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Questão de Direito Urbanístico — Direito Urbanístico — IDHTEC 2026

Direito UrbanísticoDireito Urbanístico
Código
gp019073
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ipubi - PE
Ano
2026
Cargo
Arquiteto
São afirmações verdadeiras, segundo a Lei No 6.766/1979 queDispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outrasProvidências, em seu Art. 4o., EXCETO:
  1. AAs áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como aespaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
  2. BOs lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte ecinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco)metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionaisde interesse social, previamente aprovados pelos órgãospúblicos competentes;
  3. CAo longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
  4. DAo longo das águas correntes e dormentes, as áreas defaixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipalou distrital que aprovar o instrumento de planejamentoterritorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbanaconsolidada, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maiode 2012, com obrigatoriedade de reserva de uma faixanão edificável para cada trecho de margem, indicada emdiagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;
  5. EA percentagem de áreas públicas prevista no inciso Ideste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cincopor cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados aouso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.
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GabaritoE — A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.

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