Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
gp019145
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
Insere-se entre os conteúdos obrigatórios do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nostermos disciplinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Aprevisão de variações patrimoniais redutoras do patrimônio líquido no exercício atual e subsequente.
Bmedidas de recondução das despesas de caráter continuado aos limites legais e aos parâmetros fixados pelo Tribunal de Contas.
Cmargem para incremento das despesas de pessoal nos dois exercícios subsequentes, naquilo que superar os limites fixados pela LRF.
Davaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio dos servidores do ente.
Edeterminação do percentual da receita corrente líquida destinado a investimentos e do percentual comprometido com despesas correntes.
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GabaritoD — avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio dos servidores do ente.
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Anexo de Metas Fiscais da LDO (LRF)
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, deve conter, entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores (LRF, art. 4º, §2º, IV). Essa é a única alternativa que corresponde a um conteúdo obrigatório desse anexo.
A questão exige conhecimento específico do art. 4º da LRF, que lista os itens que compõem o Anexo de Metas Fiscais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A previsão de variações patrimoniais redutoras do patrimônio líquido não integra o Anexo de Metas Fiscais. Esse tipo de informação é mais afeto ao Anexo de Riscos Fiscais, que trata de passivos contingentes e outros riscos fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Medidas de recondução de despesas continuadas aos limites legais e parâmetros de Tribunal de Contas são, em geral, exigidas na própria LDO quando há excesso, mas não constam como conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. O anexo foca em metas anuais e avaliações atuariais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A margem para incremento de despesas de pessoal nos exercícios subsequentes, especialmente o que superar os limites, é um mecanismo previsto na LRF (art. 71), mas não faz parte do Anexo de Metas Fiscais. Este anexo não trata de limites de pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 4º, §2º, IV da LRF: o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. É uma exigência clara e direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A determinação de percentuais da RCL destinados a investimentos ou despesas correntes não é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. A LDO pode conter metas para essas rubricas, mas não no formato de percentuais fixos nesse anexo específico.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 4º, §2º da LRF: metas anuais (receitas, despesas, resultados, dívida) e avaliação atuarial dos RPPS. Esse é o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. Fique atento: a banca costuma trocar por itens do Anexo de Riscos Fiscais ou da própria LDO.