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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
gp018883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmentepor débitos de impostos estaduais apresentou defesa por meio deembargos, questionando a validade da dívida. Durante atramitação do processo, o ente público instituiu um programa deregularização fiscal que permitiria o parcelamento do débito. Asregras do programa estabeleciam que, para aderir a ele, ocontribuinte deveria pagar, ainda na esfera administrativa, osvalores correspondentes aos honorários dos advogados públicosresponsáveis pela cobrança. A empresa, então, aderiu aoparcelamento, pagou os encargos previstos e requereu a extinçãodos seus embargos judiciais, abrindo mão do direito discutido. Omagistrado extinguiu o processo, mas não fixou novos honoráriosadvocatícios em favor do estado, argumentando que a verba játinha sido quitada no âmbito do acordo administrativo. O entepúblico recorreu, sustentando que os embargos são independentesda execução e que a desistência judicial deveria gerar,automaticamente, uma nova condenação em honoráriossucumbenciais.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opçãocorreta, com base no entendimento dos tribunais superiores sobrea estrutura de honorários no atual sistema processual e sobre arelação entre a execução e os embargos.
  1. AA dispensa de honorários judiciais só seria permitida sehouvesse lei estadual específica que autorizasse o magistradoa perdoar a dívida de sucumbência em favor de contribuinteque desistisse da ação.
  2. BNão é cabível uma nova condenação em honoráriosadvocatícios na sentença que extingue os embargos, uma vezque a adesão a programa de parcelamento que já contemplahonorários advocatícios impede nova condenação dessa verbanos embargos à execução, sob pena de bis in idem.
  3. CO magistrado agiu de maneira incorreta, pois a renúncia aodireito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral dodevedor que lhe gera obrigatoriamente o dever de arcar comas custas e os honorários fixados pelo juiz,independentemente de negociações extrajudiciais.
  4. DA condenação judicial em honorários é obrigatória e deve sersomada aos honorários pagos administrativamente, uma vezque a natureza da verba nos embargos é distinta daquelaprevista no parcelamento da dívida principal.
  5. EO Poder Judiciário deve fixar nova verba honorária em favordo referido estado, pois o acordo administrativo não tem ocondão de afastar as regras de sucumbência previstas para oencerramento de processos judiciais de conhecimento.
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GabaritoB — Não é cabível uma nova condenação em honorários advocatícios na sentença que extingue os embargos, uma vez que a adesão a programa de parcelamento que já contempla honorários advocatícios impede nova condenação dessa verba nos embargos à execução, sob pena de bis in idem.

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