Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CEFET-BA 2026
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- gp019275
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Residência Jurídica
Rafael Nunes foi preso em flagrante pela suposta prática de crime patrimonial cometido mediante fraude.Durante a audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisãopreventiva, sustentando que o investigado já havia sido anteriormente submetido a audiência de custódia emrazão de outra infração penal, ocasião em que foi colocado em liberdade provisória. A acusação alegou quea existência de anterior liberação judicial evidenciaria risco à ordem pública e justificaria a decretação daprisão cautelar, ainda que o processo anterior não tivesse sido definitivamente julgado. Considerando asdisposições do Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, esuas alterações posteriores, é correto afirmar que
- Ase o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ouque porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidascautelares.
- Bse, ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado constatar que Rafael Nunes praticou o fato emalguma das hipóteses legalmente excludentes de culpabilidade, poderá, mediante decisão fundamentada,conceder-lhe liberdade provisória, condicionada à assinatura de termo de comparecimento a todos os atosdo processo, à submissão à monitoração eletrônica e ao cumprimento de prisão domiciliar, sob pena derevogação do benefício.
- Cse, ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado constatar que Rafael Nunes praticou o fato emalguma das hipóteses legalmente excludentes de tipicidade, poderá, mediante decisão fundamentada,conceder-lhe liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que não se trate de crime hediondo,condicionada à assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, à submissão àmonitoração eletrônica e ao cumprimento de prisão domiciliar, sob pena de revogação do benefício.
- Dse, ao analisar o auto de prisão em flagrante, o magistrado constatar que Rafael Nunes praticou o fato emalguma das hipóteses legalmente excludentes de tipicidade ou culpabilidade, poderá, mediante decisãofundamentada, conceder-lhe liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que não se trate de crimehediondo, condicionada à assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, àsubmissão à monitoração eletrônica e ao cumprimento de prisão domiciliar, sob pena de revogação dobenefício.
- Eao examinar o auto de flagrante delito, caso o julgador verifique que Rafael Nunes agiu em situaçãoamparada por causa legal de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, poderá, por decisão devidamentemotivada, deferir sua soltura provisória, mediante ou não prestação de fiança, desde que a infração nãopossua natureza hedionda, impondo-lhe o compromisso de comparecer a todos os atos processuais,sujeitar-se à fiscalização por monitoração eletrônica e permanecer em regime de prisão domiciliar, sobpena de perda da medida concedida.