Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — CEFET-BA 2026
Direito Processual PenalCumprimento de Pena no Processo Penal
- Código
- gp019277
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Residência Jurídica
Eduardo Martins foi condenado pela prática de crime patrimonial sem violência ou grave ameaça, sendo-lheaplicada pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em razão dascircunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade de pena fixada na sentença condenatória. Durante aaudiência admonitória, discutiu-se a possibilidade de imposição de monitoração eletrônica como mecanismode acompanhamento do cumprimento da pena. A respeito da monitoração eletrônica e do caso concreto, segundo as disposições da Lei de Execução Penal(Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores), é correto afirmar que
- Ao monitoramento de Eduardo somente seria possível se fosse o caso de revogar o livramento condicional.
- Bnão é possível monitorar eletronicamente Eduardo, pois não é o caso de prisão domiciliar nem derecolhimento domiciliar.
- Cé possível a monitoração eletrônica quando o juiz aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nosregimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para esses regimes.
- Da monitoração eletrônica é possível apenas quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto,hipótese na qual Eduardo não se enquadra, pois não está em gozo de permissão de saída.
- Ea monitoração eletrônica poderá ser aplicada quando houver imposição de pena privativa de liberdadecom restrição de frequência a determinados locais, hipótese na qual o caso de Eduardo estaria inserido.