Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
gp018882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Assinale a opção correta acerca do ICMS, conforme aLei estadual n.º 6.968/1996.
  1. AQuando o lançamento e o pagamento do ICMS foremadiados, dar-se-á o diferimento, que será interrompido com asaída da mercadoria com destino a consumidor ou usuáriofinal ou a outro estado ou ao exterior, hipóteses em que oimposto devido será pago pelo estabelecimento que apromover, salvo nos casos em que a operação final não sejatributada.
  2. BQuando o reconhecimento de benefício fiscal do ICMSdepender de condição resolutiva, o imposto será consideradodevido após a operação ou a prestação de serviço.
  3. CO ICMS incide sobre as operações que destinem mercadoriaspara o exterior bem como sobre os serviços prestados adestinatários no exterior, sendo assegurados a manutenção e oaproveitamento do montante do imposto cobrado nasoperações e prestações anteriores.
  4. DConsidera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momentodo ato final da prestação de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal de qualquer natureza.
  5. EIncide ICMS sobre a entrada, no território do estado, depetróleo, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasososdele derivados, bem como de energia elétrica, quando nãodestinados à comercialização ou à industrialização,decorrentes de operações interestaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Incide ICMS sobre a entrada, no território do estado, de petróleo, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS: incidência sobre entrada de petróleo, combustíveis e energia elétrica

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com fidelidade, a hipótese de incidência prevista na Lei Kandir (LC 87/1996, art. 2º, § 1º, III): o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais. As demais alternativas contêm erros técnicos que as tornam incorretas.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de incidência do ICMS, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que regulamenta o imposto em âmbito nacional. É fundamental distinguir as hipóteses de incidência das de não incidência, bem como o momento de ocorrência do fato gerador, para não cair nas armadilhas típicas da banca.

A alternativa E trata de uma hipótese específica de incidência, que se justifica pela necessidade de tributar a entrada de bens que, embora não destinados à comercialização ou industrialização, são consumidos no Estado destinatário, gerando riqueza que deve ser tributada por esse ente. A regra está prevista no art. 2º, § 1º, III, da LC 87/1996, que estabelece:

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 2º — O imposto incide sobre: [...] § 1º O imposto incide também: [...] III — sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

A alternativa E está correta porque espelha exatamente essa previsão legal. As demais alternativas apresentam erros que serão analisados a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A trata do diferimento do ICMS, mas o descreve de forma incorreta. O diferimento é a postergação do lançamento e do pagamento do imposto para uma etapa posterior da circulação da mercadoria. A alternativa afirma que o diferimento será interrompido com a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, a outro estado ou ao exterior, hipóteses em que o imposto devido será pago pelo estabelecimento que a promover, salvo nos casos em que a operação final não seja tributada. O erro está na expressão "salvo nos casos em que a operação final não seja tributada": o diferimento é interrompido justamente quando a operação final é tributada, e não quando não é. Se a operação final não for tributada, o imposto diferido não será devido, mas isso não é uma exceção à regra de interrupção, e sim uma consequência da não incidência. A redação da alternativa inverte a lógica do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B trata do reconhecimento de benefício fiscal condicionado a condição resolutiva. A afirmação de que o imposto será considerado devido após a operação ou a prestação de serviço está incorreta. Quando o benefício fiscal depende de condição resolutiva, o imposto é devido desde o momento da operação ou prestação, e a condição resolutiva, se implementada, desconstitui o benefício, tornando o imposto devido retroativamente. A alternativa inverte o momento da exigibilidade: o imposto não passa a ser devido após a operação; ele já era devido, e a condição resolutiva apenas pode tornar exigível o que estava suspenso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o ICMS incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como sobre serviços prestados a destinatários no exterior, sendo assegurados a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. O erro está na primeira parte: o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. Essa é uma hipótese de não incidência, prevista no art. 3º, II, da LC 87/1996, com o objetivo de desonerar as exportações e promover a competitividade dos produtos nacionais. A alternativa confunde incidência com não incidência, e a parte final, sobre a manutenção dos créditos, é verdadeira, mas não salva a alternativa, pois a premissa inicial está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D trata do momento de ocorrência do fato gerador do ICMS no transporte interestadual e intermunicipal. A afirmação de que o fato gerador ocorre no momento do ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal está incorreta. Conforme o art. 12, V, da LC 87/1996, o fato gerador ocorre no início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza. A alternativa troca o momento do início pelo do ato final, o que é um erro clássico de inversão.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: [...] V — do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta, pois reproduz fielmente a hipótese de incidência prevista no art. 2º, § 1º, III, da LC 87/1996. O ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais. Essa incidência visa tributar o consumo desses bens no Estado destinatário, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de incidência e não incidência do ICMS. Na alternativa C, ela inverte a regra da não incidência nas exportações, fazendo parecer que incide ICMS sobre operações destinadas ao exterior. Na alternativa D, ela troca o momento do fato gerador do transporte, do início para o ato final. Fique atento: exportação = não incide; transporte interestadual = fato gerador no início da prestação. Com treino, você identifica essas inversões rapidamente 💪.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/gp018882