Quanto à atividade de representação comercial autônomae à Lei nº 4.886/1965, com suas alterações posteriores,assinale a opção correta.
AExerce a representação comercial somente a pessoafísica, sem relação de emprego, que desempenhe amediação para a realização de negócios mercantis emcaráter eventual, sendo vedada a sua exploração porpessoa jurídica.
BExerce a representação comercial a pessoa física oujurídica, sem relação de emprego, que desempenha,em caráter não eventual, por conta de uma ou maispessoas, a mediação para a realização de negóciosmercantis, agenciando propostas ou pedidos paratransmiti‑los aos representados, praticando ou nãoatos relacionados com a execução dos negócios.
CÉ facultativo o registro nos Conselhos Regionais paraos que exerçam a representação comercial autônoma,sendo a inscrição instrumento meramente informativoe sem consequências para o exercício profissional.
DPode ser representante comercial qualquer pessoa,sendo vedado aos Conselhos Regionais negar oregistro com base em antecedentes criminais, aindaque por sentença criminal transitada em julgado.
EA remuneração do representante comercial é devidaapenas se o representante estiver registrado, mas oregistro pode ser realizado a qualquer tempo após oinício das atividades, sem qualquer consequência.
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GabaritoB — Exerce a representação comercial a pessoa física ou
jurídica, sem relação de emprego, que desempenha,
em caráter não eventual, por conta de uma ou mais
pessoas, a mediação para a realização de negócios
mercantis, agenciando propostas ou pedidos para
transmiti‑los aos representados, praticando ou não
atos relacionados com a execução dos negócios.
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Representação comercial autônoma – Lei nº 4.886/1965
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito legal de representante comercial autônomo: pessoa física ou jurídica, sem vínculo de emprego, que exerce a atividade de mediação em caráter não eventual, por conta de terceiros, podendo ou não praticar atos de execução dos negócios (Lei nº 4.886/65, art. 1º). As demais alternativas contêm erros como a restrição a pessoa física, a exigência de eventualidade, a facultatividade do registro ou a dispensa de idoneidade moral.
Critério
Representante comercial (Lei 4.886/65)
Natureza
Pessoa física ou jurídica
Vínculo
Sem relação de emprego
Atuação
Não eventual (profissional e contínua)
Atividade
Mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos
Execução
Pode ou não praticar atos de execução dos negócios
Registro
Obrigatório (condição para o exercício profissional)
Idoneidade
Exigida; vedado registro a condenado por crime infamante (trânsito em julgado)
Remuneração
Independe do registro
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas pessoa física pode ser representante, em caráter eventual, e veda pessoa jurídica. A Lei nº 4.886/65, art. 1º, admite expressamente pessoa jurídica e exige não eventualidade da atividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o conceito legal: pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, com atuação não eventual, mediando negócios mercantis por conta de terceiros, agenciando propostas ou pedidos, podendo ou não executar atos relacionados. É a definição do art. 1º da Lei nº 4.886/65.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o registro nos Conselhos Regionais é facultativo e meramente informativo. O registro é obrigatório para o exercício profissional (Lei nº 4.886/65, art. 2º), sendo condição para a regularidade da atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa pode ser representante e que os Conselhos não podem negar registro por antecedentes criminais. A lei exige idoneidade moral e veda o registro de condenados por crime infamante com trânsito em julgado (art. 3º, III, da Lei nº 4.886/65).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração só é devida se houver registro e que o registro pode ser feito a qualquer tempo. O direito à comissão independe do registro, que deve ser prévio; o registro posterior não convalida a falta e pode gerar penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento não eventual por eventual (alternativa A) e inverte a obrigatoriedade do registro (alternativa C). Fique atento: a representação comercial é atividade profissional e contínua, e o registro é requisito legal para o exercício.