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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
gp019593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Em relação às sociedades coligadas, considera-se que háinfluência significativa quando
  1. Aa controladora for titular de mais de 20% dos votos conferidospelo capital da controlada.
  2. Ba investidora detém o poder de participar nas decisões dapolítica operacional da investida, com controle majoritário.
  3. Ca controladora, através de outras controladas, é titular dedireitos de sócio que lhe assegurem o poder de eleger amaioria dos administradores.
  4. Da investidora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,de modo permanente, preponderância nas deliberaçõessociais.
  5. Ea investidora exerce o poder de participar nas decisões dapolítica financeira da investida, sem controlá-la.
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GabaritoE — a investidora exerce o poder de participar nas decisões da política financeira da investida, sem controlá-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades Coligadas – Influência Significativa

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o conceito legal de influência significativa previsto no art. 243, §4º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la". As demais alternativas descrevem o conceito de controle societário (art. 243, §2º) ou apresentam imprecisões numéricas.

Critério

Influência significativa (art. 243, §4º)

Controle societário (art. 243, §2º)

Poder

Participar das decisões

Preponderância nas deliberações

Alcance

Política financeira ou operacional

Deliberações sociais + eleger maioria dos administradores

Controle

Sem controlá-la

Com controle majoritário

Presunção

20% ou mais dos votos (art. 243, §5º)

Não há presunção legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há influência quando a controladora detém mais de 20% dos votos. Dois erros: (1) a presunção de influência significativa (art. 243, §5º) exige "20% (vinte por cento) ou mais", não "mais de 20%"; (2) o termo "controladora" é inadequado, pois a influência é exercida pela investidora, não pela controladora (que já exerce controle).

Art. 243, §5Lei-6404

Art. 243, §5º — "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "com controle majoritário", o que contradiz a condição essencial de influência significativa: "sem controlá-la" (art. 243, §4º). A influência pressupõe ausência de controle.

Art. 243, §4Lei-6404

Art. 243, §4º — "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve exatamente o conceito de controle (sociedade controlada), conforme o art. 243, §2º: a controladora, direta ou indiretamente, tem o poder de eleger a maioria dos administradores. Isso é controle, não influência significativa.

Art. 243, §2Lei-6404

Art. 243, §2º — "Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também descreve o controle: "preponderância nas deliberações sociais" é característica de sociedade controlada (art. 243, §2º). A influência significativa não confere preponderância, apenas participação nas decisões sem controle.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §4º do art. 243: "detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la". A alternativa menciona apenas a política financeira, mas o dispositivo usa "financeira ou operacional", portanto a hipótese está contemplada.

Gabarito: letra E.

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