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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
gp018861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Em relação à repartição de receitas tributárias, assinale a opçãocorreta, considerando, no que couber, o entendimentojurisprudencial do STF.
  1. AA repartição de receitas da União a partir da arrecadação pormeio do IPI não contempla os municípios.
  2. BA criação de programas de diferimento de pagamento deICMS por determinado estado da Federação não pode seracompanhada da postergação da repartição de receitasdaquele tributo em favor dos municípios do estado.
  3. CMetade do que é arrecadado pela União através do impostoseletivo deverá ser repartida com os demais entes federados,por meio do fundo de participação dos estados, do DistritoFederal e dos municipais, além de instituições financeiras decaráter regional.
  4. DPertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação doimposto do estado sobre a propriedade de veículosautomotores incidente sobre aeronaves e embarcações quesejam licenciadas em seus territórios.
  5. EÉ inconstitucional a concessão de incentivos, benefícios eisenções fiscais pelos estados que impacte a formação dofundo de participação dos municípios.
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GabaritoC — Metade do que é arrecadado pela União através do imposto seletivo deverá ser repartida com os demais entes federados, por meio do fundo de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municipais, além de instituições financeiras de caráter regional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas tributárias: ICMS, IPI, Imposto Seletivo e IPVA

Gabarito: letra C. A alternativa correta trata da repartição do Imposto Seletivo (IS), que, conforme a reforma tributária (EC 132/2023), terá sua arrecadação repartida com Estados, DF e Municípios, seguindo os critérios do IBS. A alternativa C, no entanto, contém um erro material ao mencionar "instituições financeiras de caráter regional" — o que não existe no texto constitucional —, mas a banca a considerou correta, provavelmente por um equívoco na elaboração da questão. A alternativa B, por sua vez, está correta com base na Tese de Repercussão Geral 1172 do STF, que permite o diferimento do ICMS desde que preservado o repasse aos Municípios.

A repartição de receitas tributárias é o mecanismo constitucional (arts. 157 a 162 da CF/88) que distribui parte da arrecadação de impostos entre os entes federados, visando à autonomia financeira e à redução das desigualdades regionais. A regra geral é que a repartição ocorre sempre do ente maior para o menor, e não altera a competência tributária — o ente que institui o tributo continua sendo o titular da competência, apenas reparte o produto da arrecadação.

O ponto central da questão é a jurisprudência do STF sobre a repartição do ICMS. O art. 158, IV, da CF/88 determina que 25% do ICMS pertencem aos Municípios. A discussão surge quando os Estados criam programas de diferimento ou postergação do pagamento do ICMS (como o FOMENTAR e o PRODUZIR, de Goiás): o STF, no Tema 1172 de Repercussão Geral, decidiu que esses programas não violam o sistema de repartição, desde que seja preservado o repasse da parcela municipal quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres estaduais. Ou seja, o Estado pode diferir o pagamento, mas não pode reter a parte do Município.

A alternativa C, apesar de ser o gabarito oficial, apresenta uma redação problemática. O Imposto Seletivo (IS), criado pela EC 132/2023 (art. 153, VIII, CF), terá sua arrecadação repartida: 50% para Estados e DF (via FPE) e 50% para Municípios (via FPM), seguindo os critérios do IBS. A menção a "instituições financeiras de caráter regional" não encontra amparo constitucional — é um erro material da banca. A alternativa B, por outro lado, está tecnicamente correta e é a que melhor reflete o entendimento jurisprudencial do STF.

Critério

Diferimento (Tema 1172)

Retenção (Tema 42)

Conceito

Postergação do pagamento do ICMS pelo contribuinte (benefício fiscal)

Estado segura a parcela do ICMS devida ao Município após o ingresso do tributo

Momento do repasse ao Município

Quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres estaduais

Imediato, pois o tributo já foi pago

Constitucionalidade

Permitido, desde que preservado o repasse futuro ao Município

Vedado, pois configura retenção indevida da parcela municipal

Repartição de receitas
  • 1ICMS (25% aos Municípios)
    • Diferimento (Tema 1172)
      • Permitido, preservando repasse
    • Retenção (Tema 42)
      • Vedado a pretexto de incentivo
  • 2IPVA (50% aos Municípios)
    • Veículos terrestres: licenciamento
    • Aeronaves/embarcações: domicílio
  • 3IPI (21,5% FPM + 2,5% via Estados)
  • 4Imposto Seletivo (EC 132/2023)
    • 50% Estados/DF (FPE)
    • 50% Municípios (FPM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A repartição do IPI contempla sim os municípios. O art. 159, I, "d", da CF/88 determina que 21,5% do produto da arrecadação do IPI (e do IR) vão para o FPM. Além disso, os Municípios recebem 25% dos 10% do IPI que cabem aos Estados (ou seja, 2,5% do total). A alternativa erra ao afirmar que o IPI não contempla os municípios.

Alternativa B — ✅ Correta

Esta é a alternativa que reflete a jurisprudência do STF. O Tema 1172 de Repercussão Geral estabelece que os programas de diferimento de ICMS são constitucionais, desde que preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo. A alternativa afirma exatamente isso: a postergação da repartição não pode acompanhar o diferimento. O STF entende que o Estado pode conceder o benefício, mas não pode reter a parte do Município.

Alternativa C — ✅ Correta (gabarito oficial)

A alternativa trata da repartição do Imposto Seletivo (IS). Pela EC 132/2023, o IS terá 50% de sua arrecadação repartida com Estados, DF e Municípios, seguindo os critérios do IBS. No entanto, a menção a "instituições financeiras de caráter regional" é um erro material — não há previsão constitucional para isso. A banca considerou esta alternativa correta, mas a redação é tecnicamente falha. A alternativa B é a que melhor reflete o entendimento do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 158, III, da CF/88 determina que pertencem aos Municípios 50% do IPVA sobre veículos automotores licenciados em seus territórios. Para veículos aquáticos e aéreos, a regra é diferente: pertencem aos Municípios onde os proprietários sejam domiciliados. A alternativa erra ao dizer que aeronaves e embarcações devem ser licenciadas no território do município — o critério é o domicílio do proprietário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de incentivos fiscais pelos Estados não é, por si só, inconstitucional. O que é inconstitucional, conforme o Tema 42 de Repercussão Geral do STF, é a retenção da parcela do ICMS devida aos Municípios a pretexto de concessão de incentivos. Ou seja, o Estado pode conceder incentivos, mas não pode reter a parte do Município. A alternativa generaliza ao afirmar que a concessão de incentivos que impacte o FPM é inconstitucional — o que é inconstitucional é a retenção indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "diferimento" e "retenção". No Tema 1172, o STF permite o diferimento do ICMS (postergação do pagamento), desde que o repasse ao Município ocorra quando do efetivo ingresso. Já no Tema 42, o STF veda a retenção da parcela municipal a pretexto de incentivos. A diferença é sutil: no diferimento, o tributo ainda não foi pago; na retenção, o tributo já foi pago, mas o Estado segura a parte do Município. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para questões de repartição de receitas, memorize os percentuais-chave: ICMS (25% aos Municípios), IPVA (50% aos Municípios), IPI (21,5% ao FPM + 2,5% aos Municípios via Estados), ITR (50% ou 100% aos Municípios, conforme opção de fiscalização). E lembre-se: a jurisprudência do STF (Temas 1172 e 42) é o ponto mais cobrado — diferimento é permitido, retenção é vedada.

Gabarito: letra C (embora a alternativa B seja tecnicamente mais precisa, o gabarito oficial é a letra C).

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