Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
gp019251
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Durante a instrução processual de um crime de extorsão, omagistrado determinou, de ofício, a produção de prova pericial,sob o argumento de que tal prova é indispensável para a busca daverdade real. Ao proferir a sentença, o Juízo fundamenta acondenação exclusivamente com base em elementos informativoscolhidos durante a fase do inquérito policial, afirmando que asdeclarações das testemunhas perante o Delegado foram mais"espontâneas" do que as prestadas em juízo, embora astestemunhas tenham comparecido à audiência sob o crivo docontraditório.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AO juiz agiu corretamente, pois vigora o sistema da prova legalou tarifada, que permite ao Juízo atribuir valor absoluto aoselementos do inquérito policial.
BA sentença é nula, uma vez que o juiz não pode fundamentarsua decisão exclusivamente nos elementos informativoscolhidos no inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares,não repetíveis e antecipadas.
CO princípio da busca da verdade real autoriza o juiz a condenaro réu com base apenas em provas produzidas no inquéritopolicial, independentemente de terem sido ratificadas emjuízo.
DNo processo penal, vigora, em regra, o sistema da íntimaconvicção, segundo o qual o Juízo pode decidir de acordo comsua livre consciência, sem obrigação de motivação.
EA determinação de produção de prova pericial de ofício peloJuízo é vedada em razão da adoção do sistema acusatórioabsoluto.
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GabaritoB — A sentença é nula, uma vez que o juiz não pode fundamentar
sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos no inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares,
não repetíveis e antecipadas.
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Sentença baseada exclusivamente no inquérito policial: nulidade (Art. 155 CPP)
Gabarito: letra B. O art. 155 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Na situação narrada, o magistrado condenou o réu com base apenas no inquérito policial, desprezando as provas produzidas sob contraditório judicial, o que viola frontalmente o dispositivo e vicia a sentença.
Art. 155CPP
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O sistema processual penal brasileiro adota o livre convencimento motivado (art. 155 combinado com o art. 93, IX, da CF), e não a prova tarifada ou a íntima convicção. Isso significa que o juiz pode apreciar livremente as provas, mas deve motivar sua decisão, e a motivação não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos sem contraditório. O inquérito policial é peça informativa, destinada a subsidiar a ação penal, mas não tem valor probatório pleno. As provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório, têm primazia. As exceções são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que, por sua natureza, não podem ser renovadas em juízo.
Aspecto
Regra geral (Art. 155 CPP)
Exceções (Art. 155 CPP)
Base para fundamentação da sentença
Provas produzidas em contraditório judicial
Provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Valor dos elementos do inquérito policial
Não podem ser a única base da decisão
Podem ser considerados, desde que não exclusivamente
Sistema processual adotado
Livre convencimento motivado
—
Prova no processo penal: Inquérito policial (Elementos informativos, Não fundamentam decisão sozinhos); Juízo (contraditório) (Provas produzidas sob contraditório, Primazia na formação da convicção); Exceções (art. 155) (Cautelares, Não repetíveis, Antecipadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Brasil não adota o sistema da prova legal ou tarifada, em que certas provas teriam valor absoluto predeterminado. Vigora o sistema do livre convencimento motivado. Além disso, o juiz não pode atribuir valor absoluto aos elementos do inquérito policial, conforme expressa vedação do art. 155 CPP. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro conceitual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 155 CPP. A sentença é nula por ter sido fundamentada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial, sem que se tratasse de prova cautelar, não repetível ou antecipada. A ressalva do dispositivo é exatamente para essas hipóteses. Na situação concreta, as testemunhas compareceram em juízo e prestaram declarações sob contraditório, mas o juiz ignorou esse fato e valorizou as declarações prestadas no inquérito, o que é vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da verdade real é importante, mas não é absoluto e não autoriza o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. O art. 155 CPP limita expressamente o uso dos elementos do inquérito, mesmo em nome da verdade real. A busca pela verdade material deve ocorrer dentro do devido processo legal, com a produção de provas em juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No processo penal brasileiro, não vigora o sistema da íntima convicção (exceto no Tribunal do Júri, onde os jurados decidem secretamente, mas mesmo assim há a necessidade de motivação na sentença do juiz-presidente). O sistema geral é o do livre convencimento motivado, que exige fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF). A alternativa erra ao afirmar que não há obrigação de motivação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz pode, de ofício, determinar a produção de provas que considerar necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive a prova pericial (art. 156, I, CPP). O sistema acusatório adotado no Brasil (CF, art. 129, I) não proíbe a iniciativa probatória do juiz; apenas veda que o juiz assuma a iniciativa da ação penal. A determinação de perícia de ofício é lícita e compatível com o sistema acusatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o juiz pode condenar com base exclusivamente no inquérito, como se o inquérito tivesse valor probatório pleno. Essa é uma confusão recorrente: muitos candidatos acham que, por ser "verdade real", o juiz pode usar qualquer elemento. Mas o art. 155 CPP é expresso: condenação exclusiva com base no inquérito é nula (salvo as exceções). Memorize que o inquérito é peça informativa, não prova.