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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
gp019247
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Oficial de Justiça e Avaliador
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática decrime de estelionato, embora intimado para a audiência deinstrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa decomparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir oprincípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colheros depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença dedefensor para o réu. Ao final, o réu é condenado.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão há nulidade, pois o advogado foi intimado e o seu nãocomparecimento injustificado implica em mera renúncia aodireito de formular perguntas às testemunhas.
  2. BTrata-se de nulidade relativa, que só poderia ser reconhecidase o réu comprovasse, no momento da audiência, que aausência do defensor lhe causaria prejuízo financeiro.
  3. CA falta de defesa na audiência de instrução e julgamentoimplica em nulidade absoluta, mas eventual deficiênciadefensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
  4. DO Juízo agiu corretamente em observância ao princípio daceleridade processual, devendo prevalecer o interesse públicosobre o direito individual de defesa técnica.
  5. EA nulidade ocorrida é sanável, bastando que o Juízo intime oadvogado ausente para que esse ratifique os depoimentoscolhidos, sem necessidade de repetir o ato.
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GabaritoC — A falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Ausência de Defensor na Audiência

Gabarito: letra C. A ausência de defensor na audiência de instrução e julgamento, mesmo quando o advogado constituído foi intimado e não compareceu, gera nulidade absoluta por violação ao direito de defesa técnica. Entretanto, se o defensor está presente mas atua de forma deficiente, a nulidade é relativa e exige prova de prejuízo. Essa distinção está consagrada na doutrina e jurisprudência (STF: RHC 87.172/GO; HC 83.411/PR).

Desenvolvimento

O direito à defesa técnica é corolário do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A presença do defensor é indispensável nos atos de instrução, sob pena de nulidade. A jurisprudência do STF é firme: "É causa de nulidade processual absoluta ter sido o réu interrogado sem a presença de defensor" (RHC 87.172/GO). Por analogia, a oitiva de testemunhas sem defensor também acarreta nulidade absoluta, pois a defesa técnica é irrenunciável.

A distinção entre falta de defesa e deficiência defensiva é essencial:

  • Falta de defesa (ausência total de defensor): nulidade absoluta (prejuízo presumido).

  • Deficiência defensiva (defensor presente, mas atuação falha): nulidade relativa (exige prova de prejuízo real), salvo se a deficiência for tão grave que equivalha à ausência.

No caso narrado, o advogado não compareceu; o juiz colheu depoimentos sem qualquer defensor. Isso configura falta de defesa, nulidade absoluta.

Nulidade por ausência de defensor
  • 1Falta de defesa (ausência total)
    • Nulidade absoluta
    • Prejuízo presumido
  • 2Deficiência defensiva (presente, mas falha)
    • Nulidade relativa
    • Exige prova de prejuízo real
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência do advogado não implica renúncia tácita do direito de defesa. A defesa técnica é indisponível e o Estado-Juiz tem o dever de assegurá-la. Mera intimação do advogado não exonera o juiz de nomear defensor dativo para o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nulidade decorrente da ausência de defensor é absoluta, não relativa. Nulidades absolutas independem de demonstração de prejuízo. Além disso, o prejuízo seria processual, não financeiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa divide corretamente as hipóteses: (1) falta de defesa (ausência) → nulidade absoluta; (2) deficiência defensiva → nulidade relativa com prova de prejuízo. É a posição pacífica do STF e da doutrina majoritária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A celeridade processual não pode sobrepor-se ao direito de defesa. O juiz deveria ter nomeado defensor dativo ou adiado a audiência. Agir de outro modo viola a ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nulidade absoluta é insanável: não admite convalidação por ratificação do advogado. O ato deve ser repetido (nova audiência com defensor presente). A ratificação é possível apenas em nulidades relativas, quando o ato é repetido com a presença da parte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre falta de defesa (nulidade absoluta) e deficiência defensiva (nulidade relativa). O candidato pode pensar que, como o advogado foi intimado, a ausência é "culpa dele" e não há nulidade (alternativa A). Na verdade, o juiz não pode simplesmente prosseguir; deve garantir defesa técnica.

PEGA ESSA DICA!

Decore a distinção: falta de defesa = nulidade absoluta (prejuízo presumido); deficiência defensiva = nulidade relativa (precisa de prova de prejuízo). Esse é o padrão das bancas.

Gabarito: letra C.

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