Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
gp019146
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Gestão Pública
No que concerne às receitas públicas e a outros ingressos financeiros, conforme as normas de Direito Financeiro aplicáveis ao tema, tem-se que recursos obtidos a partir de operações de crédito celebradas pelo ente
Aconstituem receita de capital, cujo ingresso enseja aumento do patrimônio líquido do ente no valor correspondente.
Bconstitui receita orçamentária, à qual corresponde uma despesa extraorçamentária, consistente no pagamento de juros eamortizações.
Cconstituem receita pública, porém não geram variação patrimonial aumentativa, eis que geram um passivo correspondente.
Dconfiguram receita extraorçamentária, à qual corresponde uma despesa orçamentária, ensejando redução patrimonial.
Esão classificadas como receitas correntes extraordinárias, e ensejam variação do patrimônio líquido do ente na proporçãoda correspondente amortização.
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GabaritoC — constituem receita pública, porém não geram variação patrimonial aumentativa, eis que geram um passivo correspondente.
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Operações de crédito e a classificação da receita pública
Gabarito: letra C. Recursos obtidos por operações de crédito constituem receita de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964), mas não geram variação patrimonial aumentativa, pois o ingresso é acompanhado de um passivo correspondente (a dívida a pagar). A alternativa C captura exatamente essa essência: são receita pública, porém não efetivas, porque não aumentam o patrimônio líquido do ente.
A questão exige distinguir receita orçamentária de receita extraorçamentária e, dentro da primeira, as receitas efetivas das não efetivas. Operações de crédito são receitas orçamentárias (integram o orçamento, pois são previstas e arrecadadas), classificadas como receitas de capital. Contudo, do ponto de vista patrimonial, são não efetivas: o ingresso de recursos (caixa) é contraposto por um passivo (a obrigação de devolver o principal), de modo que o patrimônio líquido não se altera. É diferente, por exemplo, de uma receita tributária, que é efetiva e aumenta o PL.
A classificação econômica está na Lei 4.320/1964:
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
A operação de crédito é, portanto, receita de capital (constituição de dívida). Mas a doutrina e a contabilidade pública a classificam como não efetiva: o ingresso não representa acréscimo de riqueza, pois há a contrapartida no passivo. A alternativa C é a única que conjuga corretamente os dois planos: é receita pública (orçamentária) e não gera variação patrimonial aumentativa.
Operação de crédito
1Classificação
Receita orçamentária
Receita de capital (constituição de dívida)
2Efeito patrimonial
Não efetiva (não aumenta PL)
Ingresso de caixa
Passivo correspondente (dívida)
3Exceção: ARO
Receita extraorçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a operação de crédito aumenta o patrimônio líquido. Como há a contrapartida no passivo (a dívida), o PL não se altera. A receita é não efetiva. O aumento do PL só ocorre com receitas efetivas, como tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A operação de crédito é receita orçamentária, mas a ela não corresponde uma despesa extraorçamentária. O pagamento de juros e amortizações é despesa orçamentária (corrente, no caso dos juros; de capital, no caso da amortização). A alternativa inverte os conceitos: a despesa com amortização é orçamentária, não extraorçamentária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A operação de crédito é receita pública (orçamentária, de capital), mas não gera variação patrimonial aumentativa, pois o ingresso é acompanhado de um passivo (a dívida a pagar). É receita não efetiva. A alternativa está correta e é a única que reflete a essência contábil da operação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A operação de crédito não é receita extraorçamentária; é receita orçamentária. A exceção é a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), que é extraorçamentária. A alternativa também erra ao dizer que enseja redução patrimonial: o ingresso não reduz o patrimônio; ele apenas não o aumenta (é neutro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operações de crédito não são receitas correntes extraordinárias; são receitas de capital. A classificação "extraordinárias" refere-se à regularidade (ingressos eventuais e imprevisíveis), não à categoria econômica. Além disso, a variação do PL não ocorre "na proporção da amortização": a amortização é despesa de capital que reduz o passivo, mas o PL não varia no ingresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receita orçamentária e extraorçamentária. A regra é: operação de crédito comum = receita orçamentária (de capital); ARO = receita extraorçamentária. Além disso, muitos candidatos acham que todo ingresso aumenta o patrimônio, esquecendo que operações de crédito são não efetivas (há passivo correspondente). Fique atento a essas duas armadilhas clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre operações de crédito, lembre-se do esquema: receita orçamentária (prevista no orçamento) × extraorçamentária (não integra o orçamento, é temporária). E, dentro da orçamentária, distinga efetiva (aumenta PL) de não efetiva (não aumenta PL). Operação de crédito = orçamentária + não efetiva. ARO = extraorçamentária.