Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
gp019259
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Carlos foi denunciado pela prática de crime de roubo. No curso daação penal, sem provocar as partes, o Juiz determinou a produçãode prova testemunhal não requerida pela acusação nem peladefesa. Ao final, o juiz condenou o réu exclusivamente com baseem elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial,que não foram reproduzidos durante a instrução processual. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ANão houve violação normativa ou nulidade, pois o Juiz podedeterminar livremente a produção de provas e fundamentar asentença condenatória em quaisquer elementos colhidos.
BHouve violação aos princípios do contraditório e da ampladefesa, pois a condenação não pode se basear exclusivamenteem elementos não submetidos ao contraditório judicial.
CNão houve violação normativa ou nulidade, pois os elementoscolhidos no inquérito policial possuem valor probatóriosuperior ao das provas produzidas na instrução processual.
DHouve violação ao princípio do juiz natural, haja vista que oMagistrado não poderia determinar a produção de provas deofício.
ENão houve violação normativa ou nulidade, pois é admissível acondenação criminal com base em qualquer elemento, desdeque constante dos autos, independentemente de sua origem.
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GabaritoB — Houve violação aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, pois a condenação não pode se basear exclusivamente
em elementos não submetidos ao contraditório judicial.
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Sistema de apreciação da prova no processo penal
Gabarito: letra B. A condenação criminal não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial que não foram reproduzidos sob o contraditório judicial. Essa vedação decorre do art. 155 do Código de Processo Penal, que exige que a formação da convicção do juiz se dê a partir de provas produzidas em contraditório judicial.
O art. 155 do CPP (fonte canônica) estabelece:
Art. 155CPP
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Assim, o juiz até pode determinar provas de ofício (art. 156, II, do CPP), mas a sentença condenatória deve ser lastreada em provas submetidas ao contraditório. No caso, o juiz condenou com base apenas nos elementos do inquérito, o que viola frontalmente o art. 155.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não houve violação normativa ou nulidade", o que é falso. O art. 155 do CPP veda expressamente a condenação apoiada exclusivamente em elementos do inquérito. Portanto, houve nulidade por violação ao contraditório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o art. 155 proíbe: condenar com base exclusiva em elementos não submetidos ao contraditório judicial. A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa é clara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os elementos do inquérito policial não possuem valor probatório superior; são meramente informativos. A hierarquia é inversa: a prova judicial (contraditório) prevalece. Afirmar o contrário é equivocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz pode determinar provas de ofício, conforme o art. 156, II, do CPP. Não há violação ao princípio do juiz natural. O erro não está na determinação da prova, mas na condenação baseada exclusivamente no inquérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação não pode se basear em "qualquer elemento" constante dos autos. O art. 155 exige que a convicção seja formada por provas produzidas em contraditório judicial. Elementos do inquérito, por si sós, não bastam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de o juiz determinar provas de ofício (alternativa D). Isso é permitido, mas o erro da questão é a condenação com base exclusiva no inquérito. Outra armadilha é a ideia de que o inquérito tem valor probatório superior (alternativa C), quando na verdade ele é apenas informativo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 155 do CPP: o juiz "não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Essa é a chave para resolver questões sobre o valor probatório do inquérito. Lembre-se: a exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.