Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CEFET-BA 2026
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- gp019273
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Residência Jurídica
Carlos Eduardo foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado. Encaminhado àaudiência de custódia, a defesa apresentou documentos médicos, relatórios assistenciais e declaraçõesescolares demonstrando que o investigado era o principal e indispensável responsável pelos cuidados de seufilho Pedro, criança menor de 6 (seis) anos de idade, diagnosticada com deficiência, que demandavaacompanhamento permanente, tratamentos especializados e auxílio constante para atividades básicas davida diária. Constou dos autos que a mãe da criança havia falecido há alguns anos e que não existiam outrosfamiliares aptos a assumir integralmente os cuidados necessários. Os documentos juntados evidenciaramque Carlos acompanhava consultas médicas, sessões terapêuticas e atividades educacionais especializadas,sendo o único responsável pelo transporte, alimentação, medicação e assistência cotidiana do menor. Diantedessas circunstâncias, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar,sustentando a proteção integral da criança, a prioridade absoluta assegurada aos seus direitos e aimprescindibilidade do investigado para a manutenção de seus cuidados especiais. O magistrado, então,passou a examinar a viabilidade jurídica da medida à luz das hipóteses previstas na legislação processualpenal. Considerando o caso concreto e as disposições do Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº3.689, de 3 de outubro de 1941, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
- Ao juiz poderá decretar a prisão domiciliar de Carlos Eduardo, pois a hipótese dispensa comprovação emrazão da dignidade humana como objetivo da Constituição Federal de 88.
- Bo juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que Carlos Eduardo comprovouser indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou de pessoa comdeficiência.
- CCarlos Eduardo somente fará jus à decretação da prisão domiciliar se ficar comprovado, no curso doprocesso de execução, que se encontra debilitado em razão de doença grave, sendo irrelevante, paraesse fim, a circunstância de ser imprescindível aos cuidados especiais de filho maior de 6 (seis) anos deidade com deficiência.
- DCarlos Eduardo somente poderia obter a decretação da prisão domiciliar mediante prova de enfermidadegrave e incapacitante; caso fosse mulher, a concessão da medida dependeria, obrigatoriamente, dademonstração de que é a única responsável pelos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idadeincompletos e com deficiência.
- ECarlos Eduardo somente faria jus à decretação da prisão domiciliar mediante comprovação de que seencontra debilitado em razão de doença grave, sendo insuficiente a demonstração de que é imprescindívelaos cuidados especiais de filho maior de 6 (seis) anos de idade com deficiência; se fosse mulher, deveriacomprovar ser a única responsável pelos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade incompletospara obter a medida.