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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019250
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Médico
Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a períciamédico legal em casos criminais, realizadas por um peritoconcursado, e a perícia judicial, realizada por um perito médiconomeado pelo Juiz. Em relação à apreciação do laudo pericial, de acordo com Códigode Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que o Juiz
  1. Afica adstrito ao laudo pericial, uma vez que determinou arealização da perícia.
  2. Bfica adstrito ao laudo pericial realizado na área criminal porperito concursado, apenas.
  3. Cpode rejeitar apenas parcialmente o laudo pericial, mas não nasua totalidade.
  4. Dnão ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo notodo ou em parte.
  5. Epode rejeitar apenas o laudo do assistente técnico, mas não odo perito judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreciação do laudo pericial pelo juiz no CPP

Gabarito: letra D. O art. 182 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte. Essa é a regra no processo penal, que consagra o princípio do livre convencimento motivado.

O laudo pericial é um meio de prova, mas não vincula o magistrado. Ele pode formar sua convicção com base em outros elementos dos autos, inclusive rejeitando o laudo se entender que há inconsistências, contradições ou que outras provas o infirmam. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 182CPP

Art. 182 — “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”

Assim, qualquer interpretação que limite essa faculdade do juiz está em desacordo com a lei.

Apreciação do laudo pericial (art. 182 CPP)
  • 1Regra: juiz não fica adstrito
    • Pode aceitar no todo ou em parte
    • Pode rejeitar no todo ou em parte
  • 2Fundamento: livre convencimento motivado
  • 3Aplica-se a qualquer perícia
    • Perito concursado
    • Perito nomeado ad hoc
    • Assistente técnico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz “fica adstrito ao laudo pericial” por ter determinado a perícia. Isso contraria frontalmente o art. 182. O juiz não perde o poder de apreciação crítica da prova pelo fato de ter sido ele quem nomeou o perito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também sustenta a adstrição, mas restringe a “perícia criminal por perito concursado”. A lei não faz essa distinção: o art. 182 aplica-se a toda e qualquer perícia criminal, independentemente da natureza do perito (concursado ou nomeado ad hoc). O juiz nunca está adstrito ao laudo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz “pode rejeitar apenas parcialmente o laudo, mas não na sua totalidade”. O art. 182 diz exatamente o contrário: pode rejeitar “no todo ou em parte”. A restrição “apenas parcial” é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor literal do art. 182: o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. É a redação legal exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma distinção inexistente entre laudo do perito judicial e parecer do assistente técnico, afirmando que o juiz só pode rejeitar o deste. A lei não faz essa diferenciação: o art. 182 não distingue a origem do laudo. Ambos são meios de prova sujeitos ao livre convencimento do juiz.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 182 do CPP é um dos dispositivos mais cobrados sobre prova pericial. Decore a expressão “não ficará adstrito” e a possibilidade de rejeição “no todo ou em parte”. Fique atento para não confundir com o CPC, que embora tenha regra similar (art. 479 do CPC/2015), o CPP é a lei aplicável ao processo penal.

Gabarito: letra D

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