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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019249
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Médico
As infrações penais podem deixar vestígios, sendo o corpo dedelito a nomenclatura atribuída ao conjunto de elementossensíveis que indicam a ocorrência do fato criminoso.Acerca do exame de corpo de delito, assinale a afirmativa correta.
  1. AO exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoasvivas.
  2. BQuando a infração deixar vestígios, será indispensável o examede corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão doacusado
  3. CO exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoas,estando elas vivas ou mortas.
  4. DO exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoasmortas, pois corresponde à necropsia.
  5. EQuando a infração deixar vestígios, será indispensável o examede corpo de delito, podendo supri-lo a confissão do acusado.
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GabaritoB — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito: indispensabilidade e insuficiência da confissão

Gabarito: letra B. O art. 158 do CPP estabelece que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e a confissão do acusado não pode supri-lo. Essa é a literalidade da lei, que a alternativa B reproduz fielmente.

O exame de corpo de delito é a prova pericial destinada a comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios. O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime (cadáver, lesões, objetos subtraídos, documentos falsos, etc.). A regra do art. 158 é categórica: não pode ser suprido pela confissão do acusado. A única exceção está no art. 167, que admite a prova testemunhal quando os vestígios desapareceram, mas isso não se confunde com a confissão.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios acarreta nulidade absoluta (art. 564, III, "b", CPP), ressalvada a hipótese do art. 167.

Aspecto

Regra geral (art. 158 CPP)

Exceção (art. 167 CPP)

Exigência

Exame de corpo de delito é indispensável

Exame é impossível (vestígios desapareceram)

Prova substituta

Confissão do acusado não supre

Prova testemunhal pode suprir a falta

Consequência da falta

Nulidade absoluta (art. 564, III, "b")

Prova testemunhal é admitida

1Infração deixa vestígios
Indispensável
Confissão não supre
2Exceção (art. 167)
Vestígios desapareceram
Prova testemunhal supre
3Consequência
Falta do exame
Nulidade absoluta (art. 564, III, "b")
Exame de corpo de delito (art. 158)
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Exame de corpo de delito (art. 158): Infração deixa vestígios (Indispensável, Confissão não supre); Exceção (art. 167) (Vestígios desapareceram, Prova testemunhal supre); Consequência (Falta do exame, Nulidade absoluta (art. 564, III, "b"))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito não se restringe a pessoas vivas. Pode ser feito em cadáveres (necropsia), objetos, documentos, substâncias, locais etc. A afirmação é demasiadamente restritiva e não corresponde ao conceito legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 158 do CPP: quando a infração deixa vestígios, o exame é indispensável e a confissão não o supre. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a A, limita o exame a pessoas (vivas ou mortas). O exame de corpo de delito abrange qualquer vestígio material, não apenas pessoas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito não se confunde com necropsia. A necropsia é um tipo de exame de corpo de delito (em cadáver), mas há diversos outros (exame de lesões em vivos, exame de objetos, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria frontalmente o art. 158. A confissão não pode suprir a falta do exame de corpo de delito. A lei é explícita: "não podendo supri-lo a confissão do acusado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a confissão pode substituir a prova técnica, como ocorre em alguns sistemas jurídicos estrangeiros. No Brasil, porém, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exige prova pericial, sendo a confissão insuficiente.

Gabarito: letra B.

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