Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
gp019250
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Médico
Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a períciamédico legal em casos criminais, realizadas por um peritoconcursado, e a perícia judicial, realizada por um perito médiconomeado pelo Juiz. Em relação à apreciação do laudo pericial, de acordo com Códigode Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que o Juiz
Afica adstrito ao laudo pericial, uma vez que determinou arealização da perícia.
Bfica adstrito ao laudo pericial realizado na área criminal porperito concursado, apenas.
Cpode rejeitar apenas parcialmente o laudo pericial, mas não nasua totalidade.
Dnão ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo notodo ou em parte.
Epode rejeitar apenas o laudo do assistente técnico, mas não odo perito judicial.
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GabaritoD — não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no
todo ou em parte.
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Apreciação do laudo pericial pelo juiz no CPP
Gabarito: letra D. O art. 182 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte. Essa é a regra no processo penal, que consagra o princípio do livre convencimento motivado.
O laudo pericial é um meio de prova, mas não vincula o magistrado. Ele pode formar sua convicção com base em outros elementos dos autos, inclusive rejeitando o laudo se entender que há inconsistências, contradições ou que outras provas o infirmam. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 182CPP
Art. 182 — “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”
Assim, qualquer interpretação que limite essa faculdade do juiz está em desacordo com a lei.
Apreciação do laudo pericial (art. 182 CPP)
1Regra: juiz não fica adstrito
Pode aceitar no todo ou em parte
Pode rejeitar no todo ou em parte
2Fundamento: livre convencimento motivado
3Aplica-se a qualquer perícia
Perito concursado
Perito nomeado ad hoc
Assistente técnico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz “fica adstrito ao laudo pericial” por ter determinado a perícia. Isso contraria frontalmente o art. 182. O juiz não perde o poder de apreciação crítica da prova pelo fato de ter sido ele quem nomeou o perito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também sustenta a adstrição, mas restringe a “perícia criminal por perito concursado”. A lei não faz essa distinção: o art. 182 aplica-se a toda e qualquer perícia criminal, independentemente da natureza do perito (concursado ou nomeado ad hoc). O juiz nunca está adstrito ao laudo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz “pode rejeitar apenas parcialmente o laudo, mas não na sua totalidade”. O art. 182 diz exatamente o contrário: pode rejeitar “no todo ou em parte”. A restrição “apenas parcial” é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor literal do art. 182: o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. É a redação legal exata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma distinção inexistente entre laudo do perito judicial e parecer do assistente técnico, afirmando que o juiz só pode rejeitar o deste. A lei não faz essa diferenciação: o art. 182 não distingue a origem do laudo. Ambos são meios de prova sujeitos ao livre convencimento do juiz.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 182 do CPP é um dos dispositivos mais cobrados sobre prova pericial. Decore a expressão “não ficará adstrito” e a possibilidade de rejeição “no todo ou em parte”. Fique atento para não confundir com o CPC, que embora tenha regra similar (art. 479 do CPC/2015), o CPP é a lei aplicável ao processo penal.