De acordo com a Lei nº 4.886/1965, constitui infraçãodisciplinar do representante comercial
Aexercer atividade autônoma.
Bagir com deslealdade ao representado.
Cmanter registro ativo.
Dprestar contas regularmente.
Eatuar mediante contrato.
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GabaritoB — agir com deslealdade ao representado.
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Gabarito: letra B. A Lei nº 4.886/1965 estabelece as infrações disciplinares do representante comercial autônomo. Dentre as opções, apenas "agir com deslealdade ao representado" constitui infração, pois as demais – exercer atividade autônoma, manter registro ativo, prestar contas regularmente e atuar mediante contrato – são condutas lícitas ou obrigações do representante, não infrações.
Infrações disciplinares (Lei 4.886/65)
1Condutas que SÃO infrações
Deslealdade ao representado
Abandono da representação
Falta de prestação de contas
2Condutas que NÃO são infrações
Exercer atividade autônoma
Manter registro ativo
Prestar contas regularmente
Atuar mediante contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício de atividade autônoma é a própria essência do representante comercial, que atua de forma independente. Não há previsão legal de infração nessa conduta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agir com deslealdade ao representado viola o dever de fidelidade inerente ao contrato de representação, configurando infração disciplinar prevista na lei especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Manter registro ativo no Conselho Regional dos Representantes Comerciais é requisito para o exercício da profissão, e não infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prestar contas regularmente é uma obrigação do representante; a alternativa descreve o cumprimento do dever, não uma infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atuar mediante contrato é a forma típica e obrigatória de exercício da representação comercial (art. 1º da Lei nº 4.886/1965), portanto não é infração.
Conclusão: A única alternativa que descreve infração disciplinar é a letra B, "agir com deslealdade ao representado".
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol de infrações disciplinares do representante comercial, que inclui deslealdade, abandono, falta de prestação de contas, etc. A banca costuma cobrar a diferença entre obrigações e infrações.