Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
gp019247
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Oficial de Justiça e Avaliador
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática decrime de estelionato, embora intimado para a audiência deinstrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa decomparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir oprincípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colheros depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença dedefensor para o réu. Ao final, o réu é condenado.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ANão há nulidade, pois o advogado foi intimado e o seu nãocomparecimento injustificado implica em mera renúncia aodireito de formular perguntas às testemunhas.
BTrata-se de nulidade relativa, que só poderia ser reconhecidase o réu comprovasse, no momento da audiência, que aausência do defensor lhe causaria prejuízo financeiro.
CA falta de defesa na audiência de instrução e julgamentoimplica em nulidade absoluta, mas eventual deficiênciadefensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
DO Juízo agiu corretamente em observância ao princípio daceleridade processual, devendo prevalecer o interesse públicosobre o direito individual de defesa técnica.
EA nulidade ocorrida é sanável, bastando que o Juízo intime oadvogado ausente para que esse ratifique os depoimentoscolhidos, sem necessidade de repetir o ato.
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GabaritoC — A falta de defesa na audiência de instrução e julgamento
implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência
defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
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Nulidades no Processo Penal – Ausência de Defensor na Audiência
Gabarito: letra C. A ausência de defensor na audiência de instrução e julgamento, mesmo quando o advogado constituído foi intimado e não compareceu, gera nulidade absoluta por violação ao direito de defesa técnica. Entretanto, se o defensor está presente mas atua de forma deficiente, a nulidade é relativa e exige prova de prejuízo. Essa distinção está consagrada na doutrina e jurisprudência (STF: RHC 87.172/GO; HC 83.411/PR).
Desenvolvimento
O direito à defesa técnica é corolário do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A presença do defensor é indispensável nos atos de instrução, sob pena de nulidade. A jurisprudência do STF é firme: "É causa de nulidade processual absoluta ter sido o réu interrogado sem a presença de defensor" (RHC 87.172/GO). Por analogia, a oitiva de testemunhas sem defensor também acarreta nulidade absoluta, pois a defesa técnica é irrenunciável.
A distinção entre falta de defesa e deficiência defensiva é essencial:
Falta de defesa (ausência total de defensor): nulidade absoluta (prejuízo presumido).
Deficiência defensiva (defensor presente, mas atuação falha): nulidade relativa (exige prova de prejuízo real), salvo se a deficiência for tão grave que equivalha à ausência.
No caso narrado, o advogado não compareceu; o juiz colheu depoimentos sem qualquer defensor. Isso configura falta de defesa, nulidade absoluta.
Nulidade por ausência de defensor
1Falta de defesa (ausência total)
Nulidade absoluta
Prejuízo presumido
2Deficiência defensiva (presente, mas falha)
Nulidade relativa
Exige prova de prejuízo real
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência do advogado não implica renúncia tácita do direito de defesa. A defesa técnica é indisponível e o Estado-Juiz tem o dever de assegurá-la. Mera intimação do advogado não exonera o juiz de nomear defensor dativo para o ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nulidade decorrente da ausência de defensor é absoluta, não relativa. Nulidades absolutas independem de demonstração de prejuízo. Além disso, o prejuízo seria processual, não financeiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa divide corretamente as hipóteses: (1) falta de defesa (ausência) → nulidade absoluta; (2) deficiência defensiva → nulidade relativa com prova de prejuízo. É a posição pacífica do STF e da doutrina majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A celeridade processual não pode sobrepor-se ao direito de defesa. O juiz deveria ter nomeado defensor dativo ou adiado a audiência. Agir de outro modo viola a ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nulidade absoluta é insanável: não admite convalidação por ratificação do advogado. O ato deve ser repetido (nova audiência com defensor presente). A ratificação é possível apenas em nulidades relativas, quando o ato é repetido com a presença da parte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre falta de defesa (nulidade absoluta) e deficiência defensiva (nulidade relativa). O candidato pode pensar que, como o advogado foi intimado, a ausência é "culpa dele" e não há nulidade (alternativa A). Na verdade, o juiz não pode simplesmente prosseguir; deve garantir defesa técnica.
PEGA ESSA DICA!
Decore a distinção: falta de defesa = nulidade absoluta (prejuízo presumido); deficiência defensiva = nulidade relativa (precisa de prova de prejuízo). Esse é o padrão das bancas.