Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
gp018858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Com base nas disposições do Código Tributário e de Rendas doMunicípio de Porto Velho (Lei Complementar n.º 878/2021),assinale a opção correta acerca do processo administrativo fiscal.
  1. AO recurso de ofício, a ser dirigido ao Conselho de RecursosFiscais do Município de Porto Velho, não possui efeitosuspensivo e será cabível sempre que, no todo ou em parte, adecisão seja contrária à fazenda municipal.
  2. BA discordância do contribuinte em relação ao lançamentotributário deve ser manifestada por meio de impugnação emprocedimento ordinário, que será analisada pelo setorresponsável pelo lançamento, gestão ou fiscalização dotributo correspondente.
  3. CUm único auto de infração pode contemplar infraçõesdistintas, desde que referentes a um mesmo tributo.
  4. DAdmite-se, em uma só petição, a reunião de impugnação oude defesa referente a mais de um instrumento constitutivo decrédito, desde que verse sobre o mesmo assunto e se refira aomesmo contribuinte.
  5. EDa decisão de primeira instância não cabe pedido dereconsideração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo fiscal no Município de Porto Velho (LC 878/2021)

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração, pois, no processo administrativo fiscal, a via própria para impugnar a decisão de primeira instância é o recurso voluntário dirigido ao órgão julgador de segunda instância (no caso, o Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho), e não um pedido de reconsideração dirigido à mesma autoridade que prolatou a decisão. As demais alternativas contêm erros quanto ao efeito do recurso de ofício, à competência para análise da impugnação, à possibilidade de um único auto de infração contemplar infrações de tributos distintos e à reunião de impugnações de contribuintes diferentes em uma só petição.

O processo administrativo fiscal é o instrumento pelo qual o contribuinte pode contestar, na esfera administrativa, o lançamento tributário e as demais decisões da autoridade fiscal. Ele se instaura com a impugnação (ou defesa) apresentada pelo sujeito passivo contra o auto de infração ou a notificação de lançamento, e segue por instâncias administrativas até a decisão final. A disciplina desse processo, no âmbito do Município de Porto Velho, está na Lei Complementar n.º 878/2021, que é a fonte normativa que rege as hipóteses das alternativas.

A lógica do processo administrativo fiscal é garantir o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte, mas também assegurar a eficiência e a legalidade da atuação da Fazenda Pública. Por isso, existem instrumentos como a impugnação, o recurso voluntário e o recurso de ofício, cada um com suas hipóteses de cabimento e efeitos específicos. A alternativa E está correta porque, em regra, não se admite pedido de reconsideração contra decisão de primeira instância, sendo o recurso voluntário o meio adequado para levar a questão à instância superior.

Critério

Recurso de ofício

Impugnação

Recurso voluntário

Pedido de reconsideração

Quem interpõe

Autoridade julgadora

Contribuinte

Contribuinte

Contribuinte

Contra o quê

Decisão favorável ao contribuinte

Lançamento/auto de infração

Decisão de 1ª instância

Decisão de 1ª instância

A quem se dirige

Instância superior

Órgão julgador de 1ª instância

Conselho de Recursos Fiscais

Mesma autoridade que decidiu

Efeito suspensivo

[+] Sim

Cabimento

Decisão contrária à Fazenda

Discordância do lançamento

Inconformismo com a decisão

[-] Não cabe (regra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o recurso de ofício "não possui efeito suspensivo". Na verdade, o recurso de ofício, interposto pela autoridade julgadora quando a decisão é contrária à Fazenda Pública, tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão não produz efeitos enquanto não for apreciado pela instância superior. Além disso, o cabimento do recurso de ofício não é "sempre" que a decisão for contrária à fazenda municipal, pois a lei estabelece hipóteses em que ele não é cabível, como quando o valor da decisão é inferior a um limite fixado ou quando há prova de recolhimento integral do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a impugnação será analisada pelo "setor responsável pelo lançamento, gestão ou fiscalização do tributo correspondente". Isso está incorreto, pois a impugnação é dirigida ao órgão julgador de primeira instância administrativa, que é um órgão distinto daquele que realizou o lançamento ou a fiscalização. A análise da impugnação cabe a um órgão julgador, que deve ter imparcialidade para decidir o litígio, e não ao próprio setor que efetuou o lançamento, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que um único auto de infração pode contemplar infrações distintas, "desde que referentes a um mesmo tributo". Isso está incorreto, pois a regra é que um auto de infração pode contemplar infrações distintas, ainda que se refiram a tributos diferentes, desde que decorrentes de um mesmo procedimento fiscal e que a descrição dos fatos seja clara e precisa. A restrição "desde que referentes a um mesmo tributo" não encontra amparo na legislação, que permite a lavratura de um único auto de infração para formalizar a exigência de créditos tributários relativos a mais de um tributo, quando as infrações forem apuradas em um mesmo procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se admite, em uma só petição, a reunião de impugnação ou de defesa referente a mais de um instrumento constitutivo de crédito, "desde que verse sobre o mesmo assunto e se refira ao mesmo contribuinte". Isso está incorreto, pois a reunião de impugnações em uma só petição é admitida quando se refere ao mesmo contribuinte e a mais de um instrumento constitutivo de crédito, mas não exige que verse sobre o mesmo assunto. A legislação permite a reunião de impugnações quando houver identidade de contribuinte e de matéria, mas a alternativa impõe uma condição adicional ("mesmo assunto") que não é exigida, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração. No processo administrativo fiscal, a decisão de primeira instância é impugnável por meio de recurso voluntário, dirigido ao órgão julgador de segunda instância (no caso, o Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho). O pedido de reconsideração, que é um pedido dirigido à mesma autoridade que prolatou a decisão, não é admitido como regra no processo administrativo fiscal, pois a via adequada para a revisão da decisão é o recurso hierárquico. Essa é a previsão legal que rege o processo administrativo fiscal no âmbito municipal.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/gp018858