Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
gp018857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
À luz da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n.º 1.217de repercussão geral (RE 1.346.152), assinale a opção corretaacerca da fixação, pelos municípios, de índices de correçãomonetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.
  1. AA vedação imposta pelo STF na matéria em questão restringese à criação de índices locais próprios, não alcançando ahipótese em que o município utilize índice federal diverso daSELIC cumulado com juros moratórios fixados em lei local.
  2. BOs municípios podem adotar índice de correção monetáriadiverso da taxa SELIC para atualização de seus créditostributários, desde que se trate de índice oficial federal, aindaque cumulado com juros moratórios que resultem em encargoglobal superior ao praticado pela União.
  3. CA taxa SELIC é apenas parâmetro facultativo para os entessubnacionais, sendo legítima a fixação, pelos municípios, desistema próprio de atualização monetária e juros moratórios,desde que haja previsão em lei municipal específica.
  4. DA competência legislativa concorrente em matéria de direitofinanceiro estende-se aos municípios por meio dacompetência suplementar prevista na CF, de maneira que,nesse contexto, os municípios podem estabelecer critériospróprios de atualização de seus créditos tributários, desde querespeitados os limites gerais fixados pela União.
  5. EOs municípios não podem adotar índices de correçãomonetária nem taxas de juros de mora incidentes em patamarsuperior ao estabelecido pela União para os mesmos fins, nãopodendo o encargo global resultante (correção monetária ejuros de mora) superar a taxa SELIC praticada pela Uniãopara os mesmos fins.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os municípios não podem adotar índices de correção monetária nem taxas de juros de mora incidentes em patamar superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins, não podendo o encargo global resultante (correção monetária e juros de mora) superar a taxa SELIC praticada pela União para os mesmos fins.

Link permanente: /questoes/gp018857