Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
gp018881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Assinale a opção correta no que se refere ao IPVA, de acordocom o disposto na Lei estadual n.º 6.967/1996.
  1. AO contribuinte que realizar o pagamento espontâneo do IPVAfora dos prazos regulamentares e antes de qualquerprocedimento do fisco ficará sujeito à multa de mora de0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correçãomonetária.
  2. BSão isentas de IPVA as aeronaves agrícolas e as de operadorcertificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
  3. CSão imunes ao IPVA os veículos utilizados comoambulâncias, desde que não haja cobrança pelo serviço, eveículos cujo proprietário seja corpo diplomático acreditadojunto ao governo brasileiro.
  4. DA alíquota do IPVA para motocicletas e similares emplacadasno Rio Grande do Norte é de 1%.
  5. EOs veículos movidos a motor elétrico sujeitam-se à alíquotado IPVA de 1,5%, em paridade com a alíquota estabelecidapara veículos automotores movidos a gás naturalveicular (GNV).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O contribuinte que realizar o pagamento espontâneo do IPVA fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do fisco ficará sujeito à multa de mora de 0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correção monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: multa de mora no pagamento espontâneo fora do prazo

Gabarito: letra A. O contribuinte que paga o IPVA espontaneamente, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do fisco, sujeita-se à multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 18%, sem prejuízo da correção monetária — exatamente o que a alternativa A descreve. As demais alternativas distorcem o regime de isenções, imunidades e alíquotas do imposto, conforme a Lei estadual n.º 6.967/1996.

O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, III), incidente sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. A lei estadual disciplina, além do fato gerador e da base de cálculo, as hipóteses de isenção, as alíquotas aplicáveis e as penalidades pelo descumprimento da obrigação. A questão cobra justamente esses detalhes normativos, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade da lei estadual.

A alternativa A trata da multa de mora. O pagamento espontâneo fora do prazo, antes de qualquer procedimento fiscal, não exclui a multa — apenas autoriza sua redução, conforme o momento do pagamento. A multa de mora é devida como penalidade pelo atraso, calculada à razão de 0,3% ao dia, até o limite de 18%, incidindo também a correção monetária sobre o débito. Essa é a regra que a alternativa A reproduz corretamente.

As demais alternativas apresentam distorções: a letra B amplia indevidamente a isenção para aeronaves agrícolas e de operadores certificados; a letra C confunde imunidade com isenção e inclui hipóteses não previstas; a letra D fixa alíquota de 1% para motocicletas, quando a lei estadual estabelece percentual diverso; e a letra E equipara a alíquota de veículos elétricos à de GNV, o que não corresponde à previsão legal.

IPVA (Lei estadual 6.967/1996)
  • 1Multa de mora (pagamento espontâneo fora do prazo)
    • 0,3% ao dia
    • Limite de 18%
    • Sem prejuízo da correção monetária
  • 2Não incidência (não é isenção)
    • Aeronaves
    • Embarcações
    • Veículos automotores terrestres (campo de incidência)
  • 3Distinções
    • Isenção (dispensa legal do pagamento)
    • Imunidade (não incidência constitucional)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra da multa de mora para pagamento espontâneo fora do prazo. O contribuinte que paga o IPVA após o vencimento, mas antes de qualquer procedimento do fisco, fica sujeito à multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 18%, sem prejuízo da correção monetária. Essa é a previsão da Lei estadual n.º 6.967/1996, que estabelece a penalidade para o atraso no recolhimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são isentas de IPVA as aeronaves agrícolas e as de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. Ocorre que o IPVA incide sobre veículos automotores terrestres — o STF, no RE 134.509, firmou entendimento de que embarcações e aeronaves não estão no campo de incidência do imposto. Assim, não se trata de isenção, mas de não incidência: a aeronave não é veículo automotor terrestre, logo não é atingida pelo IPVA. A alternativa confunde o instituto da isenção (dispensa legal do pagamento de tributo devido) com a não incidência (hipótese em que o fato gerador nem sequer ocorre).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa mistura imunidade e isenção, além de incluir hipóteses não previstas na lei estadual. Veículos utilizados como ambulâncias, desde que não haja cobrança pelo serviço, e veículos de corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro não são imunes ao IPVA. A imunidade tributária é hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, prevista na CF, art. 150, VI — e não alcança esses casos. A isenção, por sua vez, é dispensa legal do pagamento, prevista em lei ordinária. A lei estadual pode prever isenções específicas, mas a alternativa erra ao denominá-las imunidades e ao incluir situações não contempladas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fixa a alíquota do IPVA para motocicletas e similares emplacadas no Rio Grande do Norte em 1%. A Lei estadual n.º 6.967/1996 estabelece alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo, mas o percentual de 1% não corresponde ao previsto para motocicletas. A alíquota correta é diversa, conforme a tabela da lei estadual. A alternativa erra ao indicar percentual que não encontra amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que veículos movidos a motor elétrico sujeitam-se à alíquota de 1,5%, em paridade com a alíquota de veículos movidos a GNV. A lei estadual não estabelece essa equiparação. Veículos elétricos e veículos a GNV podem ter alíquotas distintas, conforme a política tributária estadual. A alternativa erra ao afirmar paridade inexistente na legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre isenção e não incidência na letra B. Aeronaves e embarcações não são veículos automotores terrestres — logo, não incidem no IPVA. Não há que se falar em isenção, pois o fato gerador nem ocorre. Fique atento: isenção pressupõe tributo devido; não incidência significa que o tributo não atinge a situação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de IPVA, decore a distinção entre isenção (dispensa legal do pagamento) e não incidência (fato gerador não ocorre). Além disso, memorize as alíquotas e as hipóteses de isenção previstas na lei estadual — a banca adora cobrar esses detalhes.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/gp018881