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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
gp019145
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
Insere-se entre os conteúdos obrigatórios do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nostermos disciplinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
  1. Aprevisão de variações patrimoniais redutoras do patrimônio líquido no exercício atual e subsequente.
  2. Bmedidas de recondução das despesas de caráter continuado aos limites legais e aos parâmetros fixados pelo Tribunal de Contas.
  3. Cmargem para incremento das despesas de pessoal nos dois exercícios subsequentes, naquilo que superar os limites fixados pela LRF.
  4. Davaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio dos servidores do ente.
  5. Edeterminação do percentual da receita corrente líquida destinado a investimentos e do percentual comprometido com despesas correntes.
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GabaritoD — avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio dos servidores do ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais da LDO (LRF)

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, deve conter, entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores (LRF, art. 4º, §2º, IV). Essa é a única alternativa que corresponde a um conteúdo obrigatório desse anexo.

A questão exige conhecimento específico do art. 4º da LRF, que lista os itens que compõem o Anexo de Metas Fiscais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A previsão de variações patrimoniais redutoras do patrimônio líquido não integra o Anexo de Metas Fiscais. Esse tipo de informação é mais afeto ao Anexo de Riscos Fiscais, que trata de passivos contingentes e outros riscos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medidas de recondução de despesas continuadas aos limites legais e parâmetros de Tribunal de Contas são, em geral, exigidas na própria LDO quando há excesso, mas não constam como conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. O anexo foca em metas anuais e avaliações atuariais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A margem para incremento de despesas de pessoal nos exercícios subsequentes, especialmente o que superar os limites, é um mecanismo previsto na LRF (art. 71), mas não faz parte do Anexo de Metas Fiscais. Este anexo não trata de limites de pessoal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 4º, §2º, IV da LRF: o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. É uma exigência clara e direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A determinação de percentuais da RCL destinados a investimentos ou despesas correntes não é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. A LDO pode conter metas para essas rubricas, mas não no formato de percentuais fixos nesse anexo específico.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol do art. 4º, §2º da LRF: metas anuais (receitas, despesas, resultados, dívida) e avaliação atuarial dos RPPS. Esse é o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. Fique atento: a banca costuma trocar por itens do Anexo de Riscos Fiscais ou da própria LDO.

Gabarito: letra D.

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