segundo as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alteraçõesposteriores) relativas ao regime de bens do casamento, é correto afirmar que
- Ao regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
- Bé lícito aos nubentes, antes de celebrado o pacto antinupcial, estipular, quanto aos seus bens, o regimede divisão do patrimônio entre as partes.
- Cé inadmissível a alteração do regime de bens, salvo mediante autorização judicial em pedido motivado deambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas, a idade das partes e ressalvados osdireitos de terceiros.
- Da modificação do regime de bens não será admitida, exceto mediante autorização judicial requerida deforma motivada por ambos os cônjuges, após verificação da procedência dos fundamentos apresentados,da idade e da capacidade civil das partes, bem como da preservação dos direitos de terceiros.
- Ea alteração do regime de bens somente será admitida mediante autorização judicial, em pedido motivadode ambos os cônjuges, observadas a idade, a capacidade civil das partes e a preservação dos direitos deterceiros. Na ausência de convenção válida e eficaz, aplica-se aos bens do casal o regime de comunhão.