Sociedades Coligadas – Influência Significativa
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o conceito legal de influência significativa previsto no art. 243, §4º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la". As demais alternativas descrevem o conceito de controle societário (art. 243, §2º) ou apresentam imprecisões numéricas.
Critério | Influência significativa (art. 243, §4º) | Controle societário (art. 243, §2º) |
|---|
Poder | Participar das decisões | Preponderância nas deliberações |
Alcance | Política financeira ou operacional | Deliberações sociais + eleger maioria dos administradores |
Controle | Sem controlá-la | Com controle majoritário |
Presunção | 20% ou mais dos votos (art. 243, §5º) | Não há presunção legal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há influência quando a controladora detém mais de 20% dos votos. Dois erros: (1) a presunção de influência significativa (art. 243, §5º) exige "20% (vinte por cento) ou mais", não "mais de 20%"; (2) o termo "controladora" é inadequado, pois a influência é exercida pela investidora, não pela controladora (que já exerce controle).
Art. 243, §5Lei-6404
Art. 243, §5º — "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inclui "com controle majoritário", o que contradiz a condição essencial de influência significativa: "sem controlá-la" (art. 243, §4º). A influência pressupõe ausência de controle.
Art. 243, §4Lei-6404
Art. 243, §4º — "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve exatamente o conceito de controle (sociedade controlada), conforme o art. 243, §2º: a controladora, direta ou indiretamente, tem o poder de eleger a maioria dos administradores. Isso é controle, não influência significativa.
Art. 243, §2Lei-6404
Art. 243, §2º — "Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também descreve o controle: "preponderância nas deliberações sociais" é característica de sociedade controlada (art. 243, §2º). A influência significativa não confere preponderância, apenas participação nas decisões sem controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §4º do art. 243: "detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la". A alternativa menciona apenas a política financeira, mas o dispositivo usa "financeira ou operacional", portanto a hipótese está contemplada.
Gabarito: letra E.